GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
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SENTENÇA

 

 

 

 

PROCESSO: TC-00022286.989.25-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
RESPONSÁVEIS:
  • DANIEL PLANA BOGALHO - PREFEITO MUNICIPAL
    • ADVOGADOS: IZABELLE PAES OMENA DE OLIVEIRA LIMA (OAB/SP 196.272) / YURI MARCEL SOARES OOTA (OAB/SP 305.226)
  • EDSON LUIS GALINA - SECRETÁRIO MUNICIPAL E GESTOR DO CONTRATO
  • WAGNER LUIZ ECKSTEIN JUNIOR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA
  • AILTON GARCIA BOGALHO JUNIOR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO(A):
  • ZAVANNA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
RESPONSÁVEL:
  • FABIO SILVA DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
EM EXAME: 1º Termo Aditivo, de 11/02/2025 - Contrato nº P-002/2023, de 01/11/2023. FINALIDADE: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por 120 dias, findando o prazo de vigência em 19/09/2025 (considerando já o prazo de suspensão de 100 dias) e outros.
VALOR: R$ 5.731.629,62
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: DF-03
PROCESSO: TC-00001202.989.26-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
RESPONSÁVEIS:
  • DANIEL PLANA BOGALHO - PREFEITO MUNICIPAL
  • EDSON LUIS GALINA - SECRETÁRIO MUNICIPAL E GESTOR DO CONTRATO
  • WAGNER LUIZ ECKSTEIN JUNIOR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA
  • AILTON GARCIA BOGALHO JUNIOR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO(A):
  • ZAVANNA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
RESPONSÁVEL:
  • FABIO SILVA DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
EM EXAME: 2º Termo Aditivo, de 01/12/2025 - Contrato nº P-002/2023, de 01/11/2023. FINALIDADE: Prorrogar o prazo de vigência contratual por 120 dias, com início em 20/09/2025 e término em 17/01/2026 e outros.
VALOR: R$ 5.731.629,62
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: DF-03
PROCESSO: TC-00001205.989.26-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
RESPONSÁVEIS:
  • DANIEL PLANA BOGALHO - PREFEITO MUNICIPAL
  • EDSON LUIS GALINA - SECRETÁRIO MUNICIPAL E GESTOR DO CONTRATO
  • WAGNER LUIZ ECKSTEIN JUNIOR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA
  • AILTON GARCIA BOGALHO JUNIOR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO(A):
  • ZAVANNA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
RESPONSÁVEL:
  • FABIO SILVA DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
EM EXAME: 3º Termo Aditivo, de 05/12/2025 - Contrato nº P-002/2023, de 01/11/2023. FINALIDADE: Readequar a planilha orçamentária, sem acréscimo de valor, em razão da necessidade de adequação de itens identificada durante a execução contratual, decorrente de acréscimos e supressões realizados durante a implantação do equipamento público e outros.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: DF-03

 

RELATÓRIO:

 

Em exame os 1º, 2º e 3º Termos Aditivos, relativos ao Contrato nº P-002/2023, de 01/11/2023, Concorrência Pública nº P-002/2023, no valor inicial de R$ 4.772.371,20, firmado entre a Prefeitura do Município de Taboão da Serra e a empresa Zavanna Construções e Reformas Eireli Me, tendo como objeto a execução de obras e serviços de engenharia remanescentes com fornecimento de todos os materiais e equipamentos para a conclusão da construção do prédio que abrigará o “SER” - Serviço Especializado em Reabilitação, localizado na Estrada das Olarias, 670 — Jd. Triangulo.

1º Termo Aditivo (TC-22286.989.25)

O 1º Termo Aditivo, de 11/02/2025, teve como finalidade a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 120 dias, findando o prazo de vigência em 19/09/2025 (considerando já o prazo de suspensão de 100 dias), e do prazo de execução do contrato por 120 dias, findando o prazo de execução em 14/06/2025 (considerando já o prazo de suspensão de 100 dias), como também,  o acréscimo do montante de R$ 959.258,42 (20,06%) ao valor do contrato em razão de novos serviços não previstos quando do projeto.

