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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
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| PROCESSO: | TC-00018715.989.25-7 |
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| ÓRGÃO: |
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| MUNICÍPIO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | PENSÃO MENSAL |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| EX-SERVIDORES: | CLELIA MARIA SABINO E OUTROS |
| BENEFICIÁRIOS: | JORGE EXPEDITO DA SILVA BONFIM E OUTROS |
| INSTRUÇÃO: | UR-20 UNIDADE REGIONAL DE SANTOS / DSF-I |
EMENTA: ATOS DE PESSOAL. PENSÃO MENSAL. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAIS COM REGISTROS. RECOMENDAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE DADOS SENSÍVEIS. ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS.
RELATÓRIO
Em exame, atos concessórios de PENSÃO MENSAL efetivados, no exercício de 2024, pelo Instituto de Previdência Municipal de Peruíbe - PERUÍBEPREV, constantes da planilha SisCAA de evento 13.1.
A instrução procedida pela equipe de auditoria atestou a regularidade das pensões concedidas, propondo os respectivos registros, conforme evento 13.8.
Apontou, porém, ocorrência ensejadora de recomendação, concernente à publicação dos atos concessórios dos benefícios com exposição dos dados pessoais dos ex-servidores e beneficiários por completo (RG e CPF), em infração aos ditames da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Cumprido o disposto nas Instruções nº 01/2024 no que concerne à elaboração dos Termos de Ciência e de Notificação e à atualização do Cadastro do Responsável.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento nº 20.1).
É a síntese do relatório.
DECISÃO
A impropriedade apontada na instrução processual não obsta o juízo de legalidade e regular registro dos atos concessórios de pensão mensal ora em apreço.
No que tange à publicação dos atos concessórios sem a devida observância à questão dos dados sensíveis dos interessados (RG e CPF), alerto à Origem que passe a observar e cumprir à regulamentação inserta na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal nº 13.709/2018, no que tange à garantia do direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, protegidas nos termos do artigo V, inciso X da Constituição Federal.
Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da equipe de auditoria, com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão mensal em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93, sem prejuízo de recomendar à Origem que atente à proteção de dados pessoais quando da publicação da concessão de benefícios, em cumprimento às disposições da Carta Magna e da LGPD.
Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para:
1. Publicar e certificar o trânsito em julgado;
2. Encaminhar ao DSF-2.1 para as providências cabíveis.
Após, ao arquivo.
Cbf
| PROCESSO: | TC-00018715.989.25-7 |
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| ÓRGÃO: |
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| MUNICÍPIO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | PENSÃO MENSAL |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| EX-SERVIDORES: | CLELIA MARIA SABINO E OUTROS |
| BENEFICIÁRIOS: | JORGE EXPEDITO DA SILVA BONFIM E OUTROS |
| INSTRUÇÃO: | UR-20 UNIDADE REGIONAL DE SANTOS / DSF-I |