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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
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| PROCESSO: | TC-00005561.989.26-0 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
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| MUNICÍPIO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | PENSÃO MENSAL |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTITUIDOR: | ANTONIO DE PÁDUA MOSER |
| BENEFICIÁRIA: | NEUZA DONIZETE FILIPPI |
| INSTRUÇÃO: | UR-19 UNIDADE REGIONAL DE MOGI GUAÇU/ DSF-II |
EMENTA: ATOS DE PESSOAL. PENSÃO MENSAL. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAL COM REGISTRO.
RELATÓRIO
Em exame, ato concessório de pensão mensal efetivado no exercício de 2025 pelo Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra - SERPREV, constante da planilha SisCAA de evento nº 10.3.
A instrução procedida pela equipe de auditoria atestou a regularidade da pensão mensal concedida, propondo o respectivo registro, conforme evento nº 10.9.
Cumprido o disposto nas Instruções nº 01/2024 no que concerne à elaboração do Termo de Ciência e de Notificação e à atualização do Cadastro dos Responsáveis.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento nº 17.1).
É a síntese do relatório.
DECISÃO
A instrução processual não apontou imperfeições na concessão de pensão mensal ora em apreço.
Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAL o ato concessório de pensão mensal em exame e determino o consequente registro nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para:
1. Publicar e certificar o trânsito em julgado;
2. Encaminhar ao DSF-2.1 para as providências cabíveis.
Após, ao arquivo.
Cbf
| PROCESSO: | TC-00005561.989.26-0 |
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| ÓRGÃO: |
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| MUNICÍPIO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | PENSÃO MENSAL |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTITUIDOR: | ANTONIO DE PÁDUA MOSER |
| BENEFICIÁRIA: | NEUZA DONIZETE FILIPPI |
| INSTRUÇÃO: | UR-19 UNIDADE REGIONAL DE MOGI GUAÇU/ DSF-II |