TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
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SENTENÇA

 

PROCESSO: TC-008824.989.25-5
CONTRATANTE:

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul.

ADVOGADO:

Paulo Rogerio Gonçalves da Silva (OAB/SP 294.561).

RESPONSÁVEIS:
  • Evandro Farias Mura - Prefeito.
  • Marilza Barbosa de Almeida Marques - Gestora do Contrato.
  • Braz Odair Bello - Fiscal do Contrato.
  • Luana Gomes Magri Siqueira - Representante legal da contratada.
CONTRATADO(A):

Luana Gomes Magri Projetos e Construções Ltda. (CNPJ 31.469.909/0001-17).

OBJETO: Contratação de empresa qualificada para execução da construção do prédio da escola ensino fundamental (1º ao 9º ano) no Bairro Jardim Universitário III no município de acordo com as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
EM EXAME:

Concorrência Eletrônica nº 08/2024.

Contrato nº 32/2025, de 10/04/2025, no valor de R$ 3.345.900,00.

INSTRUÇÃO:

UR-11 - Unidade Regional de Fernandópolis.

RELATÓRIO

Os autos foram a mim redistribuídos, por força da Resolução TCESP nº 12/2025, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.

Versam os autos sobre a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 08/2024, do tipo menor preço global e o decorrente Contrato nº 32/2025 celebrado entre as partes em epígrafe, que teve o objetivo de contratar obra para construção de escola (1º ao 9º ano) de ensino fundamental no Bairro Jardim Universitário III no valor de R$ 3.345,900,00.

O orçamento foi embasado no Boletim nº 196 da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi). (eventos 1.6/1.7)

Os instrumentos convocatórios, versões inicial e retificadas, foram publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas, em jornal diário de grande circulação, no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Município.

O procedimento licitatório contou com 38 proponentes (evento 18.14).

A vencedora inicial foi a empresa Ademir Carvalho de Campos, posteriormente inabilitada na fase de qualificação técnica, em razão do não atendimento aos itens 6.20.3 e 6.20.24 do edital. Apesar disso, não houve interposição de recurso administrativo.

Em ato posterior, a empresa Luana Gomes Magri Projetos e Construções Ltda. foi declarada vencedora do certame.

O Contrato nº 32/2025, assinado em 10/04/2025, tem vigência de 2 anos a partir da data de assinatura e prazo previsto para execução de 12 meses a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço, emitida em 14/07/2025.

O Acompanhamento da Execução Contratual está sendo tratado nos autos do processo nº TC-008942.989.25.

A instrução da matéria coube à UR-11, que, na conclusão de seus trabalhos, não registrou apontamentos de irregularidades capazes de comprometer a licitação, propondo recomendações à Origem para que elabore o Plano de Contratações Anual e não vede a participação, no certame, de pessoas jurídicas reunidas em consórcio sem a devida justificativa.

Instada a apresentar justificativas (evento 21.1), a Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul declarou que o Plano de Contratações Anual para o exercício de 2026 já se encontra em fase final de elaboração, bem como que a Procuradoria Geral do Município expediu o Comunicado Interno nº 01/2025, orientando todas as Secretarias Municipais a motivarem os atos que vedem a participação de consórcios em licitações (eventos 42.1/42.2).

O Ministério Público de Contas obteve vista regimental do processo em 07/08/2025, não o selecionando, nos termos do artigo 1º, § 5º, do Ato Normativo nº 006/14-PGC, e restituindo-o para prosseguimento.

Termo de Ciência e de Notificação acostado no evento 1.42.

É o relatório. Passo a decidir.

DECISÃO

O certame em apreço, levado a efeito pelo Município de Santa Fé do Sul, foi devidamente publicado, teve orçamento estimativo elaborado com base em tabela referencial do segmento do objeto, contou com a participação de 38 proponentes e recebeu conclusão favorável da Fiscalização, razão pela qual merece juízo de regularidade.

As recomendações constantes dos autos referem-se à ausência do Plano de Contratações Anual e à vedação da participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio sem a devida justificativa.

Em sede de defesa, a Prefeitura informou que o Plano de Contratações Anual para o exercício de 2026 já se encontra em fase final de elaboração, bem como que a PGM expediu o Comunicado Interno nº 01/2025, orientando todas as Secretarias Municipais a justificarem os atos que vedem a participação de consórcios em licitações.

Em que pese esta Corte de Contas, por meio dos Comunicados SDG nº 12, de 15 de março de 2023 e nº 34, de 15 de junho de 2023 tenha destacado a relevância do Plano de Contratações Anual como instrumento de planejamento, racionalização e previsibilidade das contratações públicas, em consonância com o inciso VII do artigo 12 e com o parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 14.133/2021, sua inexistência, por si só, não conduz automaticamente à irregularidade do certame, desde que demonstrado o atendimento dos demais requisitos formais e materiais exigidos pela legislação.

Além disso, o edital foi divulgado no PNCP, no Diário Oficial do Município, no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, resultando em fase de disputa com 38 propostas comerciais. Tal circunstância evidencia que, apesar da cláusula restritiva à participação de empresas reunidas em consórcio, não houve prejuízo à competitividade no caso concreto, sem prejuízo da necessidade de adequação do texto editalício às disposições da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Ante o exposto, nos termos do que dispõe art. 73, § 4º, da CF/88 cc art. 4º, inciso III e parágrafo único, da LC nº 979/2005 e art. 57, III, do Regimento Interno desta Casa, julgo REGULARES a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 08/2024 e o Contrato nº 32/2025, DETERMINANDO à Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul que se atente à elaboração do Plano de Contratações Anual e que eventual vedação à participação de empresas reunidas em consórcio seja devidamente justificada, nos termos do inciso VII do artigo 12 e do caput do artigo 15 da Lei nº 14.133/2021.

Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.

 

Publique-se por extrato.

1. Ao cartório para certificar-se do trânsito em julgado;

2. Após, ao arquivo.

 

GCSASW, 12 de maio de 2026.

 


SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

SW-02

 

 

PROCESSO: TC-008824.989.25-5
CONTRATANTE:

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul.

ADVOGADO:

Paulo Rogerio Gonçalves da Silva (OAB/SP 294.561).

RESPONSÁVEIS:
  • Evandro Farias Mura - Prefeito.
  • Marilza Barbosa de Almeida Marques - Gestora do Contrato.
  • Braz Odair Bello - Fiscal do Contrato.
  • Luana Gomes Magri Siqueira - Representante legal da contratada.
CONTRATADO(A):

Luana Gomes Magri Projetos e Construções Ltda. (CNPJ 31.469.909/0001-17).

OBJETO: Contratação de empresa qualificada para execução da construção do prédio da escola ensino fundamental (1º ao 9º ano) no Bairro Jardim Universitário III no município de acordo com as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
EM EXAME:

Concorrência Eletrônica nº 08/2024.

Contrato nº 32/2025, de 10/04/2025, no valor de R$ 3.345.900,00.

INSTRUÇÃO:

UR-11 - Unidade Regional de Fernandópolis.

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO REGULARES a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 08/2024 e o Contrato nº 32/2025, DETERMINANDO à Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul que se atente à elaboração do Plano de Contratações Anual e que eventual vedação à participação de empresas reunidas em consórcio seja devidamente justificada, nos termos do inciso VII do artigo 12 e do caput do artigo 15 da Lei nº 14.133/2021.

Publique-se.

 

GCSASW, 12 de maio de 2026.

 


SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

SW-02

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SAMY WURMAN. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-PL3C-0HP7-6A9B-2RUS