TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA MONTEIRO
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br

SENTENÇA DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

 

PROCESSO: 00022191.989.19-3
CONTRATANTE:
  • SUPERINTENDENCIA DO ESPACO FISICO - SEF - USP (CNPJ 63.025.530/0040-10)
    • ADVOGADO: GISELDA FREIRIA PRESOTTO (OAB/SP 161.603) / HAMILTON DE CASTRO TEIXEIRA SILVA (OAB/SP 161.750) / ADRIANA FUMIE AOKI (OAB/SP 235.935) / ADRIANA FRAGALLE MOREIRA (OAB/SP 290.141)
RESPONSÁVEL:
  • FRANCISCO FERREIRA CARDOSO - Superintendente
CONTRATADA:
  • CONSTRUTORA BRASFORT LTDA (CNPJ 07.907.117/0001-00)
ASSUNTO: Contrato nº 22/2019. Convite nº 01/2019. Execução das obras e serviços de engenharia civil, em regime de empreitada por preço global, para a execução dos serviços de reforma para a complementação e adequação do Sistema de Aquecimento Solar do Bloco A1, no Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo - CRUSP -, da Superintendência de Assistência Social da USP.
EXERCÍCIO: 2019
INSTRUÇÃO POR: DF-06 - 6a Diretoria de Fiscalização
PROCESSOS DEPENDENTES: 00022919.989.19-4, 00008365.989.20-1, 00008366.989.20-0, 00015550.989.20-6, 00015551.989.20-5, 00018428.989.20-6, 00018435.989.20-7, 00023709.989.21-4
PROCESSO: 00022919.989.19-4
CONTRATANTE:
  • SUPERINTENDENCIA DO ESPACO FISICO - SEF - USP (CNPJ 63.025.530/0040-10)
    • ADVOGADO: GISELDA FREIRIA PRESOTTO (OAB/SP 161.603) / HAMILTON DE CASTRO TEIXEIRA SILVA (OAB/SP 161.750) / ADRIANA FUMIE AOKI (OAB/SP 235.935) / ADRIANA FRAGALLE MOREIRA (OAB/SP 290.141)
RESPONSÁVEL:
  • FRANCISCO FERREIRA CARDOSO - Superintendente
CONTRATADA:
  • CONSTRUTORA BRASFORT LTDA (CNPJ 07.907.117/0001-00)
ASSUNTO: Execução de serviços de reforma para a complementação e adequação do Sistema de Aquecimento Solar do Bloco A1, no Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo - CRUSP.
EXERCÍCIO: 2019
INSTRUÇÃO POR: DF-06 - 6a Diretoria de Fiscalização
PROCESSO PRINCIPAL: 00022191.989.19-3
PROCESSO: 00008365.989.20-1
CONTRATANTE:
  • SUPERINTENDENCIA DO ESPACO FISICO - SEF - USP (CNPJ 63.025.530/0040-10)
    • ADVOGADO: GISELDA FREIRIA PRESOTTO (OAB/SP 161.603) / HAMILTON DE CASTRO TEIXEIRA SILVA (OAB/SP 161.750) / ADRIANA FUMIE AOKI (OAB/SP 235.935) / ADRIANA FRAGALLE MOREIRA (OAB/SP 290.141)
RESPONSÁVEL:
  • FRANCISCO FERREIRA CARDOSO - Superintendente
CONTRATADA:
  • CONSTRUTORA BRASFORT LTDA (CNPJ 07.907.117/0001-00)
ASSUNTO: 1º. Termo Aditivo - Processo nº. 2019.1.9.82.2 - Contrato nº. 22/2019. Data de Assinatura: 20/12/2019. Objeto: prorroga o prazo contratual por mais 30 (trinta) dias, de 05/01/2020 a 03/02/2020; ratifica as demais cláusulas.
EXERCÍCIO: 2019
INSTRUÇÃO POR: DF-06 - 6a Diretoria de Fiscalização
PROCESSO PRINCIPAL: 00022191.989.19-3
PROCESSO: 00008366.989.20-0
CONTRATANTE:
  • SUPERINTENDENCIA DO ESPACO FISICO - SEF - USP (CNPJ 63.025.530/0040-10)
    • ADVOGADO: GISELDA FREIRIA PRESOTTO (OAB/SP 161.603) / HAMILTON DE CASTRO TEIXEIRA SILVA (OAB/SP 161.750) / ADRIANA FUMIE AOKI (OAB/SP 235.935) / ADRIANA FRAGALLE MOREIRA (OAB/SP 290.141)
RESPONSÁVEL:
  • FRANCISCO FERREIRA CARDOSO - Superintendente
CONTRATADA:
  • CONSTRUTORA BRASFORT LTDA (CNPJ 07.907.117/0001-00)
ASSUNTO: 2º Termo aditivo ao contrato nº 22/2019. Prorroga o prazo contratual por mais 45 (quarenta e cinco) dias.
EXERCÍCIO: 2020
INSTRUÇÃO POR: DF-06 - 6a Diretoria de Fiscalização
PROCESSO PRINCIPAL: 00022191.989.19-3
PROCESSO: 00015550.989.20-6
CONTRATANTE:
  • SUPERINTENDENCIA DO ESPACO FISICO - SEF - USP (CNPJ 63.025.530/0040-10)
    • ADVOGADO: GISELDA FREIRIA PRESOTTO (OAB/SP 161.603) / HAMILTON DE CASTRO TEIXEIRA SILVA (OAB/SP 161.750) / ADRIANA FUMIE AOKI (OAB/SP 235.935) / ADRIANA FRAGALLE MOREIRA (OAB/SP 290.141)
RESPONSÁVEL:
  • FRANCISCO FERREIRA CARDOSO - Superintendente
CONTRATADA:
  • CONSTRUTORA BRASFORT LTDA (CNPJ 07.907.117/0001-00)
ASSUNTO: 3.º termo aditivo.

