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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br |
S E N T E N Ç A
| PROCESSO: | TC-026780.989.20-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(S): |
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| ASSUNTO: |
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO FAPESP Nº 021/2020, ASSINADO EM 17/09/2020 OBJETO: Prestação de serviços com fornecimento e instalação de 06 (seis) máquinas de café expresso e bebidas quentes, 04 (quatro) máquinas de café expresso, em regime de comodato, incluindo todos os insumos, bem como manutenção preventiva e corretiva, e 02 (duas) máquinas de snacks para aquisição de alimentos diversos, disponibilizados através da operação simples de pagamento. |
| INSTRUÇÃO POR: | 7ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-07) |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-026198.989.20-4 |
| PROCESSO: | TC-005506.989.26-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(S): |
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| ASSUNTO: |
2° APOSTILAMENTO, DE 11/02/2026 Objeto: Valor atual por dose: R$ 0,99, Valor com reajuste por dose: R$ 1,04, Índice de Reajuste - IPC/FIPE: 5,07% |
| INSTRUÇÃO POR: | 7ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-07) |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-026198.989.20-4 |
| PROCESSO: | TC-007723.989.26-5 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(S): |
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| ASSUNTO: | TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, DE 12/02/2026 |
| INSTRUÇÃO POR: | 7ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-07) |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-026198.989.20-4 |
RELATÓRIO
Versam os autos sobre contratação celebrada entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP e a empresa Moura Coffee Vending Locações e Serviços Ltda. – ME, cujo objeto consiste na prestação de serviços de fornecimento e instalação de máquinas automáticas de café e bebidas quentes, com fornecimento de insumos e manutenção, além do fornecimento de equipamentos para comercialização de alimentos.
O Contrato nº 021/2020 decorreu do Pregão Eletrônico nº 12/2020, tendo sido firmado com vigência inicial de 12 (doze) meses.
Até a presente data, tramitam em conjunto os seguintes processos:
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Processo (TC) |
Matéria |
Decisão |
Evento |
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TC-026198.989.20-4 |
Contrato nº 021/2020 – Pregão Eletrônico nº 12/2020 |
Regular |
45.1 |
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TC-013290.989.21-9 |
1º Termo de Aditamento – 08/06/2021 |
Regular |
26.1 |
|
TC-018759.989.22-1 |
2º Termo de Aditamento – 01/09/2022 |
Regular com ressalvas e recomendações |
64.1 |
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TC-020670.989.23-5 |
3º Termo de Aditamento – 17/10/2023 |
Regular |
30.1 |
|
TC-024242.989.24-2 |
4º Termo de Aditamento – 29/11/2023 |
Regular |
32.1 |
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TC-022399.989.24-3 |
5º Termo de Aditamento – 25/10/2024 |
Regular |
62.1 |
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TC-005427.989.25-6 |
1º Apostilamento - 06/03/2025 |
Regular |
34.1 |
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TC-020435.989.25-6 |
6º Termo de Aditamento - 24/10/2025 |
Regular |
28.1 |
Em exame, nesta oportunidade, 3 (três) processos que tramitam em conjunto:
1) TC-005506.989.26-8 – Termo de Apostilamento
Processo autuado para análise do 2º Termo de Apostilamento, de 11/02/2026 (evento 1.7), formalizado com a finalidade de registrar o reajuste de preços do contrato, em conformidade com índice previamente estabelecido em cláusula contratual.
A instrução processual, conduzida pela 7ª Diretoria de Fiscalização (evento 11.4), não apontou falhas de ordem formal ou material, concluindo pela regularidade do ato, por entender que o apostilamento observou os requisitos legais e contratuais aplicáveis.
