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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(11) 3292-3521 - gcmv@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00000659.989.26-3 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: |
Prestação de Contas de Adiantamento - Verba de Representação. Nota de Empenho nº 2025NE00239. Período: 04/09 a 04/10/2025. Valor empenhado: R$ 6.000,00 (seis mil reais) Valor utilizado: R$ 3.498,60 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos) [Origem PROT34159] |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-02 |
Em exame, a prestação de contas de despesas em regime de adiantamento, a título de verba de representação, realizadas no âmbito do SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS - GABINETE DO SECRETARIO.
A Nota de Empenho nº 2025NE00239 foi emitida para a cobertura do período de 04/09/2025 a 04/10/2025 e no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
A Equipe de Fiscalização da 2ª Diretoria de Fiscalização atestou o atendimento das disposições contidas nas Instruções vigentes e concluiu pela regularidade, pela quitação do Ordenador da Despesa e pela liberação do responsável.
A conclusão do relatório da fiscalização foi acompanhada tanto pela Procuradoria da Fazenda do Estado quanto pelo Ministério Público de Contas. (eventos 22 e 27)
É a síntese do relatório.
Decido.
As despesas acostadas no evento nº 1 estão acompanhadas de justificativas e obedeceram ao disposto no artigo 43 da Lei Complementar nº 709/93.
Nesta conformidade, à vista dos elementos constantes dos autos, acolho os pronunciamentos dos órgãos técnicos, julgo regular a presente prestação de contas de adiantamento e, por conseguinte, quito o ordenador de despesa Sr. Éder Rafael dos Santos e libero a responsável Sra. Thainara Vieira Andrade.
Observe-se que o processo original de prestação de contas deverá permanecer no órgão de origem pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 55 das Instruções nº 01/2024.
Publique-se, cumpra-se e, quando oportuno, arquive-se.