TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00001602.989.23-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI
RESPONSÁVEIS:
  • CLAUDIA BOTELHO DE OLIVEIRA DIEGUES - Prefeita à época, responsável que assinou o contrato e ordenadora de despesas 
    • ADVOGADO: ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRE (OAB/SP 266.329) 
  • JAIME ABREU JUNIOR - Diretor de Obras e Planejamento, fiscal do contrato
  • ROGERIO BASSANI - Presidente da CML, responsável por processos licitatórios
  • RENAN GABRIEL MUNIZ BARBOSA - Diretor de Contratos, responsável pela Prestação de Contas 
  • JULIA CORREA MORAES - Procuradora Municipal, responsável pela emissão de parecer jurídico
CONTRATADA:
  • J.S.O. CONSTRUCOES EIRELI
RESPONSÁVEL:
  • JULIO DA SILVA OSTRONOFF - proprietário, responsável que assinou o contrato
OBJETO: CONTRATO n° 031/2022 de 30/06/2022 - LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 005/2022 - EDITAL nº 005/2022 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para a construção da Casa da Juventude, conforme planilha orçamentária, cronograma e memorial descritivo contidos no anexo I do respectivo edital de licitação.
VALOR INICIAL: R$ 968.874,55
EM EXAME: Contrato (INICIAL) (01)
INSTRUÇÃO:

Unidade Regional de Mogi Guaçu - UR-19

 

PROCESSO: TC-00001665.989.23-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI
    • ADVOGADO: JULIA CORREA MORAES (OAB/SP 361.715)
RESPONSÁVEIS:
  • CLAUDIA BOTELHO DE OLIVEIRA DIEGUES - Prefeita à época, responsável que firmou o ajuste e ordenadora de despesas 
    • ADVOGADO: ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRE (OAB/SP 266.329) 
  • JAIME ABREU JUNIOR - Diretor de Obras e Planejamento, fiscal do contrato
  • ROGERIO BASSANI - Presidente da CML, responsável pelo processo licitatório 
  • RENAN GABRIEL MUNIZ BARBOSA - Diretor de Contratos, responsável pela prestação de contas 
  • JULIA CORREA MORAES - Procuradora Municipal, responsável pela emissão de parecer jurídico
CONTRATADA:
  • J.S.O. CONSTRUCOES EIRELI
RESPONSÁVEL:
  • JULIO DA SILVA OSTRONOFF - Proprietário, responsável que firmou o ajuste 
OBJETO: ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO n° 031/2022 de 30/06/2022 - LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 005/2022 - EDITAL n° 005/2022 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para a construção da Casa da Juventude, conforme planilha orçamentária, cronograma e memorial descritivo contidos no anexo I do respectivo edital de licitação.
VALOR INICIAL: R$ 968.874,55
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual

 

PROCESSO: TC-00005897.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI
RESPONSÁVEIS:
  • CLAUDIA BOTELHO DE OLIVEIRA DIEGUES - Prefeita à época, responsável que firmou o ajuste e ordenadora de despesas 
    • ADVOGADO: ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRE (OAB/SP 266.329) 
  • JAIME ABREU JUNIOR - Diretor de Obras e Planejamento, responsável que assinou o termo 
  • ROGERIO BASSANI - Presidente da CML, responsável por processos licitatórios 
  • RENAN GABRIEL MUNIZ BARBOSA - Diretor de Contratos, responsável pela prestação de contas
  • JULIA CORREA MORAES - Procuradora Municipal, responsável pela emissão de parecer jurídico
PREFEITO ATUAL:
  • MARCIO ROBERTO PAVAN
CONTRATADA:
  • J.S.O. CONSTRUCOES EIRELI
RESPONSÁVEL:
  • JULIO DA SILVA OSTRONOFF - Proprietário 
OBJETO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO assinado em 22/05/2024 - OBJETO: Termo de Recebimento Definitivo referente ao Contrato n° 031/2022 objeto da Tomada de Preço n° 005/2022 - Contratação de empresa especializada para a construção da Casa da Juventude
EM EXAME: Termo de Recebimento Definitivo
INSTRUÇÃO: Unidade Regional de Mogi Guaçu - UR-19

 