Finalidade: Prorrogação de prazo.

Contrato n.º 22/2019.
EXERCÍCIO: 2020
INSTRUÇÃO POR: DF-06 - 6a Diretoria de Fiscalização
PROCESSO PRINCIPAL: 00022191.989.19-3
PROCESSO: 00015551.989.20-5
CONTRATANTE:
  • SUPERINTENDENCIA DO ESPACO FISICO - SEF - USP (CNPJ 63.025.530/0040-10)
    • ADVOGADO: GISELDA FREIRIA PRESOTTO (OAB/SP 161.603) / HAMILTON DE CASTRO TEIXEIRA SILVA (OAB/SP 161.750) / ADRIANA FUMIE AOKI (OAB/SP 235.935) / ADRIANA FRAGALLE MOREIRA (OAB/SP 290.141)
RESPONSÁVEL:
  • FRANCISCO FERREIRA CARDOSO - Superintendente
CONTRATADA:
  • CONSTRUTORA BRASFORT LTDA (CNPJ 07.907.117/0001-00)
ASSUNTO: 4.º termo aditivo.

Finalidade: prorrogação de prazo.

Contrato n.º 22/2019.
EXERCÍCIO: 2020
INSTRUÇÃO POR: DF-06 - 6a Diretoria de Fiscalização
PROCESSO PRINCIPAL: 00022191.989.19-3
PROCESSO: 00018428.989.20-6
CONTRATANTE:
  • SUPERINTENDENCIA DO ESPACO FISICO - SEF - USP (CNPJ 63.025.530/0040-10)
    • ADVOGADO: GISELDA FREIRIA PRESOTTO (OAB/SP 161.603) / HAMILTON DE CASTRO TEIXEIRA SILVA (OAB/SP 161.750) / ADRIANA FUMIE AOKI (OAB/SP 235.935) / ADRIANA FRAGALLE MOREIRA (OAB/SP 290.141)
RESPONSÁVEL:
  • FRANCISCO FERREIRA CARDOSO - Superintendente
CONTRATADA:
  • CONSTRUTORA BRASFORT LTDA (CNPJ 07.907.117/0001-00)
ASSUNTO: 5º. Termo Aditivo - Processo nº. 2019.1.9.82.2 - Contrato nº. 22/2019. Data de Assinatura: 17/06/2020. Objeto: prorroga o prazo de execução dos serviços por mais 40 (quarenta) dias, de 18/06 a 27/07/2020; ratifica as demais cláusulas do contrato.
EXERCÍCIO: 2020
INSTRUÇÃO POR: DF-06 - 6a Diretoria de Fiscalização
PROCESSO PRINCIPAL: 00022191.989.19-3
PROCESSO: 00018435.989.20-7
CONTRATANTE:
  • SUPERINTENDENCIA DO ESPACO FISICO - SEF - USP (CNPJ 63.025.530/0040-10)
    • ADVOGADO: GISELDA FREIRIA PRESOTTO (OAB/SP 161.603) / HAMILTON DE CASTRO TEIXEIRA SILVA (OAB/SP 161.750) / ADRIANA FUMIE AOKI (OAB/SP 235.935) / ADRIANA FRAGALLE MOREIRA (OAB/SP 290.141)
RESPONSÁVEL:
  • FRANCISCO FERREIRA CARDOSO - Superintendente
CONTRATADA:
  • CONSTRUTORA BRASFORT LTDA (CNPJ 07.907.117/0001-00)
ASSUNTO: 1º. Termo Aditivo de Acréscimo de Serviços e 1º. Termo Aditivo de Supressão de Serviços - Processo nº. 2019.1.9.82.2 - Contrato nº. 22/2019. Data de Assinatura: 30/06/2020. Valor: R$ 35.644,22. Objeto: acréscimo de serviços no montante de R$ 60.438,39 (equivalente a 22,13% do valor inicial) e supressão de serviços totalizando R$ 24.794,17 (9,08% do total contratado); o valor total do contrato passa a ser de R$ 308.635,73; ratifica as demais cláusulas.
