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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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S E N T E N Ç A
| PROCESSO: | TC-00020831.989.25-6 |
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| CONVENENTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| PREFEITO ATUAL: |
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| CONVENIADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EXERCÍCIO: | 2024 |
| OBJETO: | 10° Termo de Aditamento - Convênio n.° 060/2019 - Por se tratar de repasse destinado única e exclusivamente para a finalidade de viabilizar o cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, fica aditado para pagamento exclusivo de salários e vencimentos o valor de R$ 186.427,56 (cento e oitenta e seis mil quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos) no exercício de 2024. |
| EM EXAME: | Aditamento - Convênio |
| INSTRUÇÃO: | Unidade Regional de Ituverava - UR-17 |
RELATÓRIO
Em exame 10° Termo de Aditamento do Convênio n° 060/2019, firmado no exercício de 2024, pela Prefeitura Municipal de Franca, à Fundação Espírita Judas Iscariotes, no valor total de R$ 186.427,56.
A instrução da matéria revela que as exigências legais para concessões de verbas públicas foram atendidas, não registrando apontamentos de irregularidades que comprometam o 10º Termo Aditivo examinado, contudo, informa que os repasses são originários de verba Federal.
O Ministério Público de Contas teve vista regimental e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento. (evento 32).
É a síntese necessária.
DECISÃO
A instrução processual não aponta irregularidades do 10° Termo de Aditamento do Convênio n° 060/2019, firmado no exercício de 2024, pela Prefeitura Municipal de Franca, à Fundação Espírita Judas Iscariotes.
A Unidade Regional de Ituverava - UR-17 procedeu ao exame formal da documentação encaminhada não apontando ocorrências.
Dessa forma, acompanhando a manifestação da Fiscalização, e ciência do d. Ministério Público de Contas, conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III, da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, do Regimento Interno deste Tribunal alterado pelas Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, e considerando que o 10° Termo de Aditamento do Convênio n° 060/2019 é custeado exclusivamente com recursos federais, deixo de apreciar a matéria, determinando o arquivamento dos presentes autos.
Registro, por fim, que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se, por extrato.
Ao Cartório do Corpo de Auditores para:
- Aguardar o prazo recursal;
- Certificar o trânsito em julgado.
Após, ao arquivo.
GCSAJR, em 27 de Maio de 2026.
| PROCESSO: | TC-00020831.989.25-6 |
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| CONVENENTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| PREFEITO ATUAL: |
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| CONVENIADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EXERCÍCIO: | 2024 |
| OBJETO: | 10° Termo de Aditamento - Convênio n.°060/2019 - Por se tratar de repasse ocorrido pela União, destinado única e exclusivamente para a finalidade de viabilizar o cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, fica aditado para pagamento exclusivo de salários e vencimentos o valor de R$ 186.427,56 (cento e oitenta e seis mil quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos) no exercício de 2024. |
| EM EXAME: | Aditamento - Convênio |
| INSTRUÇÃO: | Unidade Regional de Ituverava - UR-17 |
EXTRATO: Pelos argumentos expostos na sentença, acompanhando a manifestação da Fiscalização, e ciência do d. Ministério Público de Contas, conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III, da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, do Regimento Interno deste Tribunal alterado pelas Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, e considerando que o 10° Termo de Aditamento do Convênio n° 060/2019 é custeado exclusivamente com recursos federais, deixo de apreciar a matéria, determinando o arquivamento dos presentes autos. Registro, por fim, que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se