TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO: TC-00021709.989.19-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA DO BOM JESUS
    • ADVOGADO: MARCOS SERGIO DE SOUZA (OAB/SP 147.427) / JOAO BOSCO VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB/SP 205.139) /  (OAB/SP 202802) / (OAB/SP 220719) / (OAB/SP 329616) 
RESPONSÁVEL:
  • GREGORIO RODRIGUES PONTES MAGLIO - Prefeito
CONTRATADO:
  • SANPAR TRANSPORTES LTDA
RESPONSÁVEL:
  • PAULO SERGIO RODRIGUES MORENO - SÓCIO
OBJETO: Contrato nº 028/2019 de 21.8.2019 / Licitação Pregão Presencial nº 003/2019 / Processo Administrativo nº 2655/2018 / OBJETO: Realização dos serviços de transporte de alunos da rede de ensino municipal, estadual e alunos especiais, de acordo com o especificado no anexo I e no edital.
VALOR INICIAL: R$ 2.220.113,00
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO: DF-02 – 2ª Diretoria de Fiscalização

 

 

 

RELATÓRIO 

 

Em análise o acompanhamento da execução do Contrato nº 028/2019 de 21.8.2019 / Licitação Pregão Presencial nº 003/2019 / Processo Administrativo nº 2655/2018, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus e Sanpar Transportes EIRELI EPP, objetivando contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de Transporte de Alunos da Rede de ensino Municipal, Estadual e Alunos Especiais, constantes do Anexo "I" e nas especificações e condições que trata o Edital de Pregão Presencial nº 003/2019, os quais fazem parte integrante deste contrato.

 

O contrato em exame teve seu prazo final de vigência em 21/08/2025.

 

 

A instrução ficou a cargo da DF-02 – 2ª Diretoria de Fiscalização, que não constatou apontamentos que comprometessem a matéria.

 

Informo que o E. Conselheiro Antonio Roque Citadini, julgou pela regularidade da licitação, dos termos contratuais e aditivos, com recomendações. Publicado no DOE de 31/08/2023 (TC-00021632.989.19-0, TC-00017564.989.21-8 , TC-00017567.989.21-5, TC-00022675.989.22-2 e TC-00022677.989.22-0).

 

O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

É o relatório.

 

DECISÃO

 

A instrução demonstra a boa ordem na formalização do acompanhamento da execução do Contrato nº 028/2019 de 21.8.2019 / Licitação Pregão Presencial nº 003/2019 / Processo Administrativo nº 2655/2018, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus e Sanpar Transportes EIRELI EPP, objetivando contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de Transporte de Alunos da Rede de ensino Municipal, Estadual e Alunos Especiais, constantes do Anexo "I" e nas especificações e condições que trata o Edital de Pregão Presencial nº 003/2019, que foi autorizado, justificado e publicado.

 

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, TOMO CONHECIMENTO da execução do contrato nº 028/2019, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus e Sanpar Transportes EIRELI EPP.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

c) proceder a juntada de procuração constante do evento 148.

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 13 de maio de 2026.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR

 

 

PROCESSO: TC-00021709.989.19-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA DO BOM JESUS
    • ADVOGADO: MARCOS SERGIO DE SOUZA (OAB/SP 147.427) / JOAO BOSCO VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB/SP 205.139) /  (OAB/SP 202802) / (OAB/SP 220719) / (OAB/SP 329616) 
RESPONSÁVEL:
  • GREGORIO RODRIGUES PONTES MAGLIO - Prefeito
CONTRATADO:
  • SANPAR TRANSPORTES LTDA
RESPONSÁVEL:
  • PAULO SERGIO RODRIGUES MORENO - SÓCIO
OBJETO: Contrato nº 028/2019 de 21.8.2019 / Licitação Pregão Presencial nº 003/2019 / Processo Administrativo nº 2655/2018 / OBJETO: Realização dos serviços de transporte de alunos da rede de ensino municipal, estadual e alunos especiais, de acordo com o especificado no anexo I e no edital.
VALOR INICIAL: R$ 2.220.113,00
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO: DF-02 – 2ª Diretoria de Fiscalização

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, TOMO CONHECIMENTO da execução do contrato nº 028/2019, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus e Sanpar Transportes EIRELI EPP. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

Publique-se

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-P3YB-H8S0-6IQV-7I7T