TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - SAMY WURMAN
(11) 3292-3894 - gabsw@tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-023099.989.25-3
CONTRATANTE:
  • Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Serviços de Saúde - Secretaria da Saúde 
RESPONSÁVEIS:
  • Aldemir Humberto Soares - Coordenador de Saúde
CONTRATADA:
  • C.A.P Sérviços Médicos 
REPRESENTANTE LEGAL

Daniel Gonçalves Aldrighi - Sócio Administrador

EM EXAME: Licitação: Pregão Eletrônco nº 90008/2024;
Contrato CSS n° 12/2024 de 25/11/2024; 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de remoção terrestre de pacientes em ambulâncias Tipo B (Suporte Básico), por acionamento, com cobertura de 24 horas, para unidades vinculadas à Coordenadoria de Serviços de Saúde (CSS).
INSTRUÇÃO POR: DF-2.3

RELATÓRIO

Versam os autos sobre a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 9008/2024 do Lote 2 e do decorrente Contrato n° 12/2024, de 25/11/2024, celebrado entre as partes em epígrafe com a finalidade de Contratação de empresa para prestação de serviços de remoção de pacientes em ambulâncias tipo B (Suporte Básica), por acionamento, com cobertura 24 horas, para unidades vinculadas à Coordenadoria de Serviços de Saúde.

Informamos que o Lote 3 foi analisado no âmbito do processo TC-005711.989.25, tendo o julgamento desta E. Corte concluído pela sua regularidade.

Houve impugnação ao Edital (Evento 22.5), a D. Fiscalização não reputou impacto na competitividade do certame (Evento 22.12 – pág. 05).

Constataram-se inabilitações de licitantes no curso do procedimento, bem como interposição de recursos administrativos, cuja análise, realizada pela Auditoria desta Corte, não identificou ocorrências dignas de nota.

O procedimento licitatório (Lote 2) contou com a participação de 8 (oito) proponentes (Evento 16.14 – págs. 03/04).

Coube à 4º Diretoria de Fiscalização examinar a matéria, concluindo pela sua regularidade (Eventos 22.1/22.14):

O acompanhamento de Execução Contratual está sendo tratado nos autos do TC-000526.989.26.

Encaminhados os autos com vistas do douto MPC, este não selecionou o processo nos termos do artigo 1º, §5º, do Ato Normativo nº 006/14 – PGC (evento 28.1).

É o relatório. Passo a decidir.

DECISÃO

A matéria em apreço merece juízo de regularidade.

A abertura do procedimento licitatório foi devidamente justificada e precedida de prévia pesquisa de preços. O certame foi regularmente divulgado, contou com a participação de oito proponentes, respeitando integralmente os princípios da publicidade, competitividade e economicidade.

Informamos que o valor da contratação anterior, devidamente corrigido, foi de R$ 167.979,76. No presente processo, o orçamento estimado foi de R$ 253.150,00, sendo a proposta vencedora de R$ 150.380,00, valor compatível com o mercado e representando um desconto de 38,15% em relação ao orçamento estimado.

Ante o exposto, nos termos do que dispõe o art. 73, § 4º, da CF/88 cc art. 4º, inciso III e parágrafo único, da LC nº 979/2005 e art. 57, III, do Regimento Interno desta Casa, JULGO REGULARES a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n°90008/2024 e o decorrente Contrato nº 12/2024, de 25/11/2024.

Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.

Publique-se por extrato.

1. Ao cartório para certificar-se do trânsito em julgado;

2. Após, ao arquivo.

 

C.A.S.W, 22 de maio de 2026.

 

SW-03


SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
PROCESSO: TC-023099.989.25-3
CONTRATANTE:
  • Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Serviços de Saúde - Secretaria da Saúde 
RESPONSÁVEIS:
  • Aldemir Humberto Soares - Coordenador de Saúde
CONTRATADA:
  • C.A.P Sérviços Médicos 
REPRESENTANTE LEGAL

Daniel Gonçalves Aldrighi - Sócio Administrador

EM EXAME: Licitação: Pregão Eletrônco nº 90008/2024;
Contrato CSS n° 12/2024 de 25/11/2024; 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de remoção terrestre de pacientes em ambulâncias Tipo B (Suporte Básico), por acionamento, com cobertura de 24 horas, para unidades vinculadas à Coordenadoria de Serviços de Saúde (CSS).
INSTRUÇÃO POR: DF-2.3

 

EXTRATO:

Pelos fundamentos expostos na setença referida, JULGO REGULARES a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n°90008/2024 e o decorrente Contrato nº 12/2024, de 25/11/2024.

Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório. 

Publique-se.

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SAMY WURMAN. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-Q08E-11LD-75IK-C72R