PROCESSO: TC-00016415.989.25-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI
RESPONSÁVEIS:
  • CLAUDIA BOTELHO DE OLIVEIRA DIEGUES - Prefeita à época, responsável que assinou o ajuste e ordenadora de despesas
    • ADVOGADO: ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRE (OAB/SP 266.329)
  • JAIME ABREU JUNIOR - Secretário Municipal de Obras e Planejamento, fiscal do contrato
  • RENAN GABRIEL MUNIZ BARBOSA - Diretor de Departamento de Contratos, responsável por processos licitatórios
  • JEAN CARLOS PAVAN - Assistente Administrativo, responsável pela prestação de contas 
PREFEITO ATUAL: 
  • MARCIO ROBERTO PAVAN
CONTRATADA:
  • J.S.O. CONSTRUCOES EIRELI
RESPONSÁVEL:
  • JULIO DA SILVA OSTRONOFF - Proprietário, responsável que assinou o ajuste
OBJETO: 1º Termo de Aditamento, de 29 de junho de 2023, cuja finalidade é a prorrogação da vigência do contrato n° 031/2022 por mais 150 dias, a contar do dia 30/06/2023 (prazo final estendido para 27/11/2023).
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: Unidade Regional de Mogi Guaçu - UR-19

 

Examinarei em conjunto os processos seguintes:

 

- TC-001602.989.23-8: Tomada de Preços n° 005/2022 e Contrato n° 031/2022, de 30/06/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi e a J.S.O. Construções Eireli, visando a contratação de empresa especializada para a construção da Casa da Juventude.

- TC-001665.989.23-2: Acompanhamento de Execução do Contrato n° 031/2022.

- TC-005897.989.25-7: Termo de Recebimento Definitivo, de 22/05/2024, referente ao Contrato n° 031/2022.

- TC-016415.989.25-0: 1º Termo de Aditamento, de 29/06/2023, visando a prorrogação da vigência do contrato n° 031/2022 por mais 150 dias, a contar do dia 30/06/2023.

 

 

PROCESSO TC-001602.989.23-8

 

A Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi e a J.S.O. Construções Eireli celebraram o Contrato n° 031/2022, visando a contratação de empresa especializada para a construção da Casa da Juventude.

A avença foi precedida da Tomada de Preços n° 005/2022, cujo aviso de abertura foi publicado no DOE 18/05/2022.

A sessão pública ocorreu em 09/06/2022. Houve 02 proponentes e 02 empresas participantes da Tomada de Preços (publicação da homologação e adjudicação em 30/06/2022).

O contrato foi assinado em 30/06/2022 (DOE de 01/07/2022) pelo prazo de 360 dias, e por R$ R$ 968.874,55.

A Fiscalização da Unidade Regional de Mogi Guaçu - UR-19 instruiu a matéria, elaborou relatório e concluiu que o apontamento de irregularidade a seguir,  não comprometeu o procedimento licitatório e o contrato examinados, podendo ser objeto de recomendação: referente à comprovação da regularidade fiscal (Item 14.7.1 do Edital), há exigência de Certidões Negativas de Débitos, sem a previsão, no edital, da aceitação de apresentação de Certidão Positiva com efeito de Negativa, em divergência ao inciso III, do artigo 29, da Lei Federal nº 8.666/93.

Foi assinado aos interessados o prazo de 15 (quinze) dias para que, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, apresentassem justificativas a respeito de toda a matéria constante dos autos. 

O despacho foi publicado no DOE de 24/04/2023.

O prazo transcorreu in albis.

Os autos foram encaminhados ao d. Ministério Público de Contas, evento 54, que teve vista regimental e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, e restituiu os autos para prosseguimento, evento 57, e à SGD, evento 62, que acostou manifestação no sentido de emissão de notificação à Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi, eventos 67 e 145.

Foi assinado aos responsáveis e interessados o prazo de 15 (quinze) dias para que, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, tomassem conhecimento de toda a instrução e apresentassem justificativas, documentos e contrarrazões e o E. Conselheiro Antonio Roque Citadini determinou notificação via sistema dos Senhores Cláudia Botelho de Oliveira Diégues, Jaime Abreu Junior, Rogerio Bassani, Renan Gabriel Muniz Barbosa, Julia Correa Moraes, Julio da Silva Ostronoff e a J.S.O. Construcoes Eireli.

O despacho foi publicado no DOE de 04/10/2023.

Foram expedidos os ofícios:

- CGC.ARC nº 1192/2023 à Senhora JULIA CORREA MORAES - Procuradora Municipal. Entregue em 16/10/2023.