EXERCÍCIO: 2020
INSTRUÇÃO POR: DF-06 - 6a Diretoria de Fiscalização
PROCESSO PRINCIPAL: 00022191.989.19-3
PROCESSO: 00023709.989.21-4
CONTRATANTE:
  • SUPERINTENDENCIA DO ESPACO FISICO - SEF - USP (CNPJ 63.025.530/0040-10)
    • ADVOGADO: GISELDA FREIRIA PRESOTTO (OAB/SP 161.603) / HAMILTON DE CASTRO TEIXEIRA SILVA (OAB/SP 161.750) / ADRIANA FUMIE AOKI (OAB/SP 235.935) / ADRIANA FRAGALLE MOREIRA (OAB/SP 290.141)
RESPONSÁVEL:
  • FRANCISCO FERREIRA CARDOSO - Superintendente
CONTRATADA:
  • CONSTRUTORA BRASFORT LTDA (CNPJ 07.907.117/0001-00)
ASSUNTO: Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 22/2019, assinado em 19/11/2021. Receber definitivamente o objeto do Contrato nº 22/2019.
EXERCÍCIO: 2021
INSTRUÇÃO POR: DF-06 - 6a Diretoria de Fiscalização
PROCESSO PRINCIPAL: 00022191.989.19-3

 

RELATÓRIO

 

Analisarei em conjunto os TCs-022191.989.19-3 (Principal), 022919.989.19-4 (Acompanhamento da Execução Contratual), 008365.989.20-1  (1º Termo Aditivo), 008366.989.20-0 (2º Termo Aditivo), 015550.989.20-6 (3º Termo Aditivo), 015551.989.20-5 (4º Termo Aditivo), 018428.989.20-6 (5º Termo Aditivo), 018435.989.20-7 (Termo Aditivo e de Supressão) e 023709.989.21-4 (Termo de Recebimento Definitivo).

Tratam os presentes do Contrato nº 22/2019. Cujo Objeto é a execução das obras e serviços de engenharia civil, em regime de empreitada por preço global, para a execução dos serviços de reforma para a complementação e adequação do Sistema de Aquecimento Solar do Bloco A1, no Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo - CRUSP -, da Superintendência de Assistência Social da USP.

A avença foi precedida do Convite 01/2019, cujo aviso de abertura foi publicado no quadro de avisos da unidade.

A sessão pública ocorreu em 31/07/2019. Houve 01 proponente e 01 empresa habilitada.

Contrato assinado em 26/08/2019 com prazo de entrega de  vigência de 90 dias (cláusula 3.3 - evento 1.11), no valor de R$ 272.991 ,51.

 

A Auditoria de Controle Externo da 5ª Diretoria de Fiscalização  instruiu a matéria, elaborou relatório, evento 18.7 do TC-0022191.989.19-3, arquivo TC-022191.989.19-3 SEF X Construtora Brasfort - Licitação e Contrato - Convite.pdf e fez apontamentos:

a) A pesquisa de preços não possui elementos suficientes para demonstrar que os preços praticados estão de acordo com o mercado;

b) O contrato foi celebrado com prazo de vigência indeterminado, estando em desacordo com o disposto no §3º do artigo 57 da lei 8.666/93.

