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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364
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| PROCESSO: | 00009129.989.24-0 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | PROCESSO: 9164/2023 LICITAÇÃO: Tomada de Preços ?nº02/2023 CONTRATO: 123/2023 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Obras de Impermeabilização da laje do Terminal Rodoviário Nicolau Delic (Terminal 2), Constantes no Programa de Desenvolvimento e Saneamento Ambiental de São Caetano do Sul ? PRODESA (Parcialmente Financiado Pela Corporação Andina de Fomento ? CAF). VIGÊNCIA: 03 MESES VALOR: R$ 3.058.493,56 |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-09 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00009261.989.24-8, 00009396.989.24-6, 00016803.989.24-3 |
| PROCESSO: | 00009261.989.24-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | PROCESSO: 9164/2023 LICITAÇÃO: Tomada de Preços CONTRATO: 123/2023, 22/01/2024 OBJETO: 1° - Termo Aditivo de Prorrogação da Contratação de Empresa Especializada para Execução de Obras de Impermeabilização da laje do Terminal Rodoviário Nicolau Delic (Terminal 2), Constantes no Programa de Desenvolvimento e Saneamento Ambiental de São Caetano do Sul ? PRODESA (Parcialmente Financiado Pela Corporação Andina de Fomento ? CAF), referente ao Processo Nº 9.164/2023 ? Tomada de Preços Nº 02/2023. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00009129.989.24-0 |
| PROCESSO: | 00009396.989.24-6 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | PROCESSO: 9164/2023 LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº02/2023 CONTRATO: 123/2023 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Obras de Impermeabilização da laje do Terminal Rodoviário Nicolau Delic (Terminal 2), constantes no Programa de Desenvolvimento e Saneamento Ambiental de São Caetano do Sul - PRODESA (Parcialmente Financiado Pela Corporação Andina de Fomento - CAF). VIGÊNCIA: 03 MESES VALOR: R$ 3.058.493,56 |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00009129.989.24-0 |
| PROCESSO: | 00016803.989.24-3 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | INSTRUÇÕES Nº 02/2024 - Termo de Encerramento. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00009129.989.24-0 |
Relatório
Em exame a Tomada de Preços nº 2/2023 e o Contrato nº 123/2023 da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, o 1º Termo Aditivo, a execução contratual e o termo de recebimento definitivo do objeto, que consistiu na execução de obras de impermeabilização da laje do Terminal Rodoviário Nicolau Delic (Terminal 2), constantes no Programa de Desenvolvimento e Saneamento Ambiental de São Caetano do Sul - PRODESA, parcialmente financiado pela Corporação Andina de Fomento - CAF, com fornecimento de mão-de-obra, serviços e materiais.
A Fiscalização concluiu pela irregularidade da licitação e do contrato em razão dos seguintes apontamentos: ausência de ampla pesquisa de mercado, contrariando os art. 3º e 7º §2º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, emissão da Apólice de Seguro após a data de início de vigência do contrato e ausência de dados referente à contratação no Sistema FARO, em desacordo com o Comunicado GP nº 10/2022.
Em contraponto, a Prefeitura aduziu que:
Os demais relatórios de instrução não registraram apontamentos de irregularidades que comprometessem o termo aditivo, a execução das obras e o termo de recebimento definitivo.
O MPC teve vista regimental dos autos, restituindo-os sem manifestação de mérito.
É o relatório.
Decisão
Em que pesem os atrasos na emissão da apólice da garantia contratual e na inserção de dados no sistema FARO, as obras foram concluídas sem intercorrências ou necessidade de investimentos adicionais de recursos públicos, posto que o aditamento formalizado somente estendeu o prazo de duração do contrato, por justificativas consideradas aceitáveis pela Fiscalização.
Não se discute a pertinência das tabelas de preços referenciais adotadas no orçamento estimativo, mas somente a falta de pluralidade de fontes pesquisadas para cada item da planilha, preconizada na Orientação Interpretativa MPC nº 01.04: “o orçamento estimativo requer a realização de pesquisa prévia de, no mínimo, três fontes distintas e atualizadas, de modo a facilitar a elaboração de propostas justas e exequíveis, admitindo-se a adoção do CADTERC como orçamento estimativo e preço máximo, desde que não esteja defasado”.
Tendo em vista a economia representada pelo preço contratado[1] em relação ao orçado[2], entendo que a falha possa ser relevada, com recomendação à Origem para que doravante diversifique as fontes de preços pesquisadas na elaboração dos orçamentos estimados de obras.
Na ausência de outros apontamentos que impeçam a aprovação dos atos em apreço, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares a Tomada de Preços nº 2/2023, o Contrato nº 123/2023, o 1º Termo Aditivo, a execução contratual e o termo de recebimento definitivo do objeto, com a recomendação à Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul consignada no corpo desta decisão.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.
Após, ao arquivo.
GCS-A, 14 de maio de 2026.
| PROCESSO: | 00009129.989.24-0 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | PROCESSO: 9164/2023 LICITAÇÃO: Tomada de Preços ?nº02/2023 CONTRATO: 123/2023 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Obras de Impermeabilização da laje do Terminal Rodoviário Nicolau Delic (Terminal 2), Constantes no Programa de Desenvolvimento e Saneamento Ambiental de São Caetano do Sul ? PRODESA (Parcialmente Financiado Pela Corporação Andina de Fomento ? CAF). VIGÊNCIA: 03 MESES VALOR: R$ 3.058.493,56 |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-09 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00009261.989.24-8, 00009396.989.24-6, 00016803.989.24-3 |
| PROCESSO: | 00009261.989.24-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | PROCESSO: 9164/2023 LICITAÇÃO: Tomada de Preços CONTRATO: 123/2023, 22/01/2024 OBJETO: 1° - Termo Aditivo de Prorrogação da Contratação de Empresa Especializada para Execução de Obras de Impermeabilização da laje do Terminal Rodoviário Nicolau Delic (Terminal 2), Constantes no Programa de Desenvolvimento e Saneamento Ambiental de São Caetano do Sul ? PRODESA (Parcialmente Financiado Pela Corporação Andina de Fomento ? CAF), referente ao Processo Nº 9.164/2023 ? Tomada de Preços Nº 02/2023. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00009129.989.24-0 |
| PROCESSO: | 00009396.989.24-6 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | PROCESSO: 9164/2023 LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº02/2023 CONTRATO: 123/2023 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Obras de Impermeabilização da laje do Terminal Rodoviário Nicolau Delic (Terminal 2), constantes no Programa de Desenvolvimento e Saneamento Ambiental de São Caetano do Sul - PRODESA (Parcialmente Financiado Pela Corporação Andina de Fomento - CAF). VIGÊNCIA: 03 MESES VALOR: R$ 3.058.493,56 |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00009129.989.24-0 |
| PROCESSO: | 00016803.989.24-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | INSTRUÇÕES Nº 02/2024 - Termo de Encerramento. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00009129.989.24-0 |
EXTRATO: Na ausência de outros apontamentos que impeçam a aprovação dos atos em apreço, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares a Tomada de Preços nº 2/2023, o Contrato nº 123/2023, o 1º Termo Aditivo, a execução contratual e o termo de recebimento definitivo do objeto, com a recomendação à Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul consignada no corpo desta decisão. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.
GCS-A, 14 de maio de 2026.