|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - SAMY WURMAN
(11) 3292-3894 - gabsw@tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | 00022409.989.25-8 |
|---|---|
| CONVENENTE: |
|
| CONVENIADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | 5º TERMO DE ADITAMENTO, assinado em 22 de março de 2024. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-17 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00014222.989.21-2 |
| PROCESSO: | 00022418.989.25-7 |
|---|---|
| CONVENENTE: |
|
| CONVENIADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | 6º TERMO DE ADITAMENTO, assinado em 20 de dezembro de 2024. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-17 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00014222.989.21-2 |
Relatório
Versam os presentes autos sobre o 5º e 6º Aditamentos ao Convênio nº 006/2021/SMS, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ituverava e a Santa Casa de Misericórdia de Ituverava.
O 5º Aditamento, sob o eTC-22409.989.25, teve o objetivo de reajustar os valores pagos pelos serviços prestados no Pronto Atendimento da entidade, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e a continuidade dos serviços prestados. O valor do termo aditivo em análise é de R$ 147.840,00, reajustando os repasses mensais a partir do mês de março/2024 para R$ 334.784,001 (aumento de 4,62% em relação aos R$ 320.000,00 mensais repassados no exercício de 2023 e nos dois primeiros meses de 2024). O índice de reajuste utilizado foi o IPCA acumulado3 de janeiro a dezembro/2023.
A auditoria de controle externo não registrou apontamentos de irregularidades que comprometam o termo examinado (eventos 11.2 a 11.4).
O Ministério Público de Contas teve vista regimental, e nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento (evento 14.1).
O 6º Aditamento, sob o eTC 22418.989.25, objetivou prorrogar e reajustar os valores pagos pelos serviços prestados no Pronto Atendimento da entidade, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e a continuidade dos serviços prestados. O valor do termo aditivo em análise é de R$ 4.419.148,80, reajustando os repasses mensais a partir do mês de janeiro/2025 para R$ 368.262,40 (aumento de 10% em relação aos valores repassados no exercício de 2024, no montante de R$ 334.784,00 mensais). O índice de reajuste utilizado supera o IPCA acumulado de janeiro a dezembro/2024, já que este índice foi de 4,83%1. O final da vigência da parceria foi previsto para 31/12/2025.
A auditoria de controle externo não registrou apontamentos de irregularidades que comprometam o termo examinado (eventos 11.2 a 11.4).
O Ministério Público de Contas teve vista regimental, e nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento (evento 14.1).
O Termo de Convênio, eTC 14222.989.21, foi julgado regular conforme publicação no DOE de 23.07.2021, com trânsito em julgado em 13.08.2021.
Os 1º e 2º aditivos (eTC 21222.989.22 e 21292.989.22) também tiveram julgamento regular conforme publicação no DOE de 22.11.2022, com trânsito em julgado em 24.01.2023.
O 3º aditivo, eTC 1346.989.23, foi julgado regular conforme publicação no DOE 06.03.2023, com trânsito em julgado em 28.03.2023.
Assim como o 4º aditivo, eTC-8656.989.24, com publicação no DOE de 25.04.2025, com trânsito em julgado em 21.05.2025.
Decisão
Não foram encontrados óbices na celebração dos aditamentos em análise, consoante instrução levada a efeito pela auditoria de controle externo.
Nesse sentido, e nos termos do que dispõem a Constituição Federal, artigo 73, §4º c/c artigo 4º, inciso III e parágrafo único da Lei Complementar nº 979/2005, em consonância com o artigo 2º, XVII, da Lei Complementar Paulista nº 709/93, JULGO REGULARES os presentes Termos Aditivos.
Por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para;
a. Certificar o trânsito em julgado;
2. Após, ao arquivo.
G.C.S.A.S.W., em 18 de maio de 2026.
SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR
SW-08
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
| PROCESSO: | 00022409.989.25-8 |
|---|---|
| CONVENENTE: |
|
| CONVENIADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | 5º TERMO DE ADITAMENTO, assinado em 22 de março de 2024. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-17 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00014222.989.21-2 |
| PROCESSO: | 00022418.989.25-7 |
|---|---|
| CONVENENTE: |
|
| CONVENIADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | 6º TERMO DE ADITAMENTO, assinado em 20 de dezembro de 2024. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-17 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00014222.989.21-2 |
Extrato: Conforme sentença e nos termos do que dispõem a Constituição Federal, artigo 73, §4º c/c artigo 4º, inciso III e parágrafo único da Lei Complementar nº 979/2005, em consonância com o artigo 2º, XVII, da Lei Complementar Paulista nº 709/93, JULGO REGULARES os presentes Termos Aditivos.
Por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se
G.C.S.A.S.W., em 18 de maio de 2026.
SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR
SW-08