 

No TC 022919.989.19-4 - Acompanhamento da Execução Contratual (4ª visita), evento 117.4, arquivo: 022919 989 19-4 - USP X Brasfort - Instrução da Fiscalização 4o AEC.pdf a auditoria evidenciou: 

1. Objeto, apesar de estar em pleno funcionamento, até a visita “in loco” desta Fiscalização, não cumpria sua finalidade, já que os usuários não estavam utilizando por falha na comunicação e verificação do funcionamento de ponta a ponta por parte da Origem, indo de encontro aos princípios da Finalidade e da Eficiência, dispostos no art. 111 da Constituição Estadual de São Paulo.

 

No TC-008365.989.20-1 - 1º Termo de Aditamento, evento 12.2, arquivo: TC-8365 989 20-1.pdf:

- O Termo aditivo, a priori, se tratou de alteração do prazo de execução e não de vigência do contrato, como está consignado, o que evidencia que as falhas apontadas na análise da matéria do processo principal não foram saneadas com a emissão do termo de aditamento ora analisado, permanecendo, assim, a irregularidade listada na conclusão do TC022191.989.19-3.

 

No TC-008366.989.20-0 - 2º Termo de Aditamento, evento 12.2, arquivo TC- 8366 989 20-0.pdf:

a) A irregularidade verificada nos autos do TC-022191.989.19-3 não foi saneada, e o contrato permanece com prazo de vigência indeterminado, estando em desacordo com o disposto no §3º do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.

 

No TC-015550.989.20-6 - 3º Termo de Aditamento, evento 12.2, arquivo TC-015550 989 20-6.pdf:

a) A irregularidade verificada nos autos do TC-022191.989.19-3 não foi saneada, e o contrato permanece com prazo de vigência indeterminado, estando em desacordo com o disposto no §3º do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.

 

No TC-015551.989.20-5 - 4º Termo de Aditamento, evento 12.2, arquivo TC-015551 989 20-6.pdf:

a) A irregularidade verificada nos autos do TC-022191.989.19-3 não foi saneada, e o contrato permanece com prazo de vigência indeterminado, estando em desacordo com o disposto no §3º do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.

 

No TC-018428.989.20-6 - 5º Termo de Aditamento, evento 12.2, arquivo TC-018428.989.20-6 - USP x CONSTR BRASFORT - 5º TA.pdf:

a) A irregularidade verificada nos autos do TC-022191.989.19-3 não foi saneada, e o contrato permanece com prazo de vigência indeterminado, estando em desacordo com o disposto no §3º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.

 

No TC - 018435.989.20-7  - 1º. Termo Aditivo de Acréscimo de Serviços e 1º. Termo Aditivo de Supressão de Serviços, evento 12.2, arquivo TC-018435.989.20-7-6 - USP x CONSTR BRASFORT.pdf:

a) A irregularidade verificada nos autos do TC-022191.989.19-3 não foi saneada, e o contrato permanece com prazo de vigência indeterminado, estando em desacordo com o disposto no §3º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.

 

No TC - 00023709.989.21-4 - Termo de Recebimento Definitivo, evento 11.2, arquivo 023709.989.21 - USP X Brasfort Ltda - TRD - Instrução da Fiscalização.pdf a auditoria de controle externo não registrou apontamentos de irregularidades formais que comprometam o Termo de Recebimento examinado.

 

Foi assinado aos interessados, pelo Exmo. Conselheiro Dr. Sidney Stanislau Beraldo, o prazo de 15 (quinze) dias para que, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, adotassem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei ou, então, apresentassem justificativas a respeito de toda a matéria constante dos autos.

 

O despacho foi publicado no DOE de 17/12/2019.

 

A Superintendência do Espaço Físico da USP - SEF, apresentou  justificativas conforme consta do evento 26.1 do Processo Principal (TC-022191.989.19-3):

a) Esclareceu que não há apontamentos que indiquem ausência de economicidade na contratação realizada, sendo a única ressalva uma suposta deficiência formal na instrução documental referente à diligência de orçamentação, o que caracteriza um aspecto meramente formal. A planilha orçamentária foi elaborada por meio do sistema informatizado Orçafascio, e embora nem todos os itens classificados como de cotação própria estejam fundamentados em cotações externas, alguns tiveram suas composições de preços ajustadas devido a peculiaridades dos materiais ou serviços, enquanto outros se basearam em tabelas públicas existentes. Importante destacar que os itens classificados como de cotação própria representam apenas uma parcela diminuta do valor total orçado, cerca de 13,04%. Além disso, os preços dos itens mais relevantes foram devidamente evidenciados por documentos anexados pela equipe de fiscalização, bem como por documentos adicionais fornecidos posteriormente. Para complementar, foram anexadas planilhas auxiliares que subsidiaram a definição dos preços classificados como próprios, as quais não haviam sido fornecidas anteriormente por se tratarem de documentos de suporte. Dessa forma, o órgão entende que a diligência de orçamentação estimativa foi realizada dentro de parâmetros satisfatórios, sem comprometer a integridade do processo.

