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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br |
S E N T E N Ç A
| PROCESSO: | TC-009800.989.24-6 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): |
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| EM EXAME: | ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 15/2024, DE 28/02/2024 |
| OBJETO: | EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA ELÉTRICA E HIDRÁULICA, COM CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO NO CAMPUS USP DE SÃO CARLOS |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE ARARAQUARA (UR-13) / DSF-II |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-009741.989.24-8 |
| PROCESSO: | TC-006062.989.26-4 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): |
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| EM EXAME: | TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, DE 02/05/2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE ARARAQUARA (UR-13) / DSF-II |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-009741.989.24-8 |
RELATÓRIO
Cuidam os autos da análise do acompanhamento da execução contratual e do Termo de Recebimento Definitivo relativos à contratação firmada entre a Prefeitura do Campus USP de São Carlos – PUSP/USP e a empresa SP Enge Construtora Ltda., autuados nos termos do artigo 2º, inciso XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 709/93
O Contrato nº 15/2024 teve por objeto a execução de obra de infraestruturas elétricas e hidráulicas, com construção de reservatório elevado no Setor 4, Rua 12, área 2 do Campus USP de São Carlos, precedido da Concorrência nº 15/2023, firmado em 28/02/2024, pelo valor inicial de R$ 1.497.633,56, com prazo inicial de execução de 150 (cento e cinquenta) dias, posteriormente prorrogado até 17/01/2025.
Tramitam em conjunto os seguintes processos vinculados:
- TC-009741.989.24-8 (autos principais): Concorrência nº 15/2023 e Contrato nº 15/2024, firmado em 28/02/2024 – julgados regulares;
- TC-009800.989.24-6: Acompanhamento da execução contratual – em apreciação nestes autos;
- TC-019079.989.24-0: 1º Termo Aditivo de prorrogação de prazo, de 02/09/2024 – julgado regular;
- TC-024980.989.24-0: 2º Termo Aditivo de prorrogação de prazo, de 21/10/2024 – julgado regular;
- TC-024981.989.24-0: 3º Termo Aditivo de prorrogação de prazo, de 02/12/2024 – julgado regular;
- TC-006062.989.26-4: Termo de Recebimento Definitivo, assinado em 02/05/2025 – também sob exame nesta oportunidade.
Passo ao exame individualizado dos feitos em julgamento.
1) TC-009800.989.24-6 – Acompanhamento da Execução Contratual
Processo autuado para o acompanhamento da execução do Contrato nº 15/2024, celebrado em 28/02/2024, instruído pela unidade técnica de Araraquara (UR-13), que elaborou Relatórios ao longo da vigência contratual:
- 1ª Inspeção – 07/05/2024 (evento 12.15)
Na inspeção inicial, realizada “in loco”, a Fiscalização constatou que a execução se encontrava em fase incipiente, sem medições realizadas ou pagamentos efetuados até então. Verificou-se a instalação do canteiro de obras e a identificação do empreendimento, porém com o Diário de Obras ainda sem registros.
Entretanto, foram consignadas as seguintes falhas: i) manutenção de Livro de Ordem em branco, em desacordo com o Ato Normativo CREA nº 06/12; ii) ausência de registro do orçamento no sistema FARO; iii) inexistência de ART referente à elaboração do Projeto Básico; iv) ausência de ART do responsável pelo orçamento do Projeto Básico; v) ausência de ART do responsável pela fiscalização da obra; e vi) ausência de ART relativa à elaboração de eventuais projetos executivos.
Em razão das impropriedades apontadas, foi proferido despacho alertando os responsáveis para a adoção de medidas saneadoras (evento 16.1).
O órgão contratante apresentou esclarecimentos (evento 33), informando, em síntese: i) regularidade da publicação do edital; ii) posterior regularização do Diário de Obras; iii) ausência de necessidade de registro no sistema FARO em razão do valor do orçamento (R$ 1.564.944,37); e iv) quanto às ARTs, sustentou a existência de responsabilidades técnicas vinculadas a contratos e cargos dos profissionais envolvidos, conforme documentos acostados nos eventos 33.2/33.4.
- 2ª Inspeção – 27/06/2024 (evento 39.15)
Na segunda visita, a Fiscalização constatou evolução física da obra e início das medições, com registros de pagamentos devidamente documentados.
Quanto aos apontamentos anteriores, verificou-se que as falhas inicialmente registradas foram esclarecidas pela Origem.
Não obstante, foi consignado o descumprimento do cronograma físico-financeiro, com atraso na execução dos serviços. A Origem atribuiu o atraso a dificuldades na cadeia de suprimentos da contratada.
Em razão dos apontamentos, foi proferido despacho alertando os responsáveis para adoção de providências saneadoras (evento 43.1).
- 3ª Inspeção – 29/01/2025 (evento 66.29)
Na derradeira inspeção, a Fiscalização registrou que obra foi totalmente executada e os valores contratados foram integralmente medidos e pagos, atingindo 100% da execução financeira.
Anotou, ainda, a emissão do Termo de Recebimento Provisório em 01/02/2025, bem como a conclusão satisfatória do objeto contratual.
Em relação aos apontamentos anteriores, consignou que: i) as impropriedades identificadas na 1ª inspeção foram devidamente esclarecidas; e ii) o atraso verificado na 2ª inspeção foi superado mediante prorrogações contratuais, não comprometendo a entrega final da obra.