Em sua análise (evento 45.4), a equipe de auditoria registrou apontamentos de irregularidades que comprometam o termo aditivo examinado, o que segue:

Face ao despacho incluído no evento 48.1, foi fixado prazo às partes para oferta de justificativas, nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar n° 709/93.

O Sr. Daniel Plana Bogalho, atual Prefeito Municipal de Taboão da Serra requereu a juntada do anexo do instrumento de mandato, assim como a habilitação dos advogados constantes na procuração (evento 61).

O chefe do executivo, por meio de seus procuradores, requereu dilação de prazo para prestar esclarecimentos (evento 72.1), o que se seguiu pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra (evento 78.1).  Ambos os pedidos foram acolhidos (evento 81.1).

 

2º Termo Aditivo (TC-1202.989.26)

O 2º Termo Aditivo, de 01/12/2025, teve como finalidade a prorrogação do prazo de vigência contratual por 120 dias, com início em 20/09/2025 e término em 17/01/2026; prorrogação do prazo de execução contratual por 120 dias, com início em 15/06/2025 e término em 13/10/2025 e a renovação de garantia contratual no montante de R$ 286.581,48 (5% do valor global do contrato), mediante Seguro Garantia nº ANL250325125305, emitida pela ANALYSIS S.A., com vigência de 20/09/2025 a 17/01/2026.

Em sua análise (evento 14.1), a equipe de auditoria não registrou apontamentos de irregularidades que comprometam o termo aditivo examinado.

 

3º Termo Aditivo (TC-1205.989.26)

O 3º Termo Aditivo, de 05/12/2025, teve como finalidade a readequação da planilha orçamentária, sem acréscimo de valor, em razão da necessidade de adequação de itens identificada durante a execução contratual, decorrente de acréscimos e supressões realizados durante a implantação do equipamento público e consignar que, em decorrência da readequação da planilha de custos e formação de preços, apurou-se saldo remanescente no valor de R$ 47.604,42, o qual deverá ser integralmente restituído ao erário ao término da execução contratual.

Em sua análise (evento 14.1), a equipe de auditoria não registrou apontamentos de irregularidades que comprometam o termo aditivo examinado.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, os processos não foram selecionados para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (eventos 99.1 do TC-00022286.989.25, 17.1 do TC-1202.989.26 e 17.1 do TC-1205.989.26).

É o relatório.

 

DECISÃO:

 

Inicialmente, cumpre informar que o processo licitatório e o contrato (TC-00001238.989.24), foram julgados regulares por esta Corte de Contas, já transitados em julgado, permanecendo pendente de apreciação, somente o Acompanhamento de Execução Contratual (TC- 00001807.989.24).

Embora tenha sido deferido prazo no evento 81.1 do TC-00022286.989.25 para manifestação acerca das impropriedades apontadas, revogo-o, tendo em vista o julgamento pela regularidade do termo aditivo, por se tratarem de falhas de natureza eminentemente formal, desprovidas de potencial lesivo ao interesse público, sem prejuízo da expedição de recomendação à Origem para que observe, em futuras contratações e respectivos aditamentos, o fiel cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente quanto:

a) à apresentação da Declaração de Atualização Cadastral, em observância ao inciso I do artigo 2º das Instruções nº 01/2024;

b) à obtenção de autorização prévia para celebração de termos aditivos, nos termos do §2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93;

c) ao adequado planejamento e elaboração do Projeto Básico, em conformidade com o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/1993, de modo a resguardar os princípios previstos no artigo 3º do referido diploma legal;

d) à tempestiva autuação dos ajustes no sistema e-TCESP, em atendimento ao artigo 100 das Instruções nº 01/2024; e

e) à observância do prazo legal para publicação do termo aditivo, conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

O final da vigência contratual ocorreu em 17/01/2026.

Ademais, não observo óbices capazes de macular a ordem da matéria.

Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do art. 73, § 4º, da Constituição Federal c.c parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 979/2005 e na Resolução nº 12/2025 deste Tribunal, JULGO REGULAR COM RECOMENDAÇÕES o 1º Termo Aditivo, de 11/02/2025 e REGULARES os 2º e 3º Termos Aditivos, de 01/12/2025 e 05/12/2025, respectivamente, referentes ao Contrato nº P-002/2023- Concorrência Pública nº P-002/2023, de 01/11/202, no valor inicial de R$ 4.772.371,20, firmado entre a Prefeitura do Município de Taboão da Serra e a empresa Zavanna Construções e Reformas Eireli Me.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para:

a) publicar e certificar o trânsito em julgado;

2. Após, ao arquivo.

 

 

GCSA-AMFS, 18 de Maio de 2026.
 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

AMFS/05-a

 

 

PROCESSO: TC-00022286.989.25-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
RESPONSÁVEIS:
  • DANIEL PLANA BOGALHO - PREFEITO MUNICIPAL
    • ADVOGADOS: IZABELLE PAES OMENA DE OLIVEIRA LIMA (OAB/SP 196.272) / YURI MARCEL SOARES OOTA (OAB/SP 305.226)
  • EDSON LUIS GALINA - SECRETÁRIO MUNICIPAL E GESTOR DO CONTRATO
  • WAGNER LUIZ ECKSTEIN JUNIOR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA
  • AILTON GARCIA BOGALHO JUNIOR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO(A):
  • ZAVANNA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
RESPONSÁVEL:
  • FABIO SILVA DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
EM EXAME: 1º Termo Aditivo, de 11/02/2025 - Contrato nº P-002/2023, de 01/11/2023. FINALIDADE: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por 120 dias, findando o prazo de vigência em 19/09/2025 (considerando já o prazo de suspensão de 100 dias) e outros.
VALOR: R$ 5.731.629,62
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: DF-03
PROCESSO: TC-00001202.989.26-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
RESPONSÁVEIS:
  • DANIEL PLANA BOGALHO - PREFEITO MUNICIPAL
  • EDSON LUIS GALINA - SECRETÁRIO MUNICIPAL E GESTOR DO CONTRATO
  • WAGNER LUIZ ECKSTEIN JUNIOR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA
  • AILTON GARCIA BOGALHO JUNIOR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO(A):
  • ZAVANNA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
RESPONSÁVEL:
  • FABIO SILVA DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
EM EXAME: 2º Termo Aditivo, de 01/12/2025 - Contrato nº P-002/2023, de 01/11/2023. FINALIDADE: Prorrogar o prazo de vigência contratual por 120 dias, com início em 20/09/2025 e término em 17/01/2026 e outros.
VALOR: R$ 5.731.629,62
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: DF-03
PROCESSO: TC-00001205.989.26-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA
RESPONSÁVEIS:
  • DANIEL PLANA BOGALHO - PREFEITO MUNICIPAL
  • EDSON LUIS GALINA - SECRETÁRIO MUNICIPAL E GESTOR DO CONTRATO
  • WAGNER LUIZ ECKSTEIN JUNIOR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA
  • AILTON GARCIA BOGALHO JUNIOR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO(A):
  • ZAVANNA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
RESPONSÁVEL:
  • FABIO SILVA DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
EM EXAME: 3º Termo Aditivo, de 05/12/2025 - Contrato nº P-002/2023, de 01/11/2023. FINALIDADE: Readequar a planilha orçamentária, sem acréscimo de valor, em razão da necessidade de adequação de itens identificada durante a execução contratual, decorrente de acréscimos e supressões realizados durante a implantação do equipamento público e outros.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: DF-03

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR COM RECOMENDAÇÕES o 1º Termo Aditivo, de 11/02/2025 e REGULARES os 2º e 3º Termos Aditivos, de 01/12/2025 e 05/12/2025, respectivamente, referentes ao Contrato nº P-002/2023- Concorrência Pública nº P-002/2023, de 01/11/202, no valor inicial de R$ 4.772.371,20, firmado entre a Prefeitura do Município de Taboão da Serra e a empresa Zavanna Construções e Reformas Eireli Me. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

 

GCSA-AMFS, 18 de Maio de 2026.
 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

AMFS/05-a

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