2) TC-026780.989.20-8 – Acompanhamento da Execução Contratual
Processo autuado para o acompanhamento da execução do Contrato FAPESP nº 021/2020, no qual a Fiscalização realizou sete inspeções, todas por meio de exame documental, conforme detalhado a seguir:
- 1ª Inspeção – 16/12/2020 (evento 10.5)
Realizada de forma remota, em razão das restrições decorrentes da pandemia de COVID-19. A Fiscalização consignou divergência quanto à vigência contratual, tendo em vista informação da Origem indicando período distinto daquele previsto no instrumento contratual, sem que houvesse, até então, a formalização do respectivo termo de rerratificação.
No mais, verificou que o objeto estava sendo executado em conformidade com o edital e o contrato, não tendo sido constatadas irregularidades, sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
- 2ª Inspeção – 19/08/2021 (evento 45.2)
Também realizada mediante análise documental. A Fiscalização registrou a prorrogação da vigência contratual e a evolução da execução financeira.
Apurou que o objeto permanecia sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, não identificando impropriedades na execução contratual.
- 3ª Inspeção – 17/11/2022 (evento 58.3)
Na ocasião, com base na documentação e em relatório fotográfico (evento 54.1), a Fiscalização constatou a regular continuidade da execução do objeto, com cumprimento dos quantitativos e prazos previstos.
Não foram registradas irregularidades, mantendo-se a aderência às condições contratuais.
- 4ª Inspeção – 16/11/2023 (evento 71.5)
A Fiscalização consignou a manutenção da execução regular do contrato, com evolução dos valores empenhados, liquidados e pagos, bem como a ocorrência de reajuste contratual por apostilamento.
Concluiu, novamente, pela inexistência de falhas, destacando que o objeto vinha sendo cumprido em conformidade com o ajuste.
- 5ª Inspeção – 27/11/2024 (evento 87.3)
Diante da ausência de apontamentos relevantes nas inspeções anteriores, a análise restringiu-se à documentação encaminhada.
A Fiscalização verificou a continuidade regular da execução, sem registro de irregularidades, mantendo-se a compatibilidade com as cláusulas contratuais.
- 6ª Inspeção – 02/12/2025 (evento 103.5)
A Fiscalização examinou, por amostragem, notas fiscais, medições e extratos de pagamento, não identificando ocorrências dignas de nota. Consignou, ainda, declaração da Origem no sentido da inexistência de paralisações ou intercorrências na execução contratual.
Concluiu pela regular execução do objeto, em consonância com as cláusulas pactuadas.
- 7ª Inspeção – 17/04/2026 (evento 127.11)
Na inspeção final, a Fiscalização registrou o encerramento da vigência contratual, bem como a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Apurou que a execução financeira estava compatível com os serviços prestados e que os pagamentos ocorreram conforme o consumo aferido.
A análise amostral dos documentos (notas fiscais, medições e extratos) não evidenciou impropriedades.
Consignou, por fim, a inexistência de ocorrências na execução, ausência de suspensões ou paralisações e plena conformidade do objeto com o contrato, propondo o encerramento do acompanhamento da execução contratual.
3) TC-007723.989.26-5 – Termo de Recebimento Definitivo
Processo autuado para análise do Termo de Recebimento Definitivo do objeto do Contrato nº 021/2020, assinado em 12/02/2026 (evento 1.2).
A instrução (evento 11.1), realizada pela 7ª Diretoria de Fiscalização – DF-07, consignou que: i) não houve recusa do objeto; ii) foi apresentada declaração nos termos do art. 108, VI, das Instruções nº 01/2024; e iii) o recebimento ocorreu em conformidade com a cláusula contratual pertinente e com as normas desta Corte.
Ao final, concluiu pela inexistência de irregularidades, entendendo que o ato poderia ser objeto de conhecimento por esta Corte.
A Procuradoria da Fazenda do Estado acompanhou o entendimento da Fiscalização, manifestando-se favoravelmente à regularidade da matéria examinada.
Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, os processos não foram selecionados para análise específica.
É o relatório.