- CGC.ARC nº 1191/2023 ao Senhor JULIO DA SILVA OSTRONOFF - Proprietário da J.S.O. Construções Eiireli. Entregue em 13/11/2023.

- CGC.ARC nº 1190/2023 ao Senhor ROGERIO BASSANI - Presidente da CML. Entregue em 

- CGC.ARC nº 1189/2023 ao Senhor RENAN GABRIEL MUNIZ BARBOSA - Diretor de Contratos da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi. Entregue em 16/10/2023.

- CGC.ARC nº 1188/2023 ao Senhor JAIME ABREU JUNIOR - Diretor de Obras e Planejamento da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi. Entregue em 16/10/2023.

- CGC.ARC nº 1187/2023 à Senhora CLAUDIA BOTELHO DE OLIVEIRA DIEGUES - Prefeita Municipal de Estiva Gerbi à época. Entregue em 16/10/2023.

A Municipalidade apresentou justificativas e documentação, evento 132, em que inicialmente, o município reconheceu que o termo de conclusão da obra não foi juntado aos autos, motivo pelo qual a Assessoria Técnica Procuradora reservou-se o direito de manifestação conclusiva após a apresentação dos documentos solicitados. Em atendimento à determinação do Nobre Conselheiro, o município apresentou suas justificativas no prazo concedido.

No que diz respeito à fiscalização da obra, o município reafirmou a manifestação constante no evento nº 50 do processo TC-1665/989/23, destacando que a obra foi acompanhada pela equipe técnica responsável. No dia da visita do agente de fiscalização, o técnico responsável pela obra havia passado no local pela manhã. Quanto à questão da subcontratação, o município esclareceu que esta só ocorreu após a recusa dos trabalhadores em período de experiência em serem registrados formalmente, situação que não poderia ser permitida pelo município. Contudo, ressaltou que tal situação perdurou por curto período.

Em relação ao atraso na execução da obra, o município atribuiu o atraso de quatro meses, ocorrido entre novembro de 2022 e março de 2023, ao considerável volume de chuvas que afetou todo o país no período. O município informou ainda que já haviam sido tomadas providências para regularizar a situação, estando a obra em fase de acabamento, com previsão de entrega para o dia 28 de dezembro de 2023, conforme declaração anexa.

Por fim, o município destacou que os pareceres jurídicos apresentados nos autos se referem exclusivamente ao procedimento licitatório e às minutas de edital e contrato. O erro apontado pelo agente fiscalizador relaciona-se a um equívoco sanável, referente apenas ao número da tomada de preço, que não afetou as propostas apresentadas pelas licitantes e não comprometeu a competitividade do certame. Assim, o município concluiu que o processo licitatório não possui vícios e não causou prejuízos ao erário, cumprindo, dessa forma, as determinações do Nobre Conselheiro.

A SDG, constatou ausência de termos de conclusão da obra (Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo) e propôs notificação, evento 145.

Foi assinado aos interessados o prazo de 15 (quinze) dias para que, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, tomassem conhecimento de toda a instrução e apresentassem os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo, conforme suscitado pela SDG.

O despacho foi publicado no DOE de 07/06/2024.

O Município de Estiva Gerbi apresentou documentação sobre o Laudo Técnico de Vistoria, onde o Sr. Secretário Municipal de Obras e Planejamento declara que a obra foi 100% executada, conforme relatório fotográfico (evento 165).

A Senhora Cláudia Botelho de Oliveira Diégues, Prefeita à época, apresentou justificativas, evento 179, em que, com base nas manifestações técnicas e opinativas constantes nos autos, entendeu que não havia necessidade de nova manifestação, por entender que toda a matéria objeto do processo já foi devidamente enfrentada e respondida. Dessa forma, a Prefeita requereu, com respeito e acatamento, que, no momento do julgamento, seja reconhecida a regularidade tanto da licitação quanto da execução contratual objeto da análise do Tribunal.

A SGD acostou manifestação, evento 212, no sentido da regularidade da matéria em exame com as seguintes recomendações:

- Implementação de um controle rigoroso sobre o desempenho das obras recebidas, garantindo a observância da garantia quinquenal conforme definido pelo artigo 618 do Código Civil;

- Elaboração de termos de recebimento da obra para assegurar que todas as etapas do processo sejam formalmente concluídas e documentadas;

- a última medição, ocorrida quase 11 meses após o término da vigência contratual sem a elaboração de um termo de prorrogação de prazo, indica uma necessidade urgente de melhorar a gestão de prazos e contratos para evitar atrasos e irregularidades.

Os autos foram encaminhados à E. Presidência para redistribuição conforme termos da Resolução nº 12/2025, de 24 de setembro de 2025.

O douto MPC teve vista regimental e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento, evento 235.

 

 

PROCESSO TC-001665.989.23-2

 

Tratam os autos de Acompanhamento de Execução Contratual do Contrato nº 031/2022, de 30/06/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi e a J.S.O Construções Eireli. 

A Fiscalização acostou a 1ª manifestação, evento 20, em que concluiu pela irregularidade da execução contratual nesta fase de seu acompanhamento, pelos motivos seguintes:

- a Contratada não mantém preposto, aceito pela Administração, no local da obra para representá-la;

- a contratada não é quem está executando os serviços (nome dos trabalhadores no DOC 14, item A);

- o cronograma da obra não vem sendo cumprido, apresentando grande atraso de execução;

- ausência de controle, por parte da Prefeitura, em relação à subcontratação e evidências até mesmo de leniência no tocante ao grande atraso na execução da obra sem formalização de cobranças/penalidades.

Foi assinado aos interessados o prazo de 15 (quinze) dias para que, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, apresentassem justificativas a respeito de toda a matéria constante dos autos. 

O despacho foi publicado no DOE de 24/04/2023.

O Município de Estiva Gerbi apresentou justificativas, evento 50, em que, em relação à ausência de preposto da contratada no local da obra, o município esclareceu que a empresa J.S.O. Construções Eireli realizou o acompanhamento por meio de sua equipe técnica, sendo que no dia da visita o técnico responsável esteve presente pela manhã. Ressaltou que não é costumeiro a permanência de um técnico no local durante todo o expediente, mas a responsabilidade técnica pela execução do escopo permaneceu mesmo com a ausência momentânea.

No que tange à alegação de que a contratada não estaria executando os serviços, foi informado que, durante a vistoria in loco, foi constatada a presença de seis trabalhadores não registrados pela contratada, que não faziam parte do quadro de pessoal do Município, atuando por conta própria. Um desses trabalhadores usava uniforme com a logomarca da contratada. A empresa justificou que tais trabalhadores eram seus funcionários que, após o período de experiência, recusaram o registro formal.

Diante dessa situação, e da ausência de mão de obra formalizada, o Município autorizou a subcontratação parcial da obra, conforme previsto no contrato, regularizando a situação. Destacou que a contratação verbal, mesmo sem registro, é reconhecida pela legislação trabalhista, e que o período em que os trabalhadores atuaram sem registro foi curto, cerca de quinze dias, não sendo possível para o Município apurar a ausência de registro nesse intervalo. A situação foi devidamente resolvida com a autorização da subcontratação, não tendo sido identificados prejuízos ou irregularidades graves.

Quanto ao atraso no cronograma da obra, o Município atribuiu tal fato às chuvas constantes ocorridas entre novembro de 2022 e março de 2023, que afetaram não apenas Estiva Gerbi, mas todo o país. Para mitigar o atraso, a Secretaria de Obras e Planejamento realizou gestão junto à contratada, resultando na abertura de várias frentes de trabalho, aumento do efetivo e realização de trabalhos em sábados e feriados, com previsão de entrega para julho de 2023.

Sobre a fiscalização da obra, o Município informou que a Secretaria de Obras e Planejamento realizou acompanhamento regular da execução, mantendo contato constante com a contratada para evitar maiores contratempos.

Quanto à falta de controle em relação à subcontratação e ao atraso, foi esclarecido que a situação dos trabalhadores sem registro ensejou uma advertência verbal ao responsável, para que o fato não se repita, e que a subcontratação foi autorizada para sanar a ausência de mão de obra formalizada. Além disso, o atraso foi justificado pelas condições climáticas adversas e, portanto, não configuraria motivo para aplicação de penalidades.

Por fim, o Município ressaltou que as ocorrências apontadas são sanáveis e que não foram identificados prejuízos ou irregularidades graves na execução da obra. Diante do exposto, o Município de Estiva Gerbi solicitou que as justificativas apresentadas sejam aceitas e que as regularizações efetuadas sejam aprovadas sem aplicação de penalidades.

Os autos foram encaminhados à SDG, que propôs notificação à Prefeitura para entrega de documentos confirmando o término da obra, evento 69.

Foi assinado aos interessados o prazo de 15 (quinze) dias para que, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, apresentassem justificativas a respeito de toda a matéria constante dos autos. 

O despacho foi publicado no DOE de 04/10/2023.

Foram expedidos os ofícios:

- CGC.ARC nº 1192/2023 à Senhora JULIA CORREA MORAES - Procuradora da Prefeitura de Estiva Gerbi. Entregue em 16/10/2023.

- CGC.ARC nº 1191/2023 ao Senhor JULIO DA SILVA OSTRONOFF - Proprietário da J.S.O. Construções Eireli. Entregue em 13/10/2023.

- CGC.ARC nº 1190/2023 ao Senhor ROGERIO BASSANI - Presidente da CML. Porém o Aviso de Recebimento não foi acostado aos autos.

- CGC.ARC nº 1189/2023 ao Senhor RENAN GABRIEL MUNIZ BARBOSA - Diretor – Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi. Entregue em 16/10/2023.

- CGC.ARC nº 1188/2023 ao Senhor JAIME ABREU JUNIOR - Diretor de Obras e Planejamento da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi. Entregue em 16/10/2023.

- CGC.ARC nº 1187/2023 à Senhora CLAUDIA BOTELHO DE OLIVEIRA DIEGUES - Prefeita Municipal de Estiva Gerbi. Entregue em 16/10/2023.

A SDG acostou manifestação em que propôs notificação à Prefeitura para entrega de documentos, evento 145.

Foi assinado aos interessados o prazo de 15 (quinze) dias para que, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, tomassem ciência a respeito de toda a matéria constante dos autos e apresentassem os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo.  

O despacho foi publicado no DOE de 07/06/2024.

A Senhora Claudia Botelho de Oliveira Diegues solicitou habilitação de seu advogado, evento 166. Apresentou justificativas, evento 177, em que entendeu que não havia necessidade de nova manifestação, pois considerou que toda a matéria objeto dos autos já foi devidamente enfrentada e respondida nos eventos anteriores. Dessa forma, ela disse que as questões levantadas foram adequadamente tratadas e esclarecidas ao longo do processo.

Por fim, ela pediu, respeitosamente, que, no momento do julgamento, fosse reconhecida a regularidade tanto da licitação quanto da execução contratual.

A SDG acostou diligência, em que propôs a análise da documentação apresentada pelo Município pelo órgão fiscalizador e instrução, eventos 181 e 193.

A Fiscalização acostou instrução, evento 215, em que concluiu não haver pendências contábil/financeiras (empenhos, liquidações, pagamentos), estando a execução da obra encerrada, e verificou as seguintes falhas relativas ao cumprimento do objeto contratual:

1. Não houve recebimento provisório da obra;

2. Não houve comprovação de que a administração implementou controle sobre o desempenho das obras recebidas (garantia quinquenal definida pelo artigo 618 do código civil).

3. A última medição ocorreu em 17/05/2024, quase 11 meses após o término da vigência contratual (25/06/2023), sem que tenha sido elaborado termo de prorrogação de prazo.

4. A obra entregue não está cumprindo a finalidade para a qual foi construída.

A SDG acostou manifestação no sentido da regularidade da matéria, evento 218, sem prejuízo das seguintes recomendações: 

- implementação de um controle rigoroso sobre o desempenho das obras recebidas, garantindo a observância da garantia quinquenal conforme definido pelo artigo 618 do Código Civil;

- elaboração de termos de recebimento da obra para assegurar que todas as etapas do processo sejam formalmente concluídas e documentadas;

- a última medição, ocorrida quase 11 meses após o término da vigência contratual sem a elaboração de um termo de prorrogação de prazo, indica uma necessidade urgente de melhorar a gestão de prazos e contratos para evitar atrasos e irregularidades.

Os autos foram encaminhados a E. Presidência para redistribuição conforme termos da Resolução nº 12/2025.

O douto MPC teve vista regimental e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento, evento 240.

 

 

PROCESSO TC-005897.989.25-7

 

Em 22/05/2024 foi assinado o Termo de Recebimento Definitivo referente ao Contrato n° 031/2022 firmado entre a Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi e a J.S.O. Construções Eireli.

A Unidade Regional de Mogi Guaçu - UR-19 concluiu que os apontamentos de irregularidades dos itens 08, 09 e 10 do relatório comprometeram o Termo de Recebimento Definitivo examinado, evento 21:

- Termo de Recebimento Provisório não elaborado;

- falta de comprovação de que a administração implementou controle sobre o desempenho das obras recebidas (garantia quinquenal definida pelo artigo 618 do código civil);

- houve aditamento de prazo sem formalização por termos de prorrogação.

Foi assinado aos interessados o prazo de 15 (quinze) dias para que, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, apresentassem justificativas a respeito de toda a matéria constante dos autos. 

O despacho foi publicado no DOE de 26/05/2025.

A Senhora Cláudia Botelho de Oliveira Diégues solicitou habilitação de seu advogado, evento 32. Solicitou dilação de prazo, evento 35. O E. Conselheiro Renato Martins Costa deferiu o pleito, publicado no DOE em 25/06/2025. Apresentou petição, evento 48, por meio da qual requereu a este  Tribunal que determinasse a intimação da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi, para que procedesse à juntada, nestes autos, de cópias de todos os termos aditivos que tenham promovido a prorrogação da vigência do contrato em análise.

Os autos foram encaminhados à E. Presidência para redistribuição dos autos nos termos da Resolução nº 12/2025.

O douto MPC teve vista regimental e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento, evento 82.

 

 

PROCESSO TC-016415.989.25-0

 

Em 29/06/2023 foi assinado o Termo de Aditamento nº 1 visando a prorrogação da vigência do contrato n° 031/2022 por mais 150 dias, a contar do dia 30/06/2023.

A Unidade Regional de Mogi Guaçu - UR-19 concluiu que os apontamentos de irregularidades abaixo comprometeram o Termo Aditivo de Prorrogação examinado:

a) Ausência da documentação contendo as justificativas para a celebração do Termo em análise;

b) Ausência da documentação com a autorização para a celebração do Termo em análise;

c) Encaminhamento da documentação do Termo em análise de forma intempestiva, e só após três requisições de documentos (realizadas em 28/04/2025, 31/07/2025 e 04/08/2025).

Foi assinado aos interessados o prazo de 15 (quinze) dias para que, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, apresentassem justificativas a respeito de toda a matéria constante dos autos. 

O despacho foi publicado no DOE de 08/09/2025.

A Senhora Cláudia Botelho de Oliveira Diégues solicitou habilitação de seu advogado, evento 29 e apresentou a documentação seguinte, no evento 35:  1º Termo de Prorrogação de 29/06/2023; Termo de Ciência e Notificação;   Termo de Recebimento de Obra;  2º Termo de Prorrogação de 27/06/2024.

Os autos foram encaminhados à E. Presidência para redistribuição dos autos conforme termos da Resolução nº 12/2025.

O douto MPC teve vista regimental e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento, evento 51.

 

 

É o relatório.

 

DECIDO

 

Preliminarmente, informo que os responsáveis Cláudia Botelho de Oliveira Diegues, Jaime Abreu Junior, Rogerio Bassani, Renan Barbosa, Julia Correa Moraes e Júlio da Silva Ostronoff foram devidamente notificados no DOE em 24/04/2023, assim considerada perfeita nos termos do artigo 90 da mesma norma legal. 

 

Ressalto que constam dos autos Termos de Ciência e Notificação inserido nos eventos nº 1.55 (TC-001602.989.23-8) e 18.7 (TC-016415.989.25-0), devidamente assinados por Cláudia Botelho de Oliveira Diegues, Júlio da Silva Ostronoff, Jaime Abreu Junior, Rogerio Bassani, Renan Barbosa e Julia Correa Moraes, onde estes se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os autos da tramitação deste processo.

 

Quanto aos aspectos jurídico-formais da licitação e do contrato, não observei o descumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria, em especial a Legislação vigente. 

 

Foi dada ao Pregão a publicidade devida e duas (02) empresas do ramo participaram.

 

Com relação ao instrumento contratual, contém as cláusulas necessárias prescritas em lei; é eficaz, pois houve a publicação de seu extrato na imprensa oficial.

 

A Municipalidade reconheceu inicialmente a ausência do termo de conclusão da obra nos autos, tendo apresentado posteriormente os documentos solicitados, incluindo os termos de prorrogação da vigência contratual e o Termo de Recebimento Definitivo da obra.

 

No que tange à fiscalização da obra, restou comprovado que a execução foi acompanhada pela equipe técnica da Prefeitura, estando o técnico responsável presente na data da vistoria, e que a subcontratação autorizada ocorreu em razão da recusa de registro formal dos trabalhadores em período de experiência, situação temporária devidamente regularizada.

 

Quanto ao atraso na execução, foi atribuído ao expressivo volume de chuvas entre novembro de 2022 e março de 2023, fato que afetou diversas regiões do país, tendo sido adotadas medidas mitigadoras, como aumento de frentes de trabalho e trabalho em sábados e feriados, com previsão de entrega em dezembro de 2023.

 

Por fim, a Prefeitura esclareceu que o equívoco relacionado ao número da tomada de preço no procedimento licitatório foi sanável, não afetando a competitividade do certame nem causando prejuízo ao erário.

 

Embora tenham sido identificadas falhas, como a ausência do termo de recebimento provisório, a falta de comprovação formal do controle sobre a garantia quinquenal prevista no artigo 618 do Código Civil, e a realização da última medição sem termo formal de prorrogação de prazo, entendo que tais irregularidades não comprometem a regularidade geral da licitação e da execução contratual, podendo ser objeto de recomendações para aprimoramento da gestão e controle futuros.

 

Determino, contudo, que a Municipalidade implemente as recomendações constantes da manifestação da Secretaria de Gestão (SDG), especialmente no que se refere à formalização dos termos de recebimento da obra e ao rigoroso controle do desempenho das obras recebidas, em observância à garantia quinquenal prevista no Código Civil, bem como à melhoria da gestão de prazos e contratos para evitar atrasos e irregularidades futuras.

 

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULARES a Tomada de Preços n° 005/2022, o Contrato n° 031/2022 de 30/06/2022, o 1º Termo de Aditamento de 29/06/2023 e o Termo de Recebimento Definitivo, de 22/05/2024, sem embargo de recomendar à Origem que implemente as recomendações constantes da manifestação da douta SDG, especialmente no que se refere à formalização dos termos de recebimento da obra e ao rigoroso controle do desempenho das obras recebidas, em observância à garantia quinquenal prevista no Código Civil, bem como à melhoria da gestão de prazos e contratos para evitar atrasos e irregularidades futuras.   TOMO CONHECIMENTO do Acompanhamento de Execução do Contrato n° 031/2022.

 

Publique-se por extrato.

 

1. Ao Cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) juntar ou certificar.

2. Após, ao arquivo.  

 

GCSAJR, 27 de Maio de 2026.

 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 

 

 

PROCESSO: TC-00001602.989.23-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI
RESPONSÁVEIS:
  • CLAUDIA BOTELHO DE OLIVEIRA DIEGUES - Prefeita à época, responsável que assinou o contrato e ordenadora de despesas 
    • ADVOGADO: ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRE (OAB/SP 266.329) 
  • JAIME ABREU JUNIOR - Diretor de Obras e Planejamento, fiscal do contrato
  • ROGERIO BASSANI - Presidente da CML, responsável por processos licitatórios
  • RENAN GABRIEL MUNIZ BARBOSA - Diretor de Contratos, responsável pela Prestação de Contas 
  • JULIA CORREA MORAES - Procuradora Municipal, responsável pela emissão de parecer jurídico
CONTRATADA:
  • J.S.O. CONSTRUCOES EIRELI
RESPONSÁVEL:
  • JULIO DA SILVA OSTRONOFF - proprietário, responsável que assinou o contrato
OBJETO: CONTRATO n° 031/2022 de 30/06/2022 - LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 005/2022 - EDITAL nº 005/2022 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para a construção da Casa da Juventude, conforme planilha orçamentária, cronograma e memorial descritivo contidos no anexo I do respectivo edital de licitação.
VALOR INICIAL: R$ 968.874,55
EM EXAME: Contrato (INICIAL) (01)
INSTRUÇÃO:

Unidade Regional de Mogi Guaçu - UR-19

 

PROCESSO: TC-00001665.989.23-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI
    • ADVOGADO: JULIA CORREA MORAES (OAB/SP 361.715)
RESPONSÁVEIS:
  • CLAUDIA BOTELHO DE OLIVEIRA DIEGUES - Prefeita à época, responsável que firmou o ajuste e ordenadora de despesas 
    • ADVOGADO: ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRE (OAB/SP 266.329) 
  • JAIME ABREU JUNIOR - Diretor de Obras e Planejamento, fiscal do contrato
  • ROGERIO BASSANI - Presidente da CML, responsável pelo processo licitatório 
  • RENAN GABRIEL MUNIZ BARBOSA - Diretor de Contratos, responsável pela prestação de contas 
  • JULIA CORREA MORAES - Procuradora Municipal, responsável pela emissão de parecer jurídico
CONTRATADA:
  • J.S.O. CONSTRUCOES EIRELI
RESPONSÁVEL:
  • JULIO DA SILVA OSTRONOFF - Proprietário, responsável que firmou o ajuste 
OBJETO: ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO n° 031/2022 de 30/06/2022 - LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 005/2022 - EDITAL n° 005/2022 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para a construção da Casa da Juventude, conforme planilha orçamentária, cronograma e memorial descritivo contidos no anexo I do respectivo edital de licitação.
VALOR INICIAL: R$ 968.874,55
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual

 

PROCESSO: TC-00005897.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI
RESPONSÁVEIS:
  • CLAUDIA BOTELHO DE OLIVEIRA DIEGUES - Prefeita à época, responsável que firmou o ajuste e ordenadora de despesas 
    • ADVOGADO: ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRE (OAB/SP 266.329) 
  • JAIME ABREU JUNIOR - Diretor de Obras e Planejamento, responsável que assinou o termo 
  • ROGERIO BASSANI - Presidente da CML, responsável por processos licitatórios 
  • RENAN GABRIEL MUNIZ BARBOSA - Diretor de Contratos, responsável pela prestação de contas
  • JULIA CORREA MORAES - Procuradora Municipal, responsável pela emissão de parecer jurídico
PREFEITO ATUAL:
  • MARCIO ROBERTO PAVAN
CONTRATADA:
  • J.S.O. CONSTRUCOES EIRELI
RESPONSÁVEL:
  • JULIO DA SILVA OSTRONOFF - Proprietário 
OBJETO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO assinado em 22/05/2024 - OBJETO: Termo de Recebimento Definitivo referente ao Contrato n° 031/2022 objeto da Tomada de Preço n° 005/2022 - Contratação de empresa especializada para a construção da Casa da Juventude
EM EXAME: Termo de Recebimento Definitivo
INSTRUÇÃO: Unidade Regional de Mogi Guaçu - UR-19

 

PROCESSO: TC-00016415.989.25-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI
RESPONSÁVEIS:
  • CLAUDIA BOTELHO DE OLIVEIRA DIEGUES - Prefeita à época, responsável que assinou o ajuste e ordenadora de despesas
    • ADVOGADO: ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRE (OAB/SP 266.329)
  • JAIME ABREU JUNIOR - Secretário Municipal de Obras e Planejamento, fiscal do contrato
  • RENAN GABRIEL MUNIZ BARBOSA - Diretor de Departamento de Contratos, responsável por processos licitatórios
  • JEAN CARLOS PAVAN - Assistente Administrativo, responsável pela prestação de contas 
  • JULIA CORREA MORAES - Procuradora Municipal, responsável pelo parecer jurídico 
PREFEITO ATUAL: 
  • MARCIO ROBERTO PAVAN
CONTRATADA:
  • J.S.O. CONSTRUCOES EIRELI
RESPONSÁVEL:
  • JULIO DA SILVA OSTRONOFF - Proprietário, responsável que assinou o ajuste
OBJETO: 1º Termo de Aditamento, de 29 de junho de 2023, cuja finalidade é a prorrogação da vigência do contrato n° 031/2022 por mais 150 dias, a contar do dia 30/06/2023 (prazo final estendido para 27/11/2023).
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: Unidade Regional de Mogi Guaçu - UR-19

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULARES a Tomada de Preços n° 005/2022, o Contrato n° 031/2022 de 30/06/2022, o 1º Termo de Aditamento de 29/06/2023 e o Termo de Recebimento Definitivo, de 22/05/2024, sem embargo de recomendar à Origem que implemente as recomendações constantes da manifestação da douta SDG, especialmente no que se refere à formalização dos termos de recebimento da obra e ao rigoroso controle do desempenho das obras recebidas, em observância à garantia quinquenal prevista no Código Civil, bem como à melhoria da gestão de prazos e contratos para evitar atrasos e irregularidades futuras.   TOMO CONHECIMENTO do Acompanhamento de Execução do Contrato n° 031/2022. 

 Publique-se.

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-QETM-J5ZN-73CH-7DOH