Diante desse cenário, concluiu pela regularidade da execução contratual, destacando que o objeto foi cumprido em conformidade com os parâmetros estabelecidos.
2) TC-006062.989.26-4 – Termo de Recebimento Definitivo
O processo foi autuado para análise do Termo de Recebimento Definitivo, assinado em 02/05/2025, referente ao Contrato nº 15/2024.
A instrução, realizada pela unidade técnica de Araraquara (UR-13) (evento 10.1), verificou que o objeto contratual foi integralmente executado, com declaração expressa de aceitação dos serviços, inexistência de pendências, reajustes ou acertos de qualquer natureza entre as partes, bem como quitação plena concedida pela contratada, ressalvadas as responsabilidades legais pertinentes.
Constatou-se, ainda, que a obra foi concluída dentro do prazo final ajustado, considerada a prorrogação contratual, sem registro de atrasos, penalidades ou aplicação de multas, tendo sido atestada a qualidade dos serviços como “ótima” e o cumprimento integral das condições pactuadas.
Registrou, contudo, ausência de assinatura da contratada no Termo de Recebimento Definitivo, em desacordo com o artigo 73, I, da Lei nº 8.666/1993.
Instada a se manifestar, a Origem esclareceu que a ausência decorreu de equívoco administrativo, em razão da adoção de modelo baseado na Lei nº 14.133/2021, tendo sido posteriormente providenciada a coleta da assinatura da contratada, não havendo controvérsia quanto à execução do objeto nem recusa da empresa quanto ao recebimento definitivo, conforme documentos juntados no evento 29.
A Procuradoria da Fazenda do Estado opinou pela regularidade da matéria examinada nos processos em epígrafe, ante a inexistência de falhas capazes de macular a higidez dos atos de execução e de recebimento.
Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, os processos não foram selecionados para análise específica.
É o relatório.
DECISÃO
Em julgamento, o acompanhamento da execução referente ao Contrato nº 15/2024 e ao respectivo Termo de Recebimento Definitivo, assinado em 02/05/2025, ambos vinculados à avença pactuada entre a Prefeitura do Campus USP de São Carlos – PUSP/USP e a empresa SP Enge Construtora Ltda.
Os processos foram remetidos a este julgador nos termos do art. 2º das Disposições Transitórias da Resolução nº 12/2025, que redefiniu as competências internas desta Corte de Contas.
Consoante registrado nos autos, os atos antecedentes — licitação, contrato e termos aditivos — já foram objeto de apreciação por este Tribunal, com decisões de regularidade.
Passo à análise de mérito.
No tocante ao acompanhamento da execução contratual, verifico que as impropriedades anotadas na inspeção inicial foram devidamente saneadas ao longo da instrução, com a apresentação de justificativas e documentação comprobatória aptas a evidenciar a regularização das ocorrências.
Embora tenha sido constatado atraso no cronograma físico-financeiro, a justificativa apresentada mostrou-se plausível. A questão também restou superada por meio de prorrogações contratuais regularmente formalizadas e já apreciadas por esta Corte.
Na inspeção final, a unidade técnica atestou a conclusão integral da obra, com andamento compatível com os parâmetros pactuados, medições devidamente liquidadas e pagamentos realizados, sem registro de prejuízo ao erário ou comprometimento da qualidade do objeto.
No que se refere ao Termo de Recebimento Definitivo, a única ocorrência registrada diz respeito à ausência de assinatura da contratada no documento, em desacordo com o artigo 73, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
Todavia, a Origem esclareceu tratar-se de equívoco e encartou posteriormente o instrumento devidamente assinado pela empresa contratada. Ademais, o termo atesta a conclusão da obra, a inexistência de pendências finais, a ausência de multas e a adequada entrega do objeto, com avaliação qualitativa positiva, inexistindo elementos que indiquem prejuízo à Administração ou irregularidade material.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, TOMO CONHECIMENTO do acompanhamento da execução contratual do Contrato nº 15/2024, no âmbito do TC-009800.989.24-6, bem como do Termo de Recebimento Definitivo, assinado em 02/05/2025, objeto do TC-006062.989.26-4.
EXCETUO os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte de Contas.
Nos termos da Resolução nº 01/2011, registro que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório, para publicar e certificar o trânsito em julgado.
Após, ao Arquivo.
São Paulo, 29 de Maio de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
| PROCESSO: | TC-009800.989.24-6 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): |
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| EM EXAME: | ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 15/2024, DE 28/02/2024 |
| OBJETO: | EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA ELÉTRICA E HIDRÁULICA, COM CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO NO CAMPUS USP DE SÃO CARLOS |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE ARARAQUARA (UR-13) / DSF-II |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-009741.989.24-8 |
| PROCESSO: | TC-006062.989.26-4 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): |
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| EM EXAME: | TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, DE 02/05/2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE ARARAQUARA (UR-13) / DSF-II |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-009741.989.24-8 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, TOMO CONHECIMENTO do acompanhamento da execução contratual do Contrato nº 15/2024, no âmbito do TC-009800.989.24-6, bem como do Termo de Recebimento Definitivo, assinado em 02/05/2025, objeto do TC-006062.989.26-4. EXCETUO os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte de Contas. Nos termos da Resolução nº 01/2011, registro que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.
São Paulo, 29 de Maio de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR