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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00021709.989.19-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | Contrato nº 028/2019 de 21.8.2019 / Licitação Pregão Presencial nº 003/2019 / Processo Administrativo nº 2655/2018 / OBJETO: Realização dos serviços de transporte de alunos da rede de ensino municipal, estadual e alunos especiais, de acordo com o especificado no anexo I e no edital. |
| VALOR INICIAL: | R$ 2.220.113,00 |
| EM EXAME: | Acompanhamento de Execução Contratual |
| INSTRUÇÃO: | DF-02 – 2ª Diretoria de Fiscalização |
RELATÓRIO
Em análise o acompanhamento da execução do Contrato nº 028/2019 de 21.8.2019 / Licitação Pregão Presencial nº 003/2019 / Processo Administrativo nº 2655/2018, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus e Sanpar Transportes EIRELI EPP, objetivando contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de Transporte de Alunos da Rede de ensino Municipal, Estadual e Alunos Especiais, constantes do Anexo "I" e nas especificações e condições que trata o Edital de Pregão Presencial nº 003/2019, os quais fazem parte integrante deste contrato.
O contrato em exame teve seu prazo final de vigência em 21/08/2025.
A instrução ficou a cargo da DF-02 – 2ª Diretoria de Fiscalização, que não constatou apontamentos que comprometessem a matéria.
Informo que o E. Conselheiro Antonio Roque Citadini, julgou pela regularidade da licitação, dos termos contratuais e aditivos, com recomendações. Publicado no DOE de 31/08/2023 (TC-00021632.989.19-0, TC-00017564.989.21-8 , TC-00017567.989.21-5, TC-00022675.989.22-2 e TC-00022677.989.22-0).
O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO
A instrução demonstra a boa ordem na formalização do acompanhamento da execução do Contrato nº 028/2019 de 21.8.2019 / Licitação Pregão Presencial nº 003/2019 / Processo Administrativo nº 2655/2018, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus e Sanpar Transportes EIRELI EPP, objetivando contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de Transporte de Alunos da Rede de ensino Municipal, Estadual e Alunos Especiais, constantes do Anexo "I" e nas especificações e condições que trata o Edital de Pregão Presencial nº 003/2019, que foi autorizado, justificado e publicado.
Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, TOMO CONHECIMENTO da execução do contrato nº 028/2019, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus e Sanpar Transportes EIRELI EPP.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) certificar.
c) proceder a juntada de procuração constante do evento 148.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 13 de maio de 2026.
JR
| PROCESSO: | TC-00021709.989.19-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | Contrato nº 028/2019 de 21.8.2019 / Licitação Pregão Presencial nº 003/2019 / Processo Administrativo nº 2655/2018 / OBJETO: Realização dos serviços de transporte de alunos da rede de ensino municipal, estadual e alunos especiais, de acordo com o especificado no anexo I e no edital. |
| VALOR INICIAL: | R$ 2.220.113,00 |
| EM EXAME: | Acompanhamento de Execução Contratual |
| INSTRUÇÃO: | DF-02 – 2ª Diretoria de Fiscalização |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, TOMO CONHECIMENTO da execução do contrato nº 028/2019, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus e Sanpar Transportes EIRELI EPP. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se