TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO: TC-00020831.989.25-6
CONVENENTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
    • ADVOGADO: ALEXANDRE TRANCHO FILHO (OAB/SP 258.880)
RESPONSÁVEL:
  • WALERIA SOUZA DE MASCARENHAS - Secretária Municipal de Saúde, responsável que assinou o ajuste 
PREFEITO ATUAL:
  • ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA   
CONVENIADA:
  • FUNDACAO ESPIRITA JUDAS ISCARIOTES
RESPONSÁVEL:
  • CLOVES PLACIDO BARBOSA - Presidente, responsável que assinou o ajuste 
EXERCÍCIO: 2024
OBJETO: 10° Termo de Aditamento - Convênio n.° 060/2019 - Por se tratar de repasse destinado única e exclusivamente para a finalidade de viabilizar o cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, fica aditado para pagamento exclusivo de salários e vencimentos o valor de R$ 186.427,56 (cento e oitenta e seis mil quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos) no exercício de 2024.
EM EXAME: Aditamento - Convênio
INSTRUÇÃO: Unidade Regional de Ituverava - UR-17

 

 

RELATÓRIO

 

Em exame 10° Termo de Aditamento do Convênio n° 060/2019, firmado no exercício de 2024, pela Prefeitura Municipal de Franca, à Fundação Espírita Judas Iscariotes, no valor total de R$ 186.427,56.

 

A instrução da matéria revela que as exigências legais para concessões de verbas públicas foram atendidas, não registrando apontamentos de irregularidades que comprometam o 10º Termo Aditivo examinado, contudo, informa que os repasses são originários de verba Federal.

 

O Ministério Público de Contas teve vista regimental e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.  (evento 32). 

 

 

É a síntese necessária.

 

DECISÃO

 

A instrução processual não aponta irregularidades do 10° Termo de Aditamento do Convênio n° 060/2019, firmado no exercício de 2024, pela Prefeitura Municipal de Franca, à Fundação Espírita Judas Iscariotes.

 

A Unidade Regional de Ituverava - UR-17 procedeu ao exame formal da documentação encaminhada não apontando ocorrências.

 

Dessa forma, acompanhando a manifestação da Fiscalização, e ciência do d. Ministério Público de Contas, conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III, da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, do Regimento Interno deste Tribunal alterado pelas Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, e considerando que o 10° Termo de Aditamento do Convênio n° 060/2019 é custeado exclusivamente com recursos federais, deixo de apreciar a matéria, determinando o arquivamento dos presentes autos.

 

Registro, por fim, que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

 

Publique-se, por extrato.

Ao Cartório do Corpo de Auditores para:

- Aguardar o prazo recursal;

- Certificar o trânsito em julgado.

Após, ao arquivo.

GCSAJR, em 27 de Maio de 2026.

 

 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR
JR- isa
 

 

PROCESSO: TC-00020831.989.25-6
CONVENENTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
    • ADVOGADO: ALEXANDRE TRANCHO FILHO (OAB/SP 258.880)
RESPONSÁVEL:
  • WALERIA SOUZA DE MASCARENHAS - Secretária Municipal de Saúde, responsável que assinou o ajuste 
PREFEITO ATUAL:
  • ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA   
CONVENIADA:
  • FUNDACAO ESPIRITA JUDAS ISCARIOTES
RESPONSÁVEL:
  • CLOVES PLACIDO BARBOSA - Presidente, responsável que assinou o ajuste 
EXERCÍCIO: 2024
OBJETO: 10° Termo de Aditamento - Convênio n.°060/2019 - Por se tratar de repasse ocorrido pela União, destinado única e exclusivamente para a finalidade de viabilizar o cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, fica aditado para pagamento exclusivo de salários e vencimentos o valor de R$ 186.427,56 (cento e oitenta e seis mil quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos) no exercício de 2024.
EM EXAME: Aditamento - Convênio
INSTRUÇÃO: Unidade Regional de Ituverava - UR-17

 

EXTRATO: Pelos argumentos expostos na sentença, acompanhando a manifestação da Fiscalização, e ciência do d. Ministério Público de Contas, conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III, da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, do Regimento Interno deste Tribunal alterado pelas Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, e considerando que o 10° Termo de Aditamento do Convênio n° 060/2019 é custeado exclusivamente com recursos federais, deixo de apreciar a matéria, determinando o arquivamento dos presentes autos. Registro, por fim, que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se

 

 
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-QIRF-FZBK-87BK-4PR4