b) No que tange à vigência do contrato, o órgão esclarece que a alegação de prazo indeterminado decorre de uma confusão entre os conceitos distintos de prazo de vigência contratual e prazo de execução do objeto, o que levou a uma interpretação incorreta do artigo 57, §3º, da Lei 8.666/93. O contrato firmado prevê expressamente um prazo de 90 dias corridos para a execução do objeto, contados a partir da ordem de início dos serviços, que deveria ser emitida em até 10 dias corridos após a assinatura do contrato. A ordem de início foi efetivamente emitida em 20 de setembro de 2019, e o prazo de execução foi prorrogado por mais 30 dias, conforme publicação no Diário Oficial do Estado em 21 de janeiro de 2020. Assim, o contrato possui um prazo temporal claramente delimitado, não havendo qualquer indeterminação que possa configurar violação à legislação vigente. Por fim, o órgão manifesta sua disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e solicita o julgamento de regularidade da licitação e do contrato em análise.

 

A d. Procuradoria da Fazenda do Estado (PFE) requisitou a remessa do feito ao Setor de Economia da Assessoria Técnica para verificação, tendo em vista Tendo em vista que o principal apontamento refere-se à preços e a falta de comprovação da compatibilidade dos valores contratados com os de mercado. (evento 32).

 

Em seu parecer, evento 78, a ATJ - Engenharia opinou pela regularidade da matéria tendo em vista que ao analisar as planilhas auxiliares e as demais
documentações anexadas, verificou-se que estas foram capazes de demonstrar a efetiva realização da pesquisa de preços, e indicar sua compatibilidade com os preços praticados no mercado.

 

A PFE, em análise após opinião da ATJ-ENG opinou pela regularidade da matéria. Evento 108.

 

O douto MPC, certificou que teve vista regimental. Nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituindo os autos para prosseguimento, conforme evento 34.

 

           É o relatório.

 

DECISÃO

 

No presente caso concreto verifico que o instrumento contratual não estabeleceu expressamente prazo de vigência, conforme apontado pela Auditoria de Controle Externo, limitando-se a prever o prazo para conclusão e execução da obra em 90 (noventa dias), de acordo com a cláusula 3.3 do contrato (evento 1.11):

3.3 - O PRAZO DE EXECUÇÃO D0 0BJETO é de 90 (noventa) dias corridos, contado da data fixada na "ORDEM DE INÍCIO" e com o desenvolvimento obedecendo à programação fixada no Cronograma Físico-Financeiro.

3.3.1 - A entrega da "ORDEM DE INICIO" à CONTRATADA deverá ocorrer em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.

3.3.2 - Excepcionalmente, desde que de interesse do CONTRATANTE, devidamente justificado no respectivo processo, o prazo de execução e, consequentemente, o de vigência poderá ser prorrogado. (g.n.)

 Tal circunstância possui relevância jurídica, pois evidencia que a avença foi estruturada com foco exclusivo na execução do objeto contratado, sem estipulação de período autônomo de vigência posterior à entrega da obra. Contudo, na própria cláusula 3.3.2 observa-se que está se considerando coincidentes os prazos de execução e de vigência, conforme destacado.

Ademais, houve emissão do termo de recebimento definitivo pela contratante, ato administrativo que representa a aceitação final da obra executada, após verificação de conformidade técnica e cumprimento das obrigações pactuadas. Observo também que não há apontamentos referente ao inadimplemento do Contrato por quaisquer uma das partes.

Nesse contexto, não se mostra tecnicamente adequado sustentar a permanência de vínculo contratual após o recebimento definitivo e o adimplemento integral da avença, sequer falar-se em prazo de vigência indeterminado. Em contratos de empreitada para execução de obra certa, o núcleo obrigacional consiste precisamente na entrega da obra conforme as especificações pactuadas. Uma vez concluída a execução, aceita definitivamente pela contratante e satisfeitas as obrigações recíprocas, opera-se a extinção da relação contratual.

Importa distinguir, contudo, a extinção do vínculo contratual das responsabilidades legais supervenientes eventualmente atribuídas ao construtor ou executor da obra. A responsabilidade técnica prevista no Código Civil, relacionada à solidez e segurança da obra, possui natureza legal e autônoma, não se confundindo com prorrogação da vigência contratual. Assim, eventual responsabilização futura por vícios ocultos ou defeitos estruturais decorre diretamente da lei, e não da subsistência do contrato administrativo ou civil já regularmente encerrado.

Dessa forma, considerando:

concluo que o vínculo contratual foi regularmente extinto com a aceitação definitiva do objeto pela contratante, remanescendo apenas eventuais responsabilidades legais posteriores que, por sua natureza, não implicam continuidade da relação contratual originalmente firmada.

Considero, por fim, superado o apontamento referente à pesquisa de preços conforme documentação apresentada pela Origem, corroborada pela opinião dos setores da ATJ-ENG e PFE.

Diante do exposto, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULARES a Carta Convite 01/2019, o Contrato decorrente 22/2019 e seus Termos Aditivos celebrados entre a Superintendência do Espaço Físico da USP - SEF e a empresa Construtora Brasfort LTDA., e CONHEÇO da Execução Contratual de Termo de Recebimento Definitivo.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a integra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico - e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

 

1. Ao Cartório para:

 

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) juntar ou certificar.

2. Após, ao arquivo.  

 

CA, 13 de maio de 2026.

 

 

SILVIA CRISTINA  MONTEIRO MORAES

CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA

 

chcm

 

PROCESSO: 00022191.989.19-3
CONTRATANTE:
  • SUPERINTENDENCIA DO ESPACO FISICO - SEF - USP (CNPJ 63.025.530/0040-10)
    • ADVOGADO: GISELDA FREIRIA PRESOTTO (OAB/SP 161.603) / HAMILTON DE CASTRO TEIXEIRA SILVA (OAB/SP 161.750) / ADRIANA FUMIE AOKI (OAB/SP 235.935) / ADRIANA FRAGALLE MOREIRA (OAB/SP 290.141)
RESPONSÁVEL:
  • FRANCISCO FERREIRA CARDOSO - Superintendente
CONTRATADA:
  • CONSTRUTORA BRASFORT LTDA (CNPJ 07.907.117/0001-00)
ASSUNTO: Contrato nº 22/2019. Convite nº 01/2019. Execução das obras e serviços de engenharia civil, em regime de empreitada por preço global, para a execução dos serviços de reforma para a complementação e adequação do Sistema de Aquecimento Solar do Bloco A1, no Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo - CRUSP -, da Superintendência de Assistência Social da USP.
EXERCÍCIO: 2019
INSTRUÇÃO POR: DF-06 - 6a Diretoria de Fiscalização
PROCESSOS DEPENDENTES: 00022919.989.19-4, 00008365.989.20-1, 00008366.989.20-0, 00015550.989.20-6, 00015551.989.20-5, 00018428.989.20-6, 00018435.989.20-7, 00023709.989.21-4
PROCESSO: 00022919.989.19-4
CONTRATANTE:
  • SUPERINTENDENCIA DO ESPACO FISICO - SEF - USP (CNPJ 63.025.530/0040-10)
    • ADVOGADO: GISELDA FREIRIA PRESOTTO (OAB/SP 161.603) / HAMILTON DE CASTRO TEIXEIRA SILVA (OAB/SP 161.750) / ADRIANA FUMIE AOKI (OAB/SP 235.935) / ADRIANA FRAGALLE MOREIRA (OAB/SP 290.141)
RESPONSÁVEL:
  • FRANCISCO FERREIRA CARDOSO - Superintendente
CONTRATADA:
  • CONSTRUTORA BRASFORT LTDA (CNPJ 07.907.117/0001-00)
ASSUNTO: Execução de serviços de reforma para a complementação e adequação do Sistema de Aquecimento Solar do Bloco A1, no Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo - CRUSP.
EXERCÍCIO: 2019
INSTRUÇÃO POR: DF-06 - 6a Diretoria de Fiscalização
PROCESSO PRINCIPAL: 00022191.989.19-3
PROCESSO: 00008365.989.20-1
CONTRATANTE:
  • SUPERINTENDENCIA DO ESPACO FISICO - SEF - USP (CNPJ 63.025.530/0040-10)
    • ADVOGADO: GISELDA FREIRIA PRESOTTO (OAB/SP 161.603) / HAMILTON DE CASTRO TEIXEIRA SILVA (OAB/SP 161.750) / ADRIANA FUMIE AOKI (OAB/SP 235.935) / ADRIANA FRAGALLE MOREIRA (OAB/SP 290.141)
RESPONSÁVEL:
  • FRANCISCO FERREIRA CARDOSO - Superintendente
CONTRATADA:
  • CONSTRUTORA BRASFORT LTDA (CNPJ 07.907.117/0001-00)
ASSUNTO: 1º. Termo Aditivo - Processo nº. 2019.1.9.82.2 - Contrato nº. 22/2019. Data de Assinatura: 20/12/2019. Objeto: prorroga o prazo contratual por mais 30 (trinta) dias, de 05/01/2020 a 03/02/2020; ratifica as demais cláusulas.
EXERCÍCIO: 2019
INSTRUÇÃO POR: DF-06 - 6a Diretoria de Fiscalização
PROCESSO PRINCIPAL: 00022191.989.19-3
PROCESSO: 00008366.989.20-0
CONTRATANTE:
  • SUPERINTENDENCIA DO ESPACO FISICO - SEF - USP (CNPJ 63.025.530/0040-10)
    • ADVOGADO: GISELDA FREIRIA PRESOTTO (OAB/SP 161.603) / HAMILTON DE CASTRO TEIXEIRA SILVA (OAB/SP 161.750) / ADRIANA FUMIE AOKI (OAB/SP 235.935) / ADRIANA FRAGALLE MOREIRA (OAB/SP 290.141)
RESPONSÁVEL:
  • FRANCISCO FERREIRA CARDOSO - Superintendente
CONTRATADA:
  • CONSTRUTORA BRASFORT LTDA (CNPJ 07.907.117/0001-00)
ASSUNTO: 2º Termo aditivo ao contrato nº 22/2019. Prorroga o prazo contratual por mais 45 (quarenta e cinco) dias.
EXERCÍCIO: 2020
INSTRUÇÃO POR: DF-06 - 6a Diretoria de Fiscalização
PROCESSO PRINCIPAL: 00022191.989.19-3
PROCESSO: 00015550.989.20-6
CONTRATANTE:
  • SUPERINTENDENCIA DO ESPACO FISICO - SEF - USP (CNPJ 63.025.530/0040-10)
    • ADVOGADO: GISELDA FREIRIA PRESOTTO (OAB/SP 161.603) / HAMILTON DE CASTRO TEIXEIRA SILVA (OAB/SP 161.750) / ADRIANA FUMIE AOKI (OAB/SP 235.935) / ADRIANA FRAGALLE MOREIRA (OAB/SP 290.141)
RESPONSÁVEL:
  • FRANCISCO FERREIRA CARDOSO - Superintendente
CONTRATADA:
  • CONSTRUTORA BRASFORT LTDA (CNPJ 07.907.117/0001-00)
ASSUNTO: 3.º termo aditivo.

Finalidade: Prorrogação de prazo.

Contrato n.º 22/2019.
EXERCÍCIO: 2020
INSTRUÇÃO POR: DF-06 - 6a Diretoria de Fiscalização
PROCESSO PRINCIPAL: 00022191.989.19-3
PROCESSO: 00015551.989.20-5
CONTRATANTE:
  • SUPERINTENDENCIA DO ESPACO FISICO - SEF - USP (CNPJ 63.025.530/0040-10)
    • ADVOGADO: GISELDA FREIRIA PRESOTTO (OAB/SP 161.603) / HAMILTON DE CASTRO TEIXEIRA SILVA (OAB/SP 161.750) / ADRIANA FUMIE AOKI (OAB/SP 235.935) / ADRIANA FRAGALLE MOREIRA (OAB/SP 290.141)
RESPONSÁVEL:
  • FRANCISCO FERREIRA CARDOSO - Superintendente
CONTRATADA:
  • CONSTRUTORA BRASFORT LTDA (CNPJ 07.907.117/0001-00)
ASSUNTO: 4.º termo aditivo.

Finalidade: prorrogação de prazo.

Contrato n.º 22/2019.
EXERCÍCIO: 2020
INSTRUÇÃO POR: DF-06 - 6a Diretoria de Fiscalização
PROCESSO PRINCIPAL: 00022191.989.19-3
PROCESSO: 00018428.989.20-6
CONTRATANTE:
  • SUPERINTENDENCIA DO ESPACO FISICO - SEF - USP (CNPJ 63.025.530/0040-10)
    • ADVOGADO: GISELDA FREIRIA PRESOTTO (OAB/SP 161.603) / HAMILTON DE CASTRO TEIXEIRA SILVA (OAB/SP 161.750) / ADRIANA FUMIE AOKI (OAB/SP 235.935) / ADRIANA FRAGALLE MOREIRA (OAB/SP 290.141)
RESPONSÁVEL:
  • FRANCISCO FERREIRA CARDOSO - Superintendente
CONTRATADA:
  • CONSTRUTORA BRASFORT LTDA (CNPJ 07.907.117/0001-00)
ASSUNTO: 5º. Termo Aditivo - Processo nº. 2019.1.9.82.2 - Contrato nº. 22/2019. Data de Assinatura: 17/06/2020. Objeto: prorroga o prazo de execução dos serviços por mais 40 (quarenta) dias, de 18/06 a 27/07/2020; ratifica as demais cláusulas do contrato.
EXERCÍCIO: 2020
INSTRUÇÃO POR: DF-06 - 6a Diretoria de Fiscalização
PROCESSO PRINCIPAL: 00022191.989.19-3
PROCESSO: 00018435.989.20-7
CONTRATANTE:
  • SUPERINTENDENCIA DO ESPACO FISICO - SEF - USP (CNPJ 63.025.530/0040-10)
    • ADVOGADO: GISELDA FREIRIA PRESOTTO (OAB/SP 161.603) / HAMILTON DE CASTRO TEIXEIRA SILVA (OAB/SP 161.750) / ADRIANA FUMIE AOKI (OAB/SP 235.935) / ADRIANA FRAGALLE MOREIRA (OAB/SP 290.141)
RESPONSÁVEL:
  • FRANCISCO FERREIRA CARDOSO - Superintendente
CONTRATADA:
  • CONSTRUTORA BRASFORT LTDA (CNPJ 07.907.117/0001-00)
ASSUNTO: 1º. Termo Aditivo de Acréscimo de Serviços e 1º. Termo Aditivo de Supressão de Serviços - Processo nº. 2019.1.9.82.2 - Contrato nº. 22/2019. Data de Assinatura: 30/06/2020. Valor: R$ 35.644,22. Objeto: acréscimo de serviços no montante de R$ 60.438,39 (equivalente a 22,13% do valor inicial) e supressão de serviços totalizando R$ 24.794,17 (9,08% do total contratado); o valor total do contrato passa a ser de R$ 308.635,73; ratifica as demais cláusulas.
EXERCÍCIO: 2020
INSTRUÇÃO POR: DF-06 - 6a Diretoria de Fiscalização
PROCESSO PRINCIPAL: 00022191.989.19-3
PROCESSO: 00023709.989.21-4
CONTRATANTE:
  • SUPERINTENDENCIA DO ESPACO FISICO - SEF - USP (CNPJ 63.025.530/0040-10)
    • ADVOGADO: GISELDA FREIRIA PRESOTTO (OAB/SP 161.603) / HAMILTON DE CASTRO TEIXEIRA SILVA (OAB/SP 161.750) / ADRIANA FUMIE AOKI (OAB/SP 235.935) / ADRIANA FRAGALLE MOREIRA (OAB/SP 290.141)
RESPONSÁVEL:
  • FRANCISCO FERREIRA CARDOSO - Superintendente
CONTRATADA:
  • CONSTRUTORA BRASFORT LTDA (CNPJ 07.907.117/0001-00)
ASSUNTO: Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 22/2019, assinado em 19/11/2021. Receber definitivamente o objeto do Contrato nº 22/2019.
EXERCÍCIO: 2021
INSTRUÇÃO POR: DF-06 - 6a Diretoria de Fiscalização
PROCESSO PRINCIPAL: 00022191.989.19-3

 

EXTRATO: Pelos motivos expressos na sentença proferida, JULGO REGULARES a Carta Convite 01/2019, o Contrato decorrente 22/2019 e seus Termos Aditivos celebrados entre a Superintendência do Espaço Físico da USP - SEF e a empresa Construtora Brasfort LTDA., e CONHEÇO da Execução Contratual de Termo de Recebimento Definitivo. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a integra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico - e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

 

CA, 13 de maio de 2026.

 

 

SILVIA CRISTINA  MONTEIRO MORAES

CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-OZ40-23E8-80RW-6S1O