TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A
PROCESSO: TC-00006024.989.26-1
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO
RESPONSÁVEIS:
  • PEDRO CHARLES SHIRAKAWA ISHI - PREFEITO
  • CLAUDINEI VALDEMAR GALO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA
CONTRATADA:
  • SINALIZADORA PAULISTA CONSTRÇÃO E SINALIZAÇÃO LTDA
RESPONSÁVEL:
  • VALTER CARLOS DE LIMA
INTERESSADOs:
  • RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI
  • JOSE SERAFIM DA SILVA JUNIOR
OBJETO: Apostilamento ao Contrato 7/24, tendo como objeto o reajuste de preço(correção monetária). Origem: prot 34787 e 34788
VALOR INICIAL: R$ 349.013,21
EM EXAME: Termo de Apostilamento
INSTRUÇÃO: DF-4 – 4ª Diretoria de Fiscalização

 

 

RELATÓRIO

 

Versam os autos sobre o Apostilamento ao Contrato nº 007/2024 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Suzano e a empresa Sinalizadora Paulista Construção e Sinalização Ltda., cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento e implantação de soluções tecnológicas integradas e centralizadas para gestão, monitoramento, tomada de decisão e fiscalização do trânsito de segurança das vias e logradouros públicos do município.

 

Informo que o Pregão Presencial nº 020/2023 e o decorrente Contrato nº 007/2024, ambos tratados no TC-008067.989.24-4, foram julgados regulares.

 

Em análise nestes autos, o 1º Termo de Apostilamento, de 22/04/2025, que reajustou o valor do contrato em aproximadamente 4,77%, que equivale a R$ 349.013,21, perfazendo o montante atualizado anual de R$ 7.669.013,21.

 

Consoante declaração juntada ao evento 1.9, foi realizada publicação no Diário Oficial Eletrônico - Município de Suzano  em 01/05/2025.

 

A instrução ficou a cargo da DF-4 – 4ª Diretoria de Fiscalização, que elaborou relatório, evento 13.2. Informou que embora a contratada não tenha promovido o recolhimento da garantia atualizada, por ocasião da prorrogação do prazo, houve o recolhimento da garantia nos valores atualizados, conforme se verifica na apólice juntada no evento 1.10 do TC-001114.989.26-2.

 

O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.

 

 DECIDO 

 

Informo que PEDRO CHARLES SHIRAKAWA ISHI (Prefeito Municipal), JOSÉ SERAFIM DA SILVA JUNIOR (Secretário Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana), CLAUDINEI VALDEMAR GALO (Secretário Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana), CLAUDIA YUMI KATO (Agente fiscal de transporte)   e VALTER CARLOS DE LIMA (Procurador  da contratada)  ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 1.12 do TC-001114.989.26, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.

 

Da análise dos autos vislumbro a boa ordem do termo, instrumento devidamente justificado, autorizado e em conformidade com os seus aspectos técnicos e formais.   Não vislumbrei incorreções que pudessem comprometer os atos praticados. Os elementos documentais integrantes do processo revelam a boa ordem da matéria em comento.

 

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Termo de Apostilamento objeto destes autos.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

 

1. Ao Cartório para:

 

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) juntar ou certificar. 

 

2. Após, ao arquivo.

 

GCSAJR, 14 de Maio de 2026.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 

 

S E N T E N Ç A
PROCESSO: TC-00006024.989.26-1
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO
RESPONSÁVEIS:
  • PEDRO CHARLES SHIRAKAWA ISHI - PREFEITO
  • CLAUDINEI VALDEMAR GALO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA
CONTRATADA:
  • SINALIZADORA PAULISTA CONSTRÇÃO E SINALIZAÇÃO LTDA
RESPONSÁVEL:
  • VALTER CARLOS DE LIMA
INTERESSADOs:
  • RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI
  • JOSE SERAFIM DA SILVA JUNIOR
OBJETO: Apostilamento ao Contrato 7/24, tendo como objeto o reajuste de preço(correção monetária). Origem: prot 34787 e 34788
VALOR INICIAL: R$ 349.013,21
EM EXAME: Termo de Apostilamento
INSTRUÇÃO: DF-4 – 4ª Diretoria de Fiscalização

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Termo de Apostilamento objeto destes autos. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.  Publique-se.

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-PX1W-KW5T-7NY1-570Q