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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00006024.989.26-1 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADOs: |
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| OBJETO: | Apostilamento ao Contrato 7/24, tendo como objeto o reajuste de preço(correção monetária). Origem: prot 34787 e 34788 |
| VALOR INICIAL: | R$ 349.013,21 |
| EM EXAME: | Termo de Apostilamento |
| INSTRUÇÃO: | DF-4 – 4ª Diretoria de Fiscalização |
RELATÓRIO
Versam os autos sobre o Apostilamento ao Contrato nº 007/2024 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Suzano e a empresa Sinalizadora Paulista Construção e Sinalização Ltda., cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento e implantação de soluções tecnológicas integradas e centralizadas para gestão, monitoramento, tomada de decisão e fiscalização do trânsito de segurança das vias e logradouros públicos do município.
Informo que o Pregão Presencial nº 020/2023 e o decorrente Contrato nº 007/2024, ambos tratados no TC-008067.989.24-4, foram julgados regulares.
Em análise nestes autos, o 1º Termo de Apostilamento, de 22/04/2025, que reajustou o valor do contrato em aproximadamente 4,77%, que equivale a R$ 349.013,21, perfazendo o montante atualizado anual de R$ 7.669.013,21.
Consoante declaração juntada ao evento 1.9, foi realizada publicação no Diário Oficial Eletrônico - Município de Suzano em 01/05/2025.
A instrução ficou a cargo da DF-4 – 4ª Diretoria de Fiscalização, que elaborou relatório, evento 13.2. Informou que embora a contratada não tenha promovido o recolhimento da garantia atualizada, por ocasião da prorrogação do prazo, houve o recolhimento da garantia nos valores atualizados, conforme se verifica na apólice juntada no evento 1.10 do TC-001114.989.26-2.
O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.
DECIDO
Informo que PEDRO CHARLES SHIRAKAWA ISHI (Prefeito Municipal), JOSÉ SERAFIM DA SILVA JUNIOR (Secretário Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana), CLAUDINEI VALDEMAR GALO (Secretário Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana), CLAUDIA YUMI KATO (Agente fiscal de transporte) e VALTER CARLOS DE LIMA (Procurador da contratada) ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 1.12 do TC-001114.989.26, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.
Da análise dos autos vislumbro a boa ordem do termo, instrumento devidamente justificado, autorizado e em conformidade com os seus aspectos técnicos e formais. Não vislumbrei incorreções que pudessem comprometer os atos praticados. Os elementos documentais integrantes do processo revelam a boa ordem da matéria em comento.
Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Termo de Apostilamento objeto destes autos.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) juntar ou certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 14 de Maio de 2026.
JR-03
| PROCESSO: | TC-00006024.989.26-1 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADOs: |
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| OBJETO: | Apostilamento ao Contrato 7/24, tendo como objeto o reajuste de preço(correção monetária). Origem: prot 34787 e 34788 |
| VALOR INICIAL: | R$ 349.013,21 |
| EM EXAME: | Termo de Apostilamento |
| INSTRUÇÃO: | DF-4 – 4ª Diretoria de Fiscalização |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Termo de Apostilamento objeto destes autos. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.