TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00001114.989.26-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO
RESPONSÁVEIS:
  • PEDRO CHARLES SHIRAKAWA ISHI - Prefeito
  • CLAUDINEI VALDEMAR GALO - Secretário Municipal
CONTRATADO:
  • SINALIZADORA PAULISTA CONSTRUÇÃO E SINALIZAÇÃO LTDA
    • ADVOGADO: JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB/SP 298.050) / (OAB/SP 298.271)
RESPONSÁVEL:
  • VALTER CARLOS DE LIMA - Procurador
INTERESSADOS:
  • RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI
  • JOSE SERAFIM DA SILVA JUNIOR
  • CLAUDIA YUMI KATO
OBJETO: 2º (segundo) termo de aditamento ao Contrato nº 007/2024. Objeto: prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses. [Origem: PROT 34284 e 34285]
VALOR INICIAL: R$ 7.669.013,21
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: DF-4 – 4ª Diretoria de Fiscalização

 

RELATÓRIO

 

Preliminarmente informo que o Pregão Presencial nº 020/2023 e o decorrente Contrato nº 007/2024, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Suzano e a empresa Sinalizadora Paulista Construção e Sinalização Ltda., cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento e implantação de soluções tecnológicas integradas e centralizadas para gestão, monitoramento, tomada de decisão e fiscalização do trânsito de segurança das vias e logradouros públicos do município, ambos tratados no TC-008067.989.24-4, foram julgados regulares.

 

Em análise nestes autos, o 2º Termo de Aditamento de 16/01/2026, que prorrogou a vigência contratual por mais 12 meses, a partir de 28/01/2026 até 27/01/2027, pelo valor anual de R$ 7.669.013,21.

 

A instrução ficou a cargo da DF-4 – 4ª Diretoria de Fiscalização, que elaborou relatório, evento 16.2 e não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o termo examinado.

 

O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.

 

DECIDO

 

Informo que PEDRO CHARLES SHIRAKAWA ISHI (Prefeito Municipal), JOSÉ SERAFIM DA SILVA JUNIOR (Secretário Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana), CLAUDINEI VALDEMAR GALO (Secretário Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana), CLAUDIA YUMI KATO (Agente fiscal de transporte)   e VALTER CARLOS DE LIMA (Procurador  da contratada)  ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 1.12, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.

 

A prorrogação de prazo encontra amparo no inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, bem como na cláusula primeira4 do termo contratual.

 

Constam nos autos a justificativa para a prorrogação, devidamente assinada pela autoridade competente (evento 1.4).

 

A Prefeitura realizou pesquisa de preços junto a três fornecedores (evento 1.5), a qual evidencia a vantajosidade da prorrogação contratual.

 

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 2ºTermo de Aditamento objeto destes autos.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

2. Após, ao arquivo.

 

GCSAJR, 15 de Maio de 2026.

 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00001114.989.26-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO
RESPONSÁVEIS:
  • PEDRO CHARLES SHIRAKAWA ISHI - Prefeito
  • CLAUDINEI VALDEMAR GALO - Secretário Municipal
CONTRATADO:
  • SINALIZADORA PAULISTA CONSTRUÇÃO E SINALIZAÇÃO LTDA
    • ADVOGADO: JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB/SP 298.050) / (OAB/SP 298.271)
RESPONSÁVEL:
  • VALTER CARLOS DE LIMA - Procurador
INTERESSADOS:
  • RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI
  • JOSE SERAFIM DA SILVA JUNIOR
  • CLAUDIA YUMI KATO
OBJETO: 2º (segundo) termo de aditamento ao Contrato nº 007/2024. Objeto: prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses. [Origem: PROT 34284 e 34285]
VALOR INICIAL: R$ 7.669.013,21
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: DF-4 – 4ª Diretoria de Fiscalização

 

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 2ºTermo de Aditamento objeto destes autos.  Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.   

Publique-se.

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-PX3D-ALTH-645N-8EIF