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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364
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SENTENÇA DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
PROCESSO: TC-007062/989/26
ÓRGÃO: Faculdade de Engenharia – UNESP – Campus de Ilha Solteira
RESPONSÁVEIS: Antonio Carlos de Laurentiz – Diretor de Unidade
Enes Furlani Junior – Diretor de Unidade
ASSUNTO: Aposentadoria
EX-SERVIDORES: Antonio Cesar Garcia Torres, Antonio de Padua Lima Filho, Aparecido Augusto de Carvalho, Carlos Alberto Picone, Edvaldo Assuno, Falcondes Jose Mendes Seixas, Fernando Tadeu de Carvalho, Getulio Mendes dos Santos, Gilmar Ribeiro Guimaraes, Guilherme Moreira, Keizo Yukimitu, Luiz Francisco Malmonge, Odorico Santos da Silva, Valentim Aparecido Paris
EXERCÍCIO: 2025
MUNICÍPIO: Ilha Solteira
MPC: Ato Normativo n.° 006/14 - PGC
INSTRUÇÃO: UR-15/DSF-I
RELATÓRIO
A instrução procedida pela Fiscalização nas documentações pertinentes à matéria, constatando a sua regularidade e opinando estarem os atos em condições de serem apreciados e considerados legais para fins de registro.
Chamada aos autos, a Procuradoria da Fazenda do Estado opinou pelo conhecimento e registro dos atos.
Os autos retornaram do D. MPC nos termos do Ato Normativo nº 6/2014-PGC.
É o relatório.
DECISÃO
A instrução processual pugnou pelo conhecimento dos atos de aposentadoria em análise.
Diante do exposto, julgo LEGAIS os atos concessórios das aposentadorias em exame, determinando os consequentes registros, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao DSF-II para as providências cabíveis, arquivando-se em seguida.
Gab.MMC, 15 de maio de 2026
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
/lma
PROCESSO: TC-007062/989/26
ÓRGÃO: Faculdade de Engenharia – UNESP – Campus de Ilha Solteira
RESPONSÁVEIS: Antonio Carlos de Laurentiz – Diretor de Unidade
Enes Furlani Junior – Diretor de Unidade
ASSUNTO: Aposentadoria
EX-SERVIDORES: Antonio Cesar Garcia Torres, Antonio de Padua Lima Filho, Aparecido Augusto de Carvalho, Carlos Alberto Picone, Edvaldo Assuno, Falcondes Jose Mendes Seixas, Fernando Tadeu de Carvalho, Getulio Mendes dos Santos, Gilmar Ribeiro Guimaraes, Guilherme Moreira, Keizo Yukimitu, Luiz Francisco Malmonge, Odorico Santos da Silva, Valentim Aparecido Paris
EXERCÍCIO: 2025
MUNICÍPIO: Ilha Solteira
MPC: Ato Normativo n.° 006/14 - PGC
INSTRUÇÃO: UR-15/DSF-I
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença proferida, LEGAIS os atos concessórios das aposentadorias em exame, determinando os consequentes registros, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – eTCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
Gab.MMC, 15 de maio de 2026
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
/lma