TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
 
SENTENÇA
 
PROCESSO: TC-00005561.989.26-0
ÓRGÃO:
  • SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SERRA NEGRA - SERPREV
MUNICÍPIO:
  • SERRA NEGRA
RESPONSÁVEL:
  • CARLOS DOMINGOS CANHASSI, PRESIDENTE À ÉPOCA
  • NANCI GERALDO MARCHI, PRESIDENTE ATUAL
  • CLAUDIA MARIA TOMÉ, DIRETORA
EM EXAME: PENSÃO MENSAL
EXERCÍCIO: 2025
INSTITUIDOR: ANTONIO DE PÁDUA MOSER
BENEFICIÁRIA: NEUZA DONIZETE FILIPPI
INSTRUÇÃO: UR-19 UNIDADE REGIONAL DE MOGI GUAÇU/ DSF-II

 

EMENTA: ATOS DE PESSOAL. PENSÃO MENSAL. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAL COM REGISTRO.

 

RELATÓRIO

Em exame, ato concessório de pensão mensal efetivado no exercício de 2025 pelo Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra - SERPREV, constante da planilha SisCAA de evento nº 10.3.

A instrução procedida pela equipe de auditoria atestou a regularidade da pensão mensal concedida, propondo o respectivo registro, conforme evento nº 10.9.

Cumprido o disposto nas Instruções nº 01/2024 no que concerne à elaboração do Termo de Ciência e de Notificação e à atualização do Cadastro dos Responsáveis.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento nº 17.1).

É a síntese do relatório.

 

DECISÃO

A instrução processual não apontou imperfeições na concessão de pensão mensal ora em apreço.

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAL o ato concessório de pensão mensal em exame e determino o consequente registro nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para:

1. Publicar e certificar o trânsito em julgado;

2. Encaminhar ao DSF-2.1 para as providências cabíveis.

Após, ao arquivo.

 

GCSA-ACS, 18 de maio de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

 

Cbf

 

 

 
PROCESSO: TC-00005561.989.26-0
ÓRGÃO:
  • SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SERRA NEGRA - SERPREV
MUNICÍPIO:
  • SERRA NEGRA
RESPONSÁVEL:
  • CARLOS DOMINGOS CANHASSI, PRESIDENTE À ÉPOCA
  • NANCI GERALDO MARCHI, PRESIDENTE ATUAL
  • CLAUDIA MARIA TOMÉ, DIRETORA
EM EXAME: PENSÃO MENSAL
EXERCÍCIO: 2025
INSTITUIDOR: ANTONIO DE PÁDUA MOSER
BENEFICIÁRIA: NEUZA DONIZETE FILIPPI
INSTRUÇÃO: UR-19 UNIDADE REGIONAL DE MOGI GUAÇU/ DSF-II

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAL o ato concessório de pensão mensal em exame e determino o consequente registro nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento. Publique-se.

 

GCSA-ACS,18 de maio de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-PBIY-ILAO-60H3-CKPH