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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00022286.989.25-6 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | 1º Termo Aditivo, de 11/02/2025 - Contrato nº P-002/2023, de 01/11/2023. FINALIDADE: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por 120 dias, findando o prazo de vigência em 19/09/2025 (considerando já o prazo de suspensão de 100 dias) e outros. |
| VALOR: | R$ 5.731.629,62 |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | DF-03 |
| PROCESSO: | TC-00001202.989.26-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | 2º Termo Aditivo, de 01/12/2025 - Contrato nº P-002/2023, de 01/11/2023. FINALIDADE: Prorrogar o prazo de vigência contratual por 120 dias, com início em 20/09/2025 e término em 17/01/2026 e outros. |
| VALOR: | R$ 5.731.629,62 |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | DF-03 |
| PROCESSO: | TC-00001205.989.26-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | 3º Termo Aditivo, de 05/12/2025 - Contrato nº P-002/2023, de 01/11/2023. FINALIDADE: Readequar a planilha orçamentária, sem acréscimo de valor, em razão da necessidade de adequação de itens identificada durante a execução contratual, decorrente de acréscimos e supressões realizados durante a implantação do equipamento público e outros. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | DF-03 |
RELATÓRIO:
Em exame os 1º, 2º e 3º Termos Aditivos, relativos ao Contrato nº P-002/2023, de 01/11/2023, Concorrência Pública nº P-002/2023, no valor inicial de R$ 4.772.371,20, firmado entre a Prefeitura do Município de Taboão da Serra e a empresa Zavanna Construções e Reformas Eireli Me, tendo como objeto a execução de obras e serviços de engenharia remanescentes com fornecimento de todos os materiais e equipamentos para a conclusão da construção do prédio que abrigará o “SER” - Serviço Especializado em Reabilitação, localizado na Estrada das Olarias, 670 — Jd. Triangulo.
1º Termo Aditivo (TC-22286.989.25)
O 1º Termo Aditivo, de 11/02/2025, teve como finalidade a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 120 dias, findando o prazo de vigência em 19/09/2025 (considerando já o prazo de suspensão de 100 dias), e do prazo de execução do contrato por 120 dias, findando o prazo de execução em 14/06/2025 (considerando já o prazo de suspensão de 100 dias), como também, o acréscimo do montante de R$ 959.258,42 (20,06%) ao valor do contrato em razão de novos serviços não previstos quando do projeto.
Em sua análise (evento 45.4), a equipe de auditoria registrou apontamentos de irregularidades que comprometam o termo aditivo examinado, o que segue:
Face ao despacho incluído no evento 48.1, foi fixado prazo às partes para oferta de justificativas, nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar n° 709/93.
O Sr. Daniel Plana Bogalho, atual Prefeito Municipal de Taboão da Serra requereu a juntada do anexo do instrumento de mandato, assim como a habilitação dos advogados constantes na procuração (evento 61).
O chefe do executivo, por meio de seus procuradores, requereu dilação de prazo para prestar esclarecimentos (evento 72.1), o que se seguiu pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra (evento 78.1). Ambos os pedidos foram acolhidos (evento 81.1).
2º Termo Aditivo (TC-1202.989.26)
O 2º Termo Aditivo, de 01/12/2025, teve como finalidade a prorrogação do prazo de vigência contratual por 120 dias, com início em 20/09/2025 e término em 17/01/2026; prorrogação do prazo de execução contratual por 120 dias, com início em 15/06/2025 e término em 13/10/2025 e a renovação de garantia contratual no montante de R$ 286.581,48 (5% do valor global do contrato), mediante Seguro Garantia nº ANL250325125305, emitida pela ANALYSIS S.A., com vigência de 20/09/2025 a 17/01/2026.
Em sua análise (evento 14.1), a equipe de auditoria não registrou apontamentos de irregularidades que comprometam o termo aditivo examinado.
3º Termo Aditivo (TC-1205.989.26)
O 3º Termo Aditivo, de 05/12/2025, teve como finalidade a readequação da planilha orçamentária, sem acréscimo de valor, em razão da necessidade de adequação de itens identificada durante a execução contratual, decorrente de acréscimos e supressões realizados durante a implantação do equipamento público e consignar que, em decorrência da readequação da planilha de custos e formação de preços, apurou-se saldo remanescente no valor de R$ 47.604,42, o qual deverá ser integralmente restituído ao erário ao término da execução contratual.
Em sua análise (evento 14.1), a equipe de auditoria não registrou apontamentos de irregularidades que comprometam o termo aditivo examinado.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, os processos não foram selecionados para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (eventos 99.1 do TC-00022286.989.25, 17.1 do TC-1202.989.26 e 17.1 do TC-1205.989.26).
É o relatório.
DECISÃO:
Inicialmente, cumpre informar que o processo licitatório e o contrato (TC-00001238.989.24), foram julgados regulares por esta Corte de Contas, já transitados em julgado, permanecendo pendente de apreciação, somente o Acompanhamento de Execução Contratual (TC- 00001807.989.24).
Embora tenha sido deferido prazo no evento 81.1 do TC-00022286.989.25 para manifestação acerca das impropriedades apontadas, revogo-o, tendo em vista o julgamento pela regularidade do termo aditivo, por se tratarem de falhas de natureza eminentemente formal, desprovidas de potencial lesivo ao interesse público, sem prejuízo da expedição de recomendação à Origem para que observe, em futuras contratações e respectivos aditamentos, o fiel cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente quanto:
a) à apresentação da Declaração de Atualização Cadastral, em observância ao inciso I do artigo 2º das Instruções nº 01/2024;
b) à obtenção de autorização prévia para celebração de termos aditivos, nos termos do §2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ao adequado planejamento e elaboração do Projeto Básico, em conformidade com o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/1993, de modo a resguardar os princípios previstos no artigo 3º do referido diploma legal;
d) à tempestiva autuação dos ajustes no sistema e-TCESP, em atendimento ao artigo 100 das Instruções nº 01/2024; e
e) à observância do prazo legal para publicação do termo aditivo, conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
O final da vigência contratual ocorreu em 17/01/2026.
Ademais, não observo óbices capazes de macular a ordem da matéria.
Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do art. 73, § 4º, da Constituição Federal c.c parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 979/2005 e na Resolução nº 12/2025 deste Tribunal, JULGO REGULAR COM RECOMENDAÇÕES o 1º Termo Aditivo, de 11/02/2025 e REGULARES os 2º e 3º Termos Aditivos, de 01/12/2025 e 05/12/2025, respectivamente, referentes ao Contrato nº P-002/2023- Concorrência Pública nº P-002/2023, de 01/11/202, no valor inicial de R$ 4.772.371,20, firmado entre a Prefeitura do Município de Taboão da Serra e a empresa Zavanna Construções e Reformas Eireli Me.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) publicar e certificar o trânsito em julgado;
2. Após, ao arquivo.
AMFS/05-a
| PROCESSO: | TC-00022286.989.25-6 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | 1º Termo Aditivo, de 11/02/2025 - Contrato nº P-002/2023, de 01/11/2023. FINALIDADE: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por 120 dias, findando o prazo de vigência em 19/09/2025 (considerando já o prazo de suspensão de 100 dias) e outros. |
| VALOR: | R$ 5.731.629,62 |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | DF-03 |
| PROCESSO: | TC-00001202.989.26-5 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | 2º Termo Aditivo, de 01/12/2025 - Contrato nº P-002/2023, de 01/11/2023. FINALIDADE: Prorrogar o prazo de vigência contratual por 120 dias, com início em 20/09/2025 e término em 17/01/2026 e outros. |
| VALOR: | R$ 5.731.629,62 |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | DF-03 |
| PROCESSO: | TC-00001205.989.26-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | 3º Termo Aditivo, de 05/12/2025 - Contrato nº P-002/2023, de 01/11/2023. FINALIDADE: Readequar a planilha orçamentária, sem acréscimo de valor, em razão da necessidade de adequação de itens identificada durante a execução contratual, decorrente de acréscimos e supressões realizados durante a implantação do equipamento público e outros. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | DF-03 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR COM RECOMENDAÇÕES o 1º Termo Aditivo, de 11/02/2025 e REGULARES os 2º e 3º Termos Aditivos, de 01/12/2025 e 05/12/2025, respectivamente, referentes ao Contrato nº P-002/2023- Concorrência Pública nº P-002/2023, de 01/11/202, no valor inicial de R$ 4.772.371,20, firmado entre a Prefeitura do Município de Taboão da Serra e a empresa Zavanna Construções e Reformas Eireli Me. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
AMFS/05-a