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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
(11) 3292-3518 - gcwcr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00015539.989.25-1 |
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| CONVENENTE: |
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| CONVENIADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Oficio CGOF 0623-2025 Encaminhando a prestacao de contas do exercicio de 2024 ao Conv 360-2022. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-10 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00021518.989.22-3 |
Vistos.
1. De ordem do Senhor Conselheiro Wagner de Campos Rosário, em atenção ao pedido do ilustre subscritor, TC-015539.989.25-1, evento nº 54, fixo a todos os responsáveis o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação, para que tomem conhecimento de toda a instrução e apresentem justificativas, documentos e contrarrazões, nos termos e para os efeitos do inciso XIII, do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93.
2. Ao CARTÓRIO para publicar e notificar a todos os responsáveis e interessados, via sistema, esclarecendo-os que por se tratar este de um procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução 01/2011, a íntegra das cópias das manifestações dos órgãos deste Tribunal e demais documentos que compõem os autos poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no referido Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br, devendo assim efetuar o acompanhamento do processo.
3. Alerto a todos os responsáveis que a reiteração de semelhante pedido, desacompanhado de pertinentes justificativas, poderá incorrer em seu indeferimento, assumindo-se efeitos protelatórios.
Publique-se e notifique-se os responsáveis via sistema.
4. Transcorrido o prazo ora fixado, com ou sem a apresentação de razões de defesa ou documentos, em atenção ao artigo 60 do Regimento Interno, deve o CARTÓRIO remeter prontamente os autos à consideração da Procuradoria da Fazenda Estadual - PFE.
5. Após, ao Ministério Público de Contas - MPC, nos termos do inciso II, do artigo 69 do Regimento Interno.
Cumpra-se.
GC-WCR, 13 de Maio de 2026.
RONALDO LEITE FERREIRA
Chefe de Gabinete