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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364
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| PROCESSO: | 00005976.989.26-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 8° Termo de Aditamento ao Contrato n° 002/21 (Pregão Eletrônico n° 007/2021 - Processo n° 003/21 - OFERTA DE COMPRA Nº 1803160000120210C00025 - BEC). OBJETO: Prorrogação por mais 90 (noventa) dias da prestação de serviços de depósito guarda de veículos automotores outros tracionados apreendidos em decorrência da prática de atos característicos de polícia judiciária, com disponibilização administração de pátios, conforme detalhamento especificações técnicas constantes do Termo de Referência. |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-12 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00016495.989.21-2 |
Relatório
Em exame o 8º Termo de Aditamento do Contrato nº 2/2021, firmado entre a Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga e Mauro Finotti Guinchos, para prestação de serviços de depósito e guarda de veículos automotores apreendidos em decorrência da prática de atos característicos de polícia judiciária, com disponibilização e administração de pátios.
Sobre os atos que deram gênese ao contrato, albergados no TC-016495.989.21-2 e outro, exarei sentença relevando as falhas suscitadas e julguei regulares o Pregão n° 7/2021 e o ajuste, sem embargo do quanto ainda for apurado no processo TC-016656.989.21-7, que trata do acompanhamento da execução contratual.
Os aditamentos 1º a 7º também receberam julgamentos favoráveis, nos processos TC-000419.989.24-9, TC-016930.989.24-9, TC-022985.989.24-3, TC-004771.989.25-8, TC-010416.989.25-9, TC-016094.989.25-8 e TC-022624.989.25-7.
O 8º Termo de Aditamento prorrogou a prestação dos serviços por mais 90 dias, de 28/02/2026 a 28/05/2026.
Como resultado da instrução preliminar da matéria, a Fiscalização não suscitou qualquer objeção à regularidade dos aditamentos em exame, sugerindo recomendação à Origem a respeito da seguinte falha: reserva para empenho atinente à parcela do mês de março/2026 somente, em descumprimento aos ditames do artigo 60, da Lei Federal n° 4.320/1964.
A PFE opinou pela regularidade do ato em exame.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014.
É o relatório.
Decisão
A alteração contratual em apreço se mostra em condições de aprovação por esta Corte.
Para além dos ditames da Lei nº 4.320/64, recordo que o art. 57 da Lei nº 8.666/93 vincula a duração dos contratos à vigência dos respectivos créditos orçamentários, de modo que a prorrogação por 90 dias levada a efeito pelo aditamento deveria ser respaldada por suficiente reserva de dotações, não constante nos autos.
Estando os demais requisitos legais atendidos, em especial a manutenção das condições de habilitação pelo contratado, a adoção de minuta padrão previamente aprovada por assessoria jurídica e a verificação de economicidade exigida pelo citado art. 57, entendo que a falha possa ser excepcionalmente relevada, sem prejuízo de eventuais impropriedades relacionadas à cobertura financeira das obrigações contratuais que vierem a ser apuradas no processo que abriga a execução do ajuste (TC-016656.989.21-7).
Nessa conformidade, encurto razões e com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regular o 8º Termos de Aditamento do Contrato nº 2/2021, e recomendo à Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga que doravante promova a reserva de recursos orçamentários em montante que corresponda às despesas contratadas no exercício financeiro em curso.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.
Após, ao arquivo.
GCS-A, 11 de maio de 2026.
| PROCESSO: | 00005976.989.26-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 8° Termo de Aditamento ao Contrato n° 002/21 (Pregão Eletrônico n° 007/2021 - Processo n° 003/21 - OFERTA DE COMPRA Nº 1803160000120210C00025 - BEC). OBJETO: Prorrogação por mais 90 (noventa) dias da prestação de serviços de depósito guarda de veículos automotores outros tracionados apreendidos em decorrência da prática de atos característicos de polícia judiciária, com disponibilização administração de pátios, conforme detalhamento especificações técnicas constantes do Termo de Referência. |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-12 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00016495.989.21-2 |
GCS-A, 11 de maio de 2026.