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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00002854.989.24-1 |
|---|---|
| FUNDO DE PREVIDÊNCIA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EXERCÍCIO: | 2024 |
| EM EXAME: | Prestação de Contas dos Gestores de Previdência Municipal (40) |
| INSTRUÇÃO: | UR-10 |
Tratam os presentes autos das contas anuais de 2024 Fundo Previdenciário do Município de Tambaú - FUPREVIT.
A Fiscalização consignou diversas irregularidades as quais destacou em seu circunstanciado Relatório do evento 14.26. São elas:
B.1.2. RESULTADO FINANCEIRO E ECONÔMICO E SALDO PATRIMONIAL
• Resultado Patrimonial negativo;
• Resultado Econômico negativo;
• O Sistema Audesp apurou inconsistência no Balanço Patrimonial, o que pode denotar falta de fidedignidade.
B.2.1. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
• A proporção entre servidores ativos e inativos/pensionistas é da razão de 2,49 contribuintes para cada beneficiário, analisando somente o presente índice, a princípio, é uma situação que pode não favorecer a sustentabilidade do sistema.
C.2.3. ATINGIMENTO DA META ATUARIAL NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) EXERCÍCIOS
• Nos últimos cinco exercícios a carteira de investimentos do RPPS não atingiu a meta atuarial estabelecida na avaliação atuarial em 03 (três) exercícios e sequer atingiu o índice da inflação nos períodos de 2021 e 2022 demonstrando assim que a política de investimentos pode não estar contribuindo para o equilíbrio financeiro e atuarial de que trata o caput do artigo 40 da Constituição Federal c/c artigo 1º da Lei nº 9.717/1998.
C.6. QUADRO DE PESSOAL
• O cargo de Diretor-Presidente foi informado ao Sistema Audesp como cargo de exercício de atividade “efetivo”, mas se trata de cargo em comissão.
D.1. FIDEDIGNIDADE DOS DADOS INFORMADOS AO SISTEMA AUDESP
• Constatou-se divergência entre os dados informados pela Origem e os prestados ao Sistema Audesp.
D.3. ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES
DO TRIBUNAL
• Não atendimento das Instruções deste Tribunal, ante a entrega intempestiva de documento ao Sistema Audesp;
• Atendimento parcial às recomendações do Tribunal.
Determinei oficiamento à Origem, nos termos da Lei Complementar n° 709/93, conforme evento 17.1.
A Origem, por seus representantes legais, em resposta à r.determinação, juntou, ao evento 30.1, sua defesa, bem como documentação comprobatória, alegando, em síntese, o que segue:
B.1.2. RESULTADO FINANCEIRO E ECONÔMICO E SALDO PATRIMONIAL
Justificativa: A defesa esclarece que os resultados econômico e patrimonial negativos observados no exercício decorrem principalmente da atualização das Provisões Matemáticas Previdenciárias de longo prazo, realizada com base na avaliação atuarial. O valor dessas provisões foi elevado de R$ 94.774.904,66 em 2023 para R$ 117.450.201,65 em 2024, o que impactou diretamente os resultados contábeis do exercício.
Além disso, a inconsistência apontada no Balanço Patrimonial pelo sistema Audesp foi atribuída a erro na alimentação do sistema contábil, com inversão de sinais de débito e crédito, tendo sido aberto chamado junto à empresa responsável pelo software para correção.
A defesa sustenta que tais inconsistências são meramente formais e sanáveis, não comprometendo a fidedignidade das demonstrações contábeis nem a regularidade das contas apresentadas.
B.2.1. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Justificativa: A defesa argumenta que a redução da relação entre segurados ativos e inativos/pensionistas para 2,49 não pode ser considerada isoladamente como indicativo de risco à sustentabilidade do RPPS. Segundo manifestação da assessoria atuarial anexada aos autos, essa proporção tende naturalmente a diminuir ao longo da evolução do sistema previdenciário, especialmente em regimes estruturados sob modelo de capitalização.
Destaca-se que o equilíbrio do plano deve ser analisado a partir das avaliações atuariais e do plano de custeio estabelecido nos termos da Portaria MTP nº 1.467/2022, e não apenas pela razão demográfica entre contribuintes e beneficiários.
Ademais, a avaliação atuarial mais recente indica que o FUPREVIT mantém equilíbrio financeiro e atuarial mesmo com apenas 50% do atual quadro de segurados ao longo do tempo, demonstrando que os recursos acumulados são suficientes para custear os benefícios previdenciários.
C.2.3. ATINGIMENTO DA META ATUARIAL NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) EXERCÍCIOS
Justificativa: A defesa reconhece que a meta atuarial não foi atingida nos exercícios de 2020, 2021 e 2022, porém argumenta que esse cenário foi superado nos exercícios mais recentes. Nos anos de 2023 e 2024, a rentabilidade da carteira de investimentos não apenas atingiu como superou as metas atuariais estabelecidas.
Sustenta-se que a não obtenção das metas anteriores decorreu do contexto excepcional da pandemia de Covid-19, que gerou forte instabilidade nos mercados financeiros e afetou o desempenho das carteiras de investimento.
Assim, os resultados mais recentes demonstrariam recuperação da performance financeira e evidenciariam o equilíbrio da gestão dos investimentos do regime previdenciário.
C.6. QUADRO DE PESSOAL
Justificativa: A defesa esclarece que a inconsistência identificada pela fiscalização no Sistema Audesp decorreu de erro no cadastramento do cargo de Diretor-Presidente, que havia sido informado como cargo efetivo quando, na realidade, trata-se de cargo em comissão.
Segundo explicado, o cargo é ocupado por servidor público indicado pelo Prefeito Municipal dentre os servidores efetivos da administração, observados os requisitos legais aplicáveis ao RPPS.
Após a identificação do equívoco, o Fundo realizou a correção no Sistema Audesp e transmitiu novo arquivo contendo o quadro de pessoal atualizado, sustentando que se tratou de falha meramente formal já sanada.
D.1. FIDEDIGNIDADE DOS DADOS INFORMADOS AO SISTEMA AUDESP
Justificativa: Em relação às inconsistências apontadas no preenchimento do Sistema Audesp, a defesa afirma que tais ocorrências já foram devidamente esclarecidas nos itens anteriores do documento. As inconsistências referem-se, essencialmente, aos apontamentos tratados nos itens B.1.2 e C.6, relativos à inconsistência contábil no Balanço Patrimonial e ao equívoco na classificação do cargo de Diretor-Presidente.
A defesa sustenta que ambas as situações decorreram de falhas operacionais no preenchimento ou alimentação do sistema e que as correções necessárias já foram efetuadas.
Dessa forma, argumenta que não houve prejuízo à transparência ou confiabilidade das informações prestadas ao Tribunal de Contas, requerendo que a questão seja tratada apenas como recomendação para aprimoramento dos procedimentos administrativos.
D.3. ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL
Justificativa: A defesa afirma que as questões remanescentes apontadas pela fiscalização já teriam sido devidamente esclarecidas nos tópicos anteriores das justificativas, o que demonstraria o compromisso do Fundo com o atendimento às recomendações desta Corte de Contas. Sustenta, ainda, que a gestão do FUPREVIT vem aprimorando continuamente seus processos para atender às observações do relatório atual e também às de exercícios anteriores. Por fim, compromete-se a implementar, no curto prazo, as mudanças necessárias para sanar os apontamentos que ainda não foram corrigidos e informa que as questões que demandam estudo mais aprofundado — especialmente as relacionadas ao equilíbrio atuarial — já estão em análise para adoção de medidas que tragam os resultados esperados.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014, conforme despacho do evento 35.1.
Eis as decisões exaradas nos últimos 6 exercícios apreciados:
Exercício
Processo
Relator
Decisão
2018
TC-003006.989.18
Antônio Carlos dos Santos
Regularidade com ressalvas
2019
TC-003340.989.19
Samy Wurman
Regularidade *
2020
TC-004862.989.20
Silvia Cristina Monteiro Moraes
Regularidade com ressalvas
2021
TC-003345.989.21
Alexandre Manir Figueiredo Sarquis
Regularidade com ressalvas
2022
TC-002743.989.22
Antônio Carlos dos Santos
Regularidade com ressalvas
2023
TC-002954.989.23
Josué Romero
Regularidade com ressalvas
*irregularidade revertida no âmbito do recurso TC-009423.989.21
As irregularidades constantes da instrução processual foram afastadas na sua maior parte pela defesa, motivo pelo qual as contas em apreço recebem aqui o juízo de regularidade com ressalvas.
Aspectos administrativos:
A Fiscalização apontou inconsistência na alimentação do Sistema AUDESP, consistente no registro do cargo de Diretor-Presidente como sendo de natureza efetiva, quando, na realidade, trata-se de cargo em comissão.
Em suas justificativas, a Origem reconheceu o equívoco, esclarecendo que o cargo de Diretor-Presidente é de livre nomeação, preenchido dentre servidores efetivos do ente federativo, nos termos da legislação aplicável, tendo sido incorretamente classificado no sistema em razão de erro material no momento do envio das informações. Informou, ainda, que a inconsistência foi devidamente sanada mediante retificação dos dados no Sistema AUDESP, com a correspondente atualização do quadro de pessoal.
A falha, portanto, possui natureza formal, não havendo indícios de irregularidade na estrutura de cargos ou na forma de provimento adotada pelo ente, mas apenas erro formal na prestação das informações ao sistema desta Corte.
RECOMENDO à Origem que implemente rotina formal de conferência prévia dos dados encaminhados ao Sistema AUDESP, com validação específica da natureza dos cargos e funções, de modo a assegurar a fidedignidade das informações prestadas e evitar a recorrência do apontamento.
Aspectos orçamentário, financeiro e patrimonial:
DADOS ORÇAMENTÁRIOS
ITEM
DESCRIÇÃO
2024 - R$
2023 - R$
2022 - R$
2021 - R$
B.1.1
Resultado Orçamentário
15.282.378,12
3.948.612,63
1.882.110,66
1.329.612,21
Resultado Financeiro
111.225.921,11
96.657.384,96
84.280.829,24
80.368.078,19
Resultado Econômico
-6.102.690,40
5.162.057,92
-8.389.506,12
-2.171.210,60
B.1.2
Saldo Patrimonial
-9.068.049,51
-2.975.859,11
-8.128.617,03
259.589,09
Contribuição Patronal
5.811.820,19
5.293.346,09
4.691.107,18
3.638.558,37
▲
9,79%
▲
12,84%
▲
28,93%
-
Contribuição Segurados
4.451.989,92
3.948.348,40
3.501.386,20
2.796.589,23
B.1.3
▲
12,76%
▲
12,77%
▲
25,20%
-
Total de contribuições
10.263.810,11
9.241.694,49
8.192.493,38
6.435.147,60
▲
11,06%
▲
12,81%
▲
27,31%
-
B.1.3.1
Parcelamento a Receber em 31/12
Servidores Ativos que financiam os Inativos e Pensionistas
2,49
2,52
2,53
2,49
B.2.1
DVP
Aposentadorias
10.384.133,49
9.429.608,70
8.622.862,80
7.546.863,06
Pensões
1.602.874,34
1.397.872,30
1.213.078,98
989.130,33
Outros benefícios. previdenciários e assist.
-
-
-
-
Total
11.987.007,83
10.827.481,00
9.835.941,78
8.535.993,39
▲
10,71%
▲
10,08%
▲
15,23%
-
A Fiscalização consignou a ocorrência de resultado patrimonial negativo, resultado econômico negativo e inconsistência no Balanço Patrimonial apurada pelo Sistema AUDESP, circunstâncias que, em tese, poderiam comprometer a fidedignidade das demonstrações contábeis.
Em sede de defesa, a Origem esclareceu que os resultados negativos decorreram, essencialmente, da reavaliação das provisões matemáticas previdenciárias, que passaram de R$ 94.774.904,66, no exercício de 2023, para R$ 117.450.201,65 em 2024, conforme apuração atuarial, o que impactou diretamente as variações patrimoniais do exercício .
A explicação mostra-se tecnicamente compatível com a natureza dos RPPS, uma vez que a atualização das provisões matemáticas, especialmente quando há revisão atuarial relevante, pode produzir efeitos negativos no resultado patrimonial e econômico sem que isso represente, por si só, desequilíbrio financeiro imediato ou irregularidade na gestão.
No que concerne à inconsistência apontada pelo AUDESP, a Origem informou tratar-se de erro formal na alimentação do sistema, consistente na inversão de sinais de débito e crédito, já objeto de correção mediante abertura de chamado junto à empresa responsável pelo software contábil .
RECOMENDO que a entidade aprimore os controles de alimentação do Sistema AUDESP, a fim de evitar recorrência de falhas nas informações contábeis enviadas a esta corte.
A Fiscalização registrou que a razão entre servidores ativos e beneficiários (aposentados e pensionistas) atingiu o patamar de 2,49 para 1, apontando possível risco à sustentabilidade do sistema.
A Origem, amparada em manifestação atuarial, sustenta que tal indicador, isoladamente considerado, não é suficiente para aferir o equilíbrio do regime, sobretudo em sistemas estruturados sob o regime de capitalização, nos quais a sustentabilidade depende primordialmente da adequada constituição de reservas e da observância do plano de custeio definido na avaliação atuarial .
O indicador apontado pela Fiscalização deve ser interpretado como elemento de alerta e acompanhamento, mesmo não constituindo por si só irregularidade, servindo como baliza para acompanhamento da gestão da entidade como forma de preservação do equilíbrio atuarial.
Aspectos atuariais:
DADOS ATUARIAIS
ITEM
DESCRIÇÃO
2024 - R$
2023 - R$
2022 - R$
2021 - R$
Ativos Garantidores do Plano de Benefícios (Plano Previdenciário + Plano Financeiro - conforme DRAA)
117.450.201,65
95.774.904,66
83.650.827,30
76.350.266,30
▲
▼
▲
-
22,63%
14,49%
9,56%
-
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC
111.994.035,53
104.726.277,88
95.639.109,20
86.846.881,52
▲
▲
▲
-
6,94%
9,50%
10,12%
-
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC
39.122.871,83
26.566.217,33
31.229.857,00
22.228.732,45
▲
▼
▲
-
47,27%
-14,93%
40,49%
-
Total de Provisões Matemáticas
151.116.907,36
131.292.495,21
126.868.966,20
109.075.613,97
▲
▲
▲
-
15,10%
3,49%
16,31%
-
Índice de Cobertura (Investimentos / Passivo atuarial (PMBC + PMBaC Plano financeiro e previdenciário))
111.224.072,69
96.667.884,97
84.282.029,36
80.370.578,19
151.116.907,36
131.292.495,21
126.868.966,20
109.075.613,97
73,60%
73,63%
66,43%
73,68%
▼
▲
▼
-
D.5
Resultado atuarial em 31/12 (plano previdenciário - conforme DRAA)
5.856.443,26
15.728.130,31
-3.177.686,08
299.915,30
Alíquota Patronal
20,00%
20,00%
20,00%
20,00%
Alíquota Servidor
14%
14%
14%
14%
Taxa de administração
2%
2%
2%
2%
No que se refere aos aspectos atuariais do Fundo Previdenciário do Município de Tambaú – FUPREVIT, a análise dos dados constantes dos autos evidencia a necessidade de acompanhamento contínuo das variáveis que influenciam o equilíbrio do regime.
Verifica-se, de início, que houve incremento relevante nas provisões matemáticas previdenciárias no exercício, decorrente da atualização da avaliação atuarial, o que impactou diretamente os resultados patrimonial e econômico. Tal variação indica elevação do passivo atuarial e reforça a importância da adequada mensuração das obrigações futuras, bem como da consistência das premissas adotadas.
No tocante ao equilíbrio atuarial, embora a Origem sustente a suficiência das reservas acumuladas, a análise deve considerar que a sustentabilidade do regime depende da aderência permanente entre plano de custeio, hipóteses atuariais e desempenho dos ativos garantidores. Nesse contexto, eventual desalinhamento entre tais elementos pode implicar pressões futuras sobre o ente federativo.
Diante desse cenário, conclui-se que os dados atuariais não evidenciam, no presente momento, situação de desequilíbrio do regime, mas revelam pontos que exigem acompanhamento, especialmente quanto à evolução do passivo atuarial; à adequação do plano de custeio e à sustentabilidade das hipóteses de rentabilidade dos investimentos.
Aspectos de investimentos:
DADOS ECONÔMICOS - %
DESCRIÇÃO
2024
2023
2022
2021
2020
IPCA
4,83
4,62
5,79
10,06
4,52
IBOVESPA
-9,35
22,28
4,69
-11,92
2,92
IMA-B
-2,49
16,05
6,37
-1,26
6,41
PIB
3,4
2,9
3
4,8
-4,1
IMA-B: https://www.anbima.com.br/pt_br/informar/precos-e-indices/indices/ima.htm
DADOS DE INVESTIMENTO
ITEM
DESCRIÇÃO
2024 - R$
2023 - R$
2022 - R$
2021 - R$
2020 - R$
D.6.2
Montante da carteira de investimentos em 31/12
111.224.072,69
96.667.884,97
84.282.029,36
80.370.578,19
76.587.580,59
Retorno Acumulado em 31/12
9.870.285,85
11.975.592,12
3.855.808,39
2.454.261,99
3.387.917,01
Rentabilidade Nominal esperada (Meta Atuarial)
9,86%
9,63%
11,09%
16,52%
10,65%
Rentabilidade Nominal alcançada
10,11%
14,27%
4,83%
3,17%
4,64%
Exercício
Meta Atuarial
Inflação (IPCA)
Rentabilidade Nominal
Rentabilidade Real
2020
10,65%
4,52%
4,64%
0,11%
2021
16,52%
10,06%
3,17%
-6,26%
2022
11,09%
5,79%
4,83%
-0,91%
2023
9,63%
4,62%
14,27%
9,22%
2024
9,86%
4,83%
10,11%
5,04%
Total acumulado
72,50%
33,47%
42,40%
6,69%
Fonte: relatório de auditoria evento 14.26, pagina 10.
Observo que rentabilidade obtida pela carteira do instituto no exercício de 2024 foi de 10,11%, em termos nominais, perfazendo um rendimento real de 5,04%, descontada a inflação medida pelo IPCA, portanto, acima da meta atuarial que era de um rendimento nominal de 9,84% para o exercício. A rentabilidade obtida esteve acima da observada nos principais índices do período, considerando que o Ibovespa teve rentabilidade negativa de 9,35% e o IMA-B de 2,49%.
Nos últimos 5 exercícios a carteira obteve uma rentabilidade real acumulada de 6,69%, sendo um rendimento nominal 42,40% nos últimos 5 anos. Esta rentabilidade se mostra abaixo da rentabilidade do CDI observada no mesmo período que foi de 51,08%.
É notável portanto que a carteira do FUNPREVIT obteve desempenho inferior ao observado em aplicações simples como fundos vinculados ao CDI, porém concedo que houve recuperação no desempenho nos 2 últimos exercícios financeiros.
A carteira de investimentos do RPPS de Tambaú, em 31/12/2024, totalizava R$ 111.224.072,69 conforme dados enviados ao sistema AUDESP, estando esses ativos majoritariamente alocados em fundos de investimento de instituições S1 e S2 conforme a classificação prudencial do Banco Central do Brasil, denotando um perfil geral de carteira conservador.
O instituto possui R$ 8.461.189,72, o que corresponde a 7,6% de sua carteira de investimentos, alocados em fundos de investimentos de gestoras de instituições classificadas como S3 ou abaixo, não sendo assinaladas ocorrências dignas de nota quanto a essas aplicações pela equipe de auditoria, representando a princípio, diversificação de carteira.
Observo porém, dado o histórico dos últimos 5 anos, a necessidade de adequação da meta atuarial, e portanto de seus reflexos nas hipóteses adotadas na Avaliação Atuarial, à performance real observada no desempenho da carteira de investimentos do FUNPREVIT.
RECOMENDO que na próxima avaliação atuarial o RPPS adote premissas condizentes com a realidade observada no rendimento de sua carteira investimentos.
Aspectos Qualitativos:
DADOS QUALITATIVOS
ITEM
DESCRIÇÃO
2024
2023
2022
2021
D.7
Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP
Sim
Sim
Sim
Sim
IEG-PREV
Foco: Contribuições; Endividamento; Atuária; Investimentos; Benefícios; Sustentabilidade dos RPPS; Fidedignidade das informações
B+
B+
B+
B+
Nível Pró-Gestão (Do pior para o melhor: I; II; III e IV)
Não
Não
Não
Não
Pró-Gestão: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/pro-gestao-rpps-certificacao-institucional
No exercício de 2024, o FUNPREVIT tinha o Certificado de Regularidade Previdenciária, adimplindo às obrigações da Lei Federal 9.717/1998.
Quanto ao IEG-Prev, o instituto obteve o índice B+, o que indica que o RPPS tem gestão “Muito Efetiva”.
O órgão não efetivou o termo de adesão ao Pró-Gestão. Considerando o advento da nova resolução CMN 5272/2025, que condicionou fortemente a alocação de recursos dos RPPSs ao nível de enquadramento no programa, a adesão torna-se uma necessidade.
RECOMENDO ao RPPS a adesão ao programa Pró-Gestão como forma de melhoria de sua governança.
Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do que dispõe a Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, JULGO REGULARES COM RESSALVAS as contas do Fundo Previdenciário do Município de Tambaú - FUNPREVIT, do exercício de 2024, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Quito o responsável, Tiago César de Oliveira Andrade, Diretor-Presidente, nos termos do artigo 35 da Lei Complementar Estadual 709/93, excetuando os atos pendentes de julgamento por este Tribunal.
RECOMENDO à Origem que implemente rotina formal de conferência prévia dos dados encaminhados ao Sistema AUDESP, com validação específica da natureza dos cargos e funções, de modo a assegurar a fidedignidade das informações prestadas e evitar a recorrência do apontamento.
RECOMENDO que a entidade aprimore os controles de alimentação do Sistema AUDESP, a fim de evitar recorrência de falhas nas informações contábeis enviadas a esta corte.
RECOMENDO que na próxima avaliação atuarial o RPPS adote premissas condizentes com a realidade observada no rendimento de sua carteira investimentos.
RECOMENDO ao RPPS a adesão ao programa Pró-Gestão como forma de melhoria de sua governança.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para:
a) certificar o trânsito em julgado;
2. Após, ao arquivo.
AMFS-06
| PROCESSO: