|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | 00009453.989.26-1 |
|---|---|
| REPRESENTANTE: |
|
| REPRESENTADO(A): |
|
| ASSUNTO: | Representação formulada em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2026, GPRO nº 5425/2026, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Jacareí objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação e manutenção de plataforma integrada de gestão de estacionamento rotativo. |
Trata-se de petição formulada por Easy Parking Estacionamento Rotativo Ltda. em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2026, GPRO nº 5425/2026, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Jacareí objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação e manutenção de plataforma integrada de gestão de estacionamento rotativo.
A matéria foi recebida como cautelar em procedimento de contratação (publicado no DOE de 29/4/26 – ev. 22.1), determinando-se a imediata paralisação da licitação até ulterior deliberação desta E. Corte e fixando-se prazo para apresentação das justificativas de interesse.
O E. Plenário referendou a decisão em 29/4/26 (ev. 29).
Contudo, a Prefeitura veio aos autos noticiando a revogação do certame (ev. 37 e 49).
É o relatório.
DECISÃO
A desconstituição do procedimento licitatório, ultimada com a divulgação do ato de revogação na imprensa oficial (Boletim Oficial do Município de Jacareí – Ano XXVII – nº 1728 – 15 de maio de 2026) suprimiu o interesse processual concretamente envolvido, acarretando a perda do objeto.
Por essa razão e com fundamento no inciso V, do artigo 219-D, V, do Regimento Interno deste Tribunal, revogo a liminar concedida e DECLARO extinta a representação, sem resolução do mérito, determinando o arquivamento do processo.
A matéria será levada ao conhecimento do E. Tribunal Pleno, nos termos regimentais.
Ao Cartório para providências, notadamente para ciência do d. MPC e intimação de Representantes e Representada.
Publique-se.
GC., 18 de maio de 2026
RENATO MARTINS COSTA
Conselheiro
RFL