DECISÃO
Em julgamento, o 2º Termo de Apostilamento, de 11/02/2026, o acompanhamento da execução contratual e o Termo de Recebimento Definitivo, assinado em 12/02/2026, todos referentes ao Contrato nº 021/2020, celebrado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP e a empresa Moura Coffee Vending Locações e Serviços Ltda. – ME.
Como relatado, a licitação, o contrato original e os termos aditivos antecedentes foram julgados regulares por esta Corte, conforme sentenças proferidas nos processos: TC-026198.989.20-4; TC-013290.989.21-9; TC-018759.989.22-1; TC-020670.989.23-5; TC-024242.989.24-2; TC-022399.989.24-3; TC-005427.989.25-6; e TC-020435.989.25-6.
No tocante ao 2º Termo de Apostilamento, a unidade de Fiscalização atestou que o reajuste aplicado observou os critérios estabelecidos contratualmente, não havendo impropriedades que comprometam sua validade, estando o ato amparado pelo §8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
Quanto ao acompanhamento da execução contratual, a instrução evidenciou que, ao longo das inspeções realizadas, não foram constatadas irregularidades, tendo sido verificada a execução do objeto em conformidade com as cláusulas contratuais, sem registro de paralisações, ocorrências relevantes ou desconformidades.
No que se refere ao Termo de Recebimento Definitivo, consignou-se que o recebimento do objeto ocorreu em conformidade com as Instruções nº 01/2024 e com as cláusulas contratuais, não sendo constatadas pendências, reajustes ou ressalvas de qualquer natureza.
Diante desse contexto, acompanho as conclusões da Fiscalização de modo que a matéria pode aprovada por este Tribunal de Contas.
Ante o exposto, nos termos do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 2º Termo de Apostilamento, de 11/02/2026 (TC-005506.989.26-8), bem como todos os atos dos ordenadores de despesa relacionados. Ademais, TOMO CONHECIMENTO do acompanhamento da execução contratual, tratado no TC-026780.989.20-8, bem como do Termo de Recebimento Definitivo, assinado em 12/02/2026, tratado nos autos do TC-007723.989.26-5.
EXCETUO os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte de Contas.
Nos termos da Resolução nº 01/2011, registro que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório, para publicar e certificar o trânsito em julgado.
Após, ao Arquivo.
São Paulo, 25 de maio de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
| PROCESSO: | TC-026780.989.20-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(S): |
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| ASSUNTO: |
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO FAPESP Nº 021/2020, ASSINADO EM 17/09/2020 OBJETO: Prestação de serviços com fornecimento e instalação de 06 (seis) máquinas de café expresso e bebidas quentes, 04 (quatro) máquinas de café expresso, em regime de comodato, incluindo todos os insumos, bem como manutenção preventiva e corretiva, e 02 (duas) máquinas de snacks para aquisição de alimentos diversos, disponibilizados através da operação simples de pagamento. |
| INSTRUÇÃO POR: | 7ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-07) |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-026198.989.20-4 |
| PROCESSO: | TC-005506.989.26-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: |
2° APOSTILAMENTO, DE 11/02/2026 Objeto: Valor atual por dose: R$ 0,99, Valor com reajuste por dose: R$ 1,04, Índice de Reajuste - IPC/FIPE: 5,07% |
| INSTRUÇÃO POR: | 7ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-07) |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-026198.989.20-4 |
| PROCESSO: | TC-007723.989.26-5 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, DE 12/02/2026 |
| INSTRUÇÃO POR: | 7ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-07) |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-026198.989.20-4 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, JULGO REGULAR o 2º Termo de Apostilamento, de 11/02/2026 (TC-005506.989.26-8), bem como todos os atos dos ordenadores de despesa relacionados. Ademais, TOMO CONHECIMENTO do acompanhamento da execução contratual, tratado no TC-026780.989.20-8, bem como do Termo de Recebimento Definitivo, assinado em 12/02/2026, tratado nos autos do TC-007723.989.26-5. EXCETUO os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte de Contas. Nos termos da Resolução nº 01/2011, registro que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.
São Paulo, 25 de maio de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR