TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS


Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-023577.989.24-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ (CNPJ 46.634.598/0001-71)
RESPONSÁVEL(IS):
  • VLAMIR DE JESUS SANDEI – Prefeito Municipal à época (signatário do contrato)
  • PAULO LUIZ FUZA – Secretário Municipal à época
  • LUCAS AMADIO POLASTRE
  • SUELEN CITRONI MATOS SCHINCARIOL
CONTRATADO(A):
  • TH3K ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ 35.128.621/0001-30)
REPRESENTANTE LEGAL:
  • PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
EM EXAME:

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 49/2024, ASSINADO EM 25/06/2024

Objeto: CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NA RUA ANTONIO FERREIRA CARDIA

INSTRUÇÃO POR: UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA (UR-09) / DSF-I
PROCESSO PRINCIPAL: TC-023465.989.24-2
PROCESSO: TC-008185.989.26-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ (CNPJ 46.634.598/0001-71)
RESPONSÁVEL(IS):
  • VLAMIR DE JESUS SANDEI – Prefeito Municipal à época
  • JOSÉ CARLOS REGONHA JÚNIOR – Prefeito Municipal
  • CAMILA RODRIGUES DE MORAES CLÁUDIO – Arquiteta e Urbanista / Fiscal do Contrato
  • PAULO LUIZ FUZA – Secretário Municipal à época
  • LUCAS AMADIO POLASTRE
  • SUELEN CITRONI MATOS SCHINCARIOL
CONTRATADO(A):
  • TH3K ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ 35.128.621/0001-30)
REPRESENTANTE LEGAL:
  • PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
EM EXAME: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, ASSINADO EM 09/03/2026
INSTRUÇÃO POR: UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA (UR-09) / DSF-I
PROCESSO PRINCIPAL: TC-023465.989.24-2

 

 

RELATÓRIO

 

Versam os autos sobre o acompanhamento da execução do Contrato nº 49/2024, celebrado em 25/06/2024 entre a Prefeitura Municipal de Tietê e a empresa TH3K Engenharia e Construções Ltda., e do respectivo Termo de Recebimento Definitivo, relativos à construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, na Rua Antonio Ferreira Cardia, no Município de Tietê.

O valor inicial pactuado foi de R$ 353.800,00, atingindo o montante atualizado de R$ 392.429,56, após os aditamentos e o apostilamento celebrados ao longo da vigência contratual.

Tramitam em conjunto os seguintes processos:

- TC-023465.989.24-2 (autos principais): Pregão Eletrônico nº 31/2024 e Contrato nº 49/2024, firmado em 25/06/2024 – julgados regulares, com ressalvas e recomendações, por sentença publicada no DOE-TCESP de 04/03/2026, com trânsito em julgado em 25/03/2026;

- TC-023577.989.24-7: acompanhamento da execução contratual – em apreciação nesta oportunidade;

- TC-004905.989.25-7: 1º Termo Aditivo, de 14/11/2024, que prorrogou a vigência contratual por 03 (três) meses, até 24/02/2025, sem alteração do valor – julgado regular, com ressalvas e recomendações, com trânsito em julgado em 25/03/2026;

- TC-004907.989.25-5: 2º Termo Aditivo, de 13/02/2025, que prorrogou a vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, até 24/06/2025, sem alteração do valor – julgado regular, com ressalvas e recomendações, com trânsito em julgado em 25/03/2026;

- TC-012407.989.25-0: 3º Termo Aditivo, de 23/06/2025, que prorrogou a vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, até 24/10/2025, sem alteração do valor – julgado regular, com ressalvas e recomendações, com trânsito em julgado em 25/03/2026;

- TC-016002.989.25-9: 4º Termo Aditivo, de 07/08/2025, que promoveu alteração da planilha orçamentária, com acréscimo de R$ 38.629,56, correspondente a 17,91% do valor inicial, bem como atualização do valor global do contrato para R$ 392.429,56 – julgado regular, com ressalvas e recomendações, com trânsito em julgado em 25/03/2026;

- TC-021603.989.25-2: 1º Termo de Apostilamento, de 24/10/2025, que prorrogou o prazo de execução contratual por mais 30 (trinta) dias – julgado regular, com ressalvas e recomendações, com trânsito em julgado em 25/03/2026; e

- TC-008185.989.26-6: Termo de Recebimento Definitivo, assinado em 09/03/2026 – em exame nesta ocasião.

 

Isso posto, passo ao relatório dos autos ora em apreciação:

1) TC-023577.989.24-7 – Acompanhamento da Execução Contratual

Processo autuado para o acompanhamento da execução do Contrato nº 49/2024, firmado em 25/06/2024. A Ordem de Início dos Serviços foi emitida em 18/07/2024.

A instrução, conduzida pela Unidade Regional de Sorocaba – UR-09, elaborou Relatórios de inspeções, realizadas em 3 (três) oportunidades:

- 1ª Inspeção – 10/12/2024 (evento 12.10)

Na primeira visita técnica, a Fiscalização verificou que o objeto contratual vinha sendo cumprido em consonância com as disposições editalícias e do instrumento pactuado, registrando a realização de 1 (uma) medição no montante de R$ 22.620,48, correspondente a 6,39% do valor contratado, sem o registro de ocorrências, penalidades ou irregularidades na execução.

Consignou, ainda, que o 1º Termo de Aditamento, celebrado em 14/11/2024, encontrava-se pendente de autuação e que a vigência contratual havia sido prorrogada até 24/02/2025.

- 2ª Inspeção – 07/08/2025 (evento 67.13)

Em nova fiscalização “in loco”, a equipe técnica verificou que a obra permanecia em execução, registrando acompanhamento e fiscalização do ajuste pelos agentes designados pela Administração.

No tocante ao fluxo financeiro, constatou-se que haviam sido realizadas cinco medições, totalizando R$ 194.224,59, correspondentes a aproximadamente 54,90% do valor inicialmente contratado.

Na análise da transparência contratual, registrou as seguintes falhas: i) ausência de divulgação, em sítio eletrônico oficial, dos quantitativos e dos preços unitários e totais contratados, em descumprimento ao art. 94, §3º, da Lei nº 14.133/2021; e ii) ausência de instituição de sistema informatizado para o acompanhamento e o monitoramento da obra, em descumprimento ao art. 19, inciso III, da mesma lei.

 

Em 22/09/2025, foi proferido despacho de alerta pelo então Relator, Conselheiro Renato Martins Costa, para que a Origem adotasse as providências saneadoras cabíveis, consignando-se que as medidas seriam reavaliadas ao término da execução contratual.

 

- 3ª Inspeção – 28/01/2026 (evento 85.8)

Em sua derradeira verificação, a UR-09 registrou o encerramento da vigência contratual em 24/11/2025.

A unidade técnica atestou que o objeto contratual foi integralmente cumprido pela contratada em consonância com as disposições editalícias e as cláusulas pactuadas, computadas as prorrogações e o acréscimo de objeto formalizados.

Foram realizadas 10 (dez) medições, totalizando R$ 360.837,81, correspondente à integralidade do valor final contratado de R$ 392.429,56, descontada a supressão de R$ 31.591,75, relativa a itens não executados, com anuência da contratante.

Consignou que, na medida da amostragem realizada, não foram constatadas irregularidades na execução do objeto contratado, o qual se encontrava quantitativa e qualitativamente em conformidade com as cláusulas contratuais.

Anotou apenas que o Termo de Recebimento Definitivo permanecia pendente de envio e autuação, nos termos do artigo 108 das Instruções nº 01/2024 desta Corte.

 

2) TC-008185.989.26-6 – Termo de Recebimento Definitivo

Processo autuado para análise do Termo de Recebimento Definitivo referente ao Contrato nº 49/2024, assinado em 09/03/2026.

A instrução, conduzida pela Unidade Regional de Sorocaba – UR-09, verificou: a existência de Termo de Recebimento Provisório; a formalização do Recebimento Definitivo; a inexistência de recusa do objeto; e a apresentação da declaração prevista no artigo 108, inciso VI, das Instruções nº 01/2024.

Consignou que o recebimento definitivo ocorreu em conformidade com o Decreto Municipal nº 7.028/2021, comprovando o atendimento das exigências contratuais.

Registrou, ainda, que a Administração promoveu vistoria “in loco” e encaminhou relatório técnico para apuração de penalidades contratuais.

Anotou a aplicação de multa à contratada em razão de descumprimento de prazo, sem prejuízo da conclusão e recebimento do objeto.

Informou, ademais, que não houve necessidade de devolução de garantia contratual, tendo em vista que a garantia prestada consistiu em seguro-garantia, bem como que inexistiam pendências, reajustamentos ou acertos financeiros remanescentes entre as partes.

Ao final, concluiu pela inexistência de irregularidades aptas a comprometer o Termo de Recebimento Definitivo examinado, propondo o conhecimento da matéria.

 

Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, os processos não foram selecionados para análise específica.

É o relatório.

 

DECISÃO

 

Em julgamento, o acompanhamento da execução contratual e o Termo de Recebimento Definitivo referentes ao Contrato nº 49/2024, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tietê e a empresa TH3K Engenharia e Construções Ltda.

Os processos foram remetidos a este julgador nos termos do art. 2º das Disposições Transitórias da Resolução nº 12/2025, que redefiniu as competências internas desta Corte de Contas.

Como já mencionado, os atos antecedentes — licitação, contrato, termos aditivos e apostilamento — já foram objeto de apreciação por este Tribunal.

O contrato vigeu de 25/06/2024 a 24/11/2025.

Passo à análise da matéria.

Na 2ª inspeção, a Fiscalização apontou impropriedades relacionadas à transparência da contratação.

Todavia, na inspeção final, a unidade técnica atestou a regularidade da execução contratual, consignando que a obra foi integralmente concluída, com acompanhamento adequado pelos gestores e fiscal do contrato, sem registro de irregularidades capazes de comprometer a execução do objeto.

Registrou, ainda, que o ajuste se encontrava quantitativa e qualitativamente em conformidade com as cláusulas contratuais, evidenciando a superação das impropriedades anteriormente anotadas no tocante à transparência.

Quanto ao Termo de Recebimento Definitivo, a instrução técnica consignou o encerramento regular do contrato, sem pendências, reajustamentos ou acertos de qualquer natureza entre as partes. Registrou, ainda, a aplicação de multa à contratada por descumprimento de prazo, devidamente formalizada nos autos.

Acompanho, assim, as conclusões da Fiscalização, de modo que a matéria comporta conhecimento.

 

Ante o exposto, com fundamento no art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, TOMO CONHECIMENTO do acompanhamento da execução contratual tratado no TC-023577.989.24-7 e do Termo de Recebimento Definitivo tratado no TC-008185.989.26-6.

RECOMENDO à Origem que, em futuras contratações, observe integralmente os deveres de transparência previstos na Lei nº 14.133/21, especialmente quanto à divulgação tempestiva das informações contratuais e à utilização de mecanismos informatizados de acompanhamento da execução de obras públicas.

EXCETUO os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte de Contas.

Nos termos da Resolução nº 01/2011, registro que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

Após, ao Arquivo.

 

São Paulo, 1 de junho de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

 

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PROCESSO: TC-023577.989.24-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ (CNPJ 46.634.598/0001-71)
RESPONSÁVEL(IS):
  • VLAMIR DE JESUS SANDEI – Prefeito Municipal à época (signatário do contrato)
  • PAULO LUIZ FUZA – Secretário Municipal à época
  • LUCAS AMADIO POLASTRE
  • SUELEN CITRONI MATOS SCHINCARIOL
CONTRATADO(A):
  • TH3K ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ 35.128.621/0001-30)
REPRESENTANTE LEGAL:
  • PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
EM EXAME:

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 49/2024, ASSINADO EM 25/06/2024

Objeto: CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NA RUA ANTONIO FERREIRA CARDIA

INSTRUÇÃO POR: UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA (UR-09) / DSF-I
PROCESSO PRINCIPAL: TC-023465.989.24-2
PROCESSO: TC-008185.989.26-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ (CNPJ 46.634.598/0001-71)
RESPONSÁVEL(IS):
  • VLAMIR DE JESUS SANDEI – Prefeito Municipal à época
  • JOSÉ CARLOS REGONHA JÚNIOR – Prefeito Municipal
  • CAMILA RODRIGUES DE MORAES CLÁUDIO – Arquiteta e Urbanista / Fiscal do Contrato
  • PAULO LUIZ FUZA – Secretário Municipal à época
  • LUCAS AMADIO POLASTRE
  • SUELEN CITRONI MATOS SCHINCARIOL
CONTRATADO(A):
  • TH3K ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ 35.128.621/0001-30)
REPRESENTANTE LEGAL:
  • PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
EM EXAME: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, ASSINADO EM 09/03/2026
INSTRUÇÃO POR: UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA (UR-09) / DSF-I
PROCESSO PRINCIPAL: TC-023465.989.24-2

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, TOMO CONHECIMENTO do acompanhamento da execução contratual tratado no TC-023577.989.24-7 e do Termo de Recebimento Definitivo tratado no TC-008185.989.26-6. RECOMENDO à Origem que, em futuras contratações, observe integralmente os deveres de transparência previstos na Lei nº 14.133/21, especialmente quanto à divulgação tempestiva das informações contratuais e à utilização de mecanismos informatizados de acompanhamento da execução de obras públicas. EXCETUO os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte de Contas. Nos termos da Resolução nº 01/2011, registro que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.  Publique-se.

 

São Paulo, 1 de junho de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-QJD3-D4ZF-7AZ3-F1GB