TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO:
  • TC-00020815.989.25-6
CONVENENTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
    • ADVOGADO: ALEXANDRE TRANCHO FILHO (OAB/SP 258.880)
RESPONSÁVEL:
  • Waléria Souza de Mascarenhas - Secretária Municipal de Saúde
CONVENIADA:
  • FUNDACAO ESPIRITA JUDAS ISCARIOTES
RESPONSÁVEL:
  • Cloves Plácido Barbosa - Presidente
EXERCÍCIO:
  • 2023
OBJETO:
  • 9° Termo de Aditamento - Convênio n.° 060/2019 - Reajuste em 3,35% (três vírgula trinta e cinco por cento) a partir do mês de janeiro de 2024, de acordo com a Cláusula Oitava, item 8.7 do Termo Contratual, conforme solicitação da entidade conveniada e justificativa da Secretaria Municipal de Saúde, anexadas aos autos, passando o atual valor mensal de R$ 212.749,45 (duzentos e doze mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) para o valor mensal de R$ 219.876,56 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
VALOR INICIAL:
  • R$ 2.140.000,00
EM EXAME:
  • Aditamento - Convênio
INSTRUÇÃO:
  • UR-17 –Unidade Regional de Ituverava

 

 

RELATÓRIO

 

Em exame 9º Termo Aditivo ao  Convênio n.° 060/2019, firmado no exercício de 2023, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA,  à Fundação Espírita Judas Iscariotes, visando reajuste em 3,35% (três vírgula trinta e cinco por cento) a partir do mês de janeiro de 2024, de acordo com a Cláusula Oitava, item 8.7 do Termo Contratual.

 

A instrução da matéria revela que o final da vigência do ajuste ocorreu em 31/10/2024 e que as exigências legais para concessões de verbas públicas foram atendidas, não registrando apontamentos de irregularidades que comprometam o 9º Termo Aditivo examinado.

 

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014  (evento 32). 

 

 

É a síntese necessária.

 

DECISÃO

 

A instrução processual não aponta irregularidades no 9° Termo de Aditamento - Convênio n.° 060/2019.

 

A UR-17 –Unidade Regional de Ituverava procedeu ao exame formal da documentação encaminhada não apontando ocorrências.

 

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, e ciência do d. Ministério Público de Contas, conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III, da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, do Regimento Interno deste Tribunal alterado pelas Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, e JULGO REGULAR, o 9° Termo de Aditamento - Convênio n.° 060/2019.

 

Registro, por fim, que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

 

Publique-se, por extrato.

Ao Cartório do Corpo de Auditores para:

- Aguardar o prazo recursal

- Certificar o trânsito em julgado

Após, ao arquivo.

GCSAJR, em 27 de Maio de 2026.

 

 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR
JR-02
 

 

PROCESSO:
  • TC-00020815.989.25-6
CONVENENTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
    • ADVOGADO: ALEXANDRE TRANCHO FILHO (OAB/SP 258.880)
RESPONSÁVEL:
  • Waléria Souza de Mascarenhas - Secretária Municipal de Saúde
CONVENIADA:
  • FUNDACAO ESPIRITA JUDAS ISCARIOTES
RESPONSÁVEL:
  • Cloves Plácido Barbosa - Presidente
EXERCÍCIO:
  • 2023
OBJETO:
  • 9° Termo de Aditamento - Convênio n.° 060/2019 - Reajuste em 3,35% (três vírgula trinta e cinco por cento) a partir do mês de janeiro de 2024, de acordo com a Cláusula Oitava, item 8.7 do Termo Contratual, conforme solicitação da entidade conveniada e justificativa da Secretaria Municipal de Saúde, anexadas aos autos, passando o atual valor mensal de R$ 212.749,45 (duzentos e doze mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) para o valor mensal de R$ 219.876,56 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
VALOR INICIAL:
  • R$ 2.140.000,00
EM EXAME:
  • Aditamento - Convênio
INSTRUÇÃO:
  • UR-17 –Unidade Regional de Ituverava

 

EXTRATO: Pelos argumentos expostos na sentença,  acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, e ciência do d. Ministério Público de Contas, conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III, da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, do Regimento Interno deste Tribunal alterado pelas Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, e JULGO REGULAR, o 9° Termo de Aditamento - Convênio n.° 060/2019. Registro, por fim, que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se

 

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-QHW8-BDCN-8ECF-6VGR