TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00009705.989.24-2
CONTRATANTE:
  • UNIDADE DE GESTAO ASSISTENCIAL IV - HOSPITAL MATERNIDADE LEONOR MENDES DE BARROS - SECRETARIA DA SAUDE
RESPONSÁVEIS:
  • CORINTIO MARIANI NETO - Diretor Técnico de Saúde III (TC - 638.989.23-6)

  • CYNTHIA PARRAS - Diretora Técnica de Saúde III, responsável que firmou o ajuste e ordenadora de despesas

  • JANDIRA DA SILVA PERES - Chefe de Saúde II, gestora do contrato

  • REGINA MARTA DA LUZ PEREIRA - Assessora Técnica de Coordenador da Coordenadoria de Serviços de Saúde, responsável pela homologação da licitação (TC - 638.989.23-6)

  • ELIANE DE SOUZA - Oficial de Saúde (TC - 638.989.23-6)

CONTRATADO:
  • LBGS GRUPOS DE SERVICOS LTDA
RESPONSÁVEIS:
  • RICARDO DA SILVA BONADIO - Diretor
  • GUILHERME DA SILVA BONADIO - Diretor, responsável que firmou o ajuste
OBJETO: 1º TERMO DE ADITAMENTO. Finalidade: prorrogação de vigência contratual. Contrato nº13/2022, Pregão Eletrônico nº 204/2022, Processo nº 2021/01222. #PROT0000024729
VALOR INICIAL: R$ 5.296.049,40
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: DF-8.1

 

RELATÓRIO

 

Preliminarmente informo que nos autos do TC-000638.989.23-6, JULGUEI REGULARES o Pregão Eletrônico nº 204/2022 e o Contrato nº 13/2022 firmado entre a Unidade De Gestão Assistencial IV - Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros - Secretaria da Saúde e a LBGS Grupos de Serviços Ltda., visando a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, destinada a pacientes (adultos e infantis) e acompanhantes legalmente instituídos, servidores e empregados, aos adolescentes sob a tutela do Estado atendidos pela Fundação Casa e Centro de Convivência Infantil (creche). A decisão foi publicada no DOE de 06/05/2026.

 

Em exame nestes autos, o 1º TERMO DE ADITAMENTO, firmado em 19/12/2023, que objetivou a prorrogação do prazo de vigência contratual por um período de 15 meses, contados a partir de 26/02/24 a 25/05/2025. O extrato foi publicado no DOE em 21/02/2024.

 

A instrução ficou a cargo da DF 8-1, que elaborou relatório (evento 35.16) e não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o Termo Aditivo examinado. Porém, entendeu que “devido ao princípio da acessoriedade, o aditivo carrega os vícios do Principal, instruído como irregular pela Fiscalização nos autos do TC-638.989.23, Evento 38.10.”

 

Assessoria Técnica manifestou-se no seguinte sentido (evento 51.1): “nenhum reparo carece a apuração dando conta da exatidão do reajustamento de preços levado a efeito quando da prorrogação do prazo objeto do 1° termo de aditamento (TC-009705-989-24), conforme memorial de conferência coligido no item 10, fls. 01/02, do Evento 35.16 do TC-009705-989-24.”

 

A douta PFE opinou no sentido de que a matéria pode receber o beneplácito dessa Corte de Contas.

 

O douto MPC certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento (evento 56.1).

 

Os autos foram redistribuídos considerando a repartição de competências estabelecida na Resolução nº 12/2025.

 

Assinei, com fundamento no artigo 2°, inciso XIII da Lei Complementar Estadual nº 709/93, à Contratante, à Contratada, bem como aos responsáveis pela contratação em apreço acima nominados, o prazo de 05 (cinco) dias, para que apresentem suas razões ou justificativas.

 

O despacho foi publicado no DOE de 30/04/2026.

 

No evento 90.1, a Origem esclareceu que a Administração buscou garantir a continuidade da contratação com a prorrogação, e que vem adotando providências para futura contratação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, considerando que o contrato vigente tem previsão de terminar em agosto de 2027.

 

O douto MPC certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento (evento 101.1).

 

 

 

DECIDO

 

Preliminarmente, informo que foram devidamente notificados nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar nº 709/93, com publicação no DOE de 30/04/2026, assim considerada perfeita nos termos do artigo 90 da mesma norma legal:

Informo que Cynthia Parras (Diretora Técnica de Saúde III), Guilherme da Silva Bonadio (Diretor) e Jandira da Silva Peres (gestora do contrato) ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 20.1, página 4/6, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.

 

Da análise dos autos vislumbra-se a boa ordem do aditamento, instrumento devidamente justificado, autorizado e em conformidade com os seus aspectos técnicos e formais. 

 

Os atos precedentes de licitação e o ajuste inicial já foram julgados por mim regulares (decisão publicada no DOE de 06/05/2026), conforme informado no relatório.

 

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 1ºTermo de Aditamento objeto destes autos.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

 

1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

2. Após, ao arquivo.

 

GCSAJR, 25 de Maio de 2026.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00009705.989.24-2
CONTRATANTE:
  • UNIDADE DE GESTAO ASSISTENCIAL IV - HOSPITAL MATERNIDADE LEONOR MENDES DE BARROS - SECRETARIA DA SAUDE
RESPONSÁVEIS:
  • CORINTIO MARIANI NETO - Diretor Técnico de Saúde III (TC - 638.989.23-6)

  • CYNTHIA PARRAS - Diretora Técnica de Saúde III, responsável que firmou o ajuste e ordenadora de despesas

  • JANDIRA DA SILVA PERES - Chefe de Saúde II, gestora do contrato

  • REGINA MARTA DA LUZ PEREIRA - Assessora Técnica de Coordenador da Coordenadoria de Serviços de Saúde, responsável pela homologação da licitação (TC - 638.989.23-6)

  • ELIANE DE SOUZA - Oficial de Saúde (TC - 638.989.23-6)

CONTRATADO:
  • LBGS GRUPOS DE SERVICOS LTDA
RESPONSÁVEIS:
  • RICARDO DA SILVA BONADIO - Diretor
  • GUILHERME DA SILVA BONADIO - Diretor, responsável que firmou o ajuste
OBJETO: 1º TERMO DE ADITAMENTO. Finalidade: prorrogação de vigência contratual. Contrato nº13/2022, Pregão Eletrônico nº 204/2022, Processo nº 2021/01222. #PROT0000024729
VALOR INICIAL: R$ 5.296.049,40
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: DF-8.1

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 1ºTermo de Aditamento objeto destes autos. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

Publique-se

 

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-PZ37-1JVH-7IBZ-LPJH