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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364
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SENTENÇA DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
PROCESSO: TC-011113/989/26
ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Município de Barretos - IPMB
RESPONSÁVEL: Caio Renan de Souza Godoy – Diretor Presidente
ASSUNTO: Pensão mensal
EX-SERVIDORES: Adhemar Pereira, Andre Luiz Olimpio Nogueira, Carlos Roberto Sumilio, Decio Silva, Eliana Aparecida Cardoso, Gerson Marcelino de Jesus, Helio Alves dos Santos, Jeronima Aparecida da Silva Magrine, Joana Darc Martins dos Santos, Jose Aparecido da Silva, Jose Ricardo Cardoso Serradela, Joversino Nunes de Almeida, Lidia Garcia da Silva, Lourdes Joana de Souza Fernandes, Luiz Fernando Marreto, Mariana de Oliveira Pedroso, Natalino Benedito Rosa, Osvaldo Torquato da Silva, Otavio Gomes Miguel Neto, Patricia Regina Quemello Borges, Rodrigo Affonso Mango, Romario Antonio dos Santos, Vicente de Paula Almeida Borges
BENEFICIÁRIOS: Cleusa Santana Pereira, Raquel Milagres de Mattos, Marlene Maria Soares Sumilio, Aparecida Martins Santos, Guilherme Cardoso Gomes, Laudelina dos Santos, Fernanda Luz Silva dos Santos, Marcos Aurelio Magrine e Outros, Manoel Ferreira dos Santos, Jandira Correia Quirino da Silva, Laila Ferraz Serradela, Leandra Menezes e Outros, Renan Mateus Moys, Benedito Sebastião Fernandes, Marina de Souza Marreto, Benedito Donizeti Pedroso, Liceria Augusta Rosa, Maria Aparecida da Silva Torquato, Lorena de Macedo Sanssana Gomes Miguel e Outros, Murilo Cesar da Silva Ferreira e Outros, Rosana Floriscena dos Santos e Outros, Alzira Fernandes dos Santos, Maria Aparecida Rodrigues Pereira
EXERCÍCIO: 2025
MUNICÍPIO: Barretos
MPC: Ato Normativo n.° 006/14 - PGC
INSTRUÇÃO: UR-08/DSF-II
ADVOGADO: Renata Castro – OAB/SP 491.352
RELATÓRIO
A avaliação procedida pela Fiscalização concluiu pela legalidade das pensões para fins de registro, por ter verificado a regularidade na documentação examinada.
Os autos retornaram do D. MPC nos termos do Ato Normativo nº 6/2014-PGC, DOESP 6/2/2014.
É o relatório.
DECISÃO
A instrução processual não aponta imperfeições, encontrando-se as pensões mensais tratadas nestes autos, em condições de serem apreciadas e julgadas legais para fins de registro.
Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão em exame e, por via de consequência, concedo os seus registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao DSF-2.1 para as providências cabíveis, arquivando-se em seguida.
Gab.MMC, 26 de maio de 2026
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
/lma
PROCESSO: TC-011113/989/26
ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Município de Barretos - IPMB
RESPONSÁVEL: Caio Renan de Souza Godoy – Diretor Presidente
ASSUNTO: Pensão mensal
EX-SERVIDORES: Adhemar Pereira, Andre Luiz Olimpio Nogueira, Carlos Roberto Sumilio, Decio Silva, Eliana Aparecida Cardoso, Gerson Marcelino de Jesus, Helio Alves dos Santos, Jeronima Aparecida da Silva Magrine, Joana Darc Martins dos Santos, Jose Aparecido da Silva, Jose Ricardo Cardoso Serradela, Joversino Nunes de Almeida, Lidia Garcia da Silva, Lourdes Joana de Souza Fernandes, Luiz Fernando Marreto, Mariana de Oliveira Pedroso, Natalino Benedito Rosa, Osvaldo Torquato da Silva, Otavio Gomes Miguel Neto, Patricia Regina Quemello Borges, Rodrigo Affonso Mango, Romario Antonio dos Santos, Vicente de Paula Almeida Borges
BENEFICIÁRIOS: Cleusa Santana Pereira, Raquel Milagres de Mattos, Marlene Maria Soares Sumilio, Aparecida Martins Santos, Guilherme Cardoso Gomes, Laudelina dos Santos, Fernanda Luz Silva dos Santos, Marcos Aurelio Magrine e Outros, Manoel Ferreira dos Santos, Jandira Correia Quirino da Silva, Laila Ferraz Serradela, Leandra Menezes e Outros, Renan Mateus Moys, Benedito Sebastião Fernandes, Marina de Souza Marreto, Benedito Donizeti Pedroso, Liceria Augusta Rosa, Maria Aparecida da Silva Torquato, Lorena de Macedo Sanssana Gomes Miguel e Outros, Murilo Cesar da Silva Ferreira e Outros, Rosana Floriscena dos Santos e Outros, Alzira Fernandes dos Santos, Maria Aparecida Rodrigues Pereira
EXERCÍCIO: 2025
MUNICÍPIO: Barretos
MPC: Ato Normativo n.° 006/14 - PGC
INSTRUÇÃO: UR-08/DSF-II
ADVOGADO: Renata Castro – OAB/SP 491.352
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença proferida, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão em exame e, por via de consequência, concedo os seus registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
Gab.MMC, 26 de maio de 2026
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO – AUDITOR
/lma