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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00014189.989.24-7 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INTERESSADO: |
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| EM EXAME: | Apostila Retificatória (34) |
| INSTRUÇÃO: | UNIDADE REGIONAL DE BAURU - UR-02 |
RELATÓRIO
Tratam os autos da Apostila Retificatória, concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu ao Sr. Luiz Donizeti Lopes, no exercício de 2026.
A instrução procedida pela Fiscalização atestou a regularidade da matéria, propondo o respectivo registro, uma vez que a origem realizou novo cálculo dos proventos de aposentadoria (evento 83.1), nos termos do art. 93 da LCM 1.231/2017 e do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, chegando ao valor atualizado de R$ 6.047,86. Emitiu, então, a Apostila Retificatória nº 07/26, publicada no Diário Oficial local de 28/01/2026, sanando assim a irregularidade apontada.
MPC opinou pela legalidade.
É a síntese do relatório.
DECISÃO
Acompanho a Fiscalização e, conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III, da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, inciso IX, do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO LEGAL a apostila retificatória n° 07/26, para fins de averbação à margem do respectivo registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao cartório para:
a) aguardar o prazo recursal.
b) certificar o trânsito em julgado.
Após, ao DSF-2.1 para o devido registro.
Arquivando-se em seguida.
GCSAJR, 25 de Maio de 2026.
JR-08
| PROCESSO: | TC-00014189.989.24-7 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INTERESSADO: |
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| EM EXAME: | Apostila Retificatória (34) |
| INSTRUÇÃO: | UNIDADE REGIONAL DE BAURU - UR-02 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAL a apostila retificatória n° 07/26, para fins de averbação à margem do respectivo registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se