TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CARTÓRIO DO CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
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D E S P A C H O

 

Processo:

TC-005481.989.24-2

Órgão:

Câmara Municipal de Nipoã

Advogado(s): Celio Paranhos Santana (OAB/SP nº 179.123).

Responsáveis:

Antonio Rodrigo Ruiz

Assunto:

Contas de Câmara - Exercício de 2025

 

Face aos apontamentos da Fiscalização (evento 26), com fundamento no inciso XIII do artigo 49 do Regimento Interno desta Corte, NOTIFICO responsável em epígrafe para que, observado o prazo de 30 (trinta) dias, tome conhecimento dos autos e apresente alegações de interesse.

Tratando-se de processo eletrônico, consultas e/ou petições poderão ser exercidas por meio de regular cadastramento no Sistema e-TCESP, na página deste Tribunal www.tce.sp.gov.br, consoante Resolução 1/2011.

Publique-se.

Decorrido o prazo sem que o responsável compareça aos autos, deverá o Cartório proceder à notificação nos termos do artigo 91 da Lei Complementar nº 709/93, até sua satisfação.

São Paulo, 29 de maio de 2026.

 


MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
CONSELHEIRO
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