TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO:
  • TC-00017181.989.22-9
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO - SBCPREV
    • ADVOGADO: NATALIE DE BARROS SACRAMENTO (OAB/SP 274.701) / LUCAS FERREIRA FELIPE (OAB/SP 315.948)
RESPONSÁVEIS:
  • EDSON BARBOSA SOBRINHO - Diretor Previdenciário
  • MARISA ROSA DE MORAES MARIANO - Diretora Previdenciária Substituta
  • RAQUEL CAVALARI SANNAZZARO - Diretora Previdenciária Substituta
  • MARCELO AUGUSTO ANDRADE GALHARDO - Diretor Superintendente
EXERCÍCIO:
  • 2026
EX-SERVIDORA:
  • Andrea Dias Silva
EM EXAME:
  • Reversão de aposentadoria 
INSTRUÇÃO:
  • 5ª Diretoria de Fiscalização DF-5.3

 

 

RELATÓRIO

 

Em exame, atos de reversão de aposentadoria efetivados no exercício de 2026, pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SBCPREV, conforme evento nº 169.

A instrução procedida pela Fiscalização atestou a regularidade da reversão de aposentadoria da Senhora Andrea Dias Silva, decorrente do Recurso Extraordinário (RE 1.525.166), ao qual se deu provimento em 09/02/2026, sob o fundamento de que o entendimento adotado era contrário ao do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria (Evento 169.4), propondo o respectivo registro, conforme evento nº 175.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.

 

 

É a síntese do relatório.

 

DECISÃO

 

A instrução processual não apontou imperfeições relevantes nos atos de reversões de aposentadorias em apreço.

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, ciência do d. Ministério Público de Contas, e conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, inciso IX do Regimento Interno deste Tribunal, TOMO CONHECIMENTO da reversão de aposentadoria da Senhora Andrea Dias Silva e determino a anotação à margem do registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

Ao cartório para:

a) aguardar o prazo recursal.

b) certificar o trânsito em julgado.

Após, ao DSF-2.1 para o devido registro.

Arquivando-se em seguida.

GCSAJR, 25 de Maio de 2026.

 

 

 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-02

 

 

PROCESSO:
  • TC-00017181.989.22-9
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO - SBCPREV
    • ADVOGADO: NATALIE DE BARROS SACRAMENTO (OAB/SP 274.701) / LUCAS FERREIRA FELIPE (OAB/SP 315.948)
RESPONSÁVEIS:
  • EDSON BARBOSA SOBRINHO - Diretor Previdenciário
  • MARISA ROSA DE MORAES MARIANO - Diretora Previdenciária Substituta
  • RAQUEL CAVALARI SANNAZZARO - Diretora Previdenciária Substituta
  • MARCELO AUGUSTO ANDRADE GALHARDO - Diretor Superintendente
EXERCÍCIO:
  • 2026
EX-SERVIDORA:
  • Andrea Dias Silva
EM EXAME:
  • Reversão de aposentadoria 
INSTRUÇÃO:
  • 5ª Diretoria de Fiscalização DF-5.3

 

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, ciência do d. Ministério Público de Contas, e conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, inciso IX do Regimento Interno deste Tribunal, TOMO CONHECIMENTO da reversão de aposentadoria da Senhora Andrea Dias Silva e determino a anotação à margem do registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

 

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