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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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S E N T E N Ç A
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RELATÓRIO
Em exame 9º Termo Aditivo ao Convênio n.° 060/2019, firmado no exercício de 2023, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA, à Fundação Espírita Judas Iscariotes, visando reajuste em 3,35% (três vírgula trinta e cinco por cento) a partir do mês de janeiro de 2024, de acordo com a Cláusula Oitava, item 8.7 do Termo Contratual.
A instrução da matéria revela que o final da vigência do ajuste ocorreu em 31/10/2024 e que as exigências legais para concessões de verbas públicas foram atendidas, não registrando apontamentos de irregularidades que comprometam o 9º Termo Aditivo examinado.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento 32).
É a síntese necessária.
DECISÃO
A instrução processual não aponta irregularidades no 9° Termo de Aditamento - Convênio n.° 060/2019.
A UR-17 –Unidade Regional de Ituverava procedeu ao exame formal da documentação encaminhada não apontando ocorrências.
Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, e ciência do d. Ministério Público de Contas, conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III, da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, do Regimento Interno deste Tribunal alterado pelas Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, e JULGO REGULAR, o 9° Termo de Aditamento - Convênio n.° 060/2019.
Registro, por fim, que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se, por extrato.
Ao Cartório do Corpo de Auditores para:
- Aguardar o prazo recursal
- Certificar o trânsito em julgado
Após, ao arquivo.
GCSAJR, em 27 de Maio de 2026.
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EXTRATO: Pelos argumentos expostos na sentença, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, e ciência do d. Ministério Público de Contas, conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III, da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, do Regimento Interno deste Tribunal alterado pelas Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, e JULGO REGULAR, o 9° Termo de Aditamento - Convênio n.° 060/2019. Registro, por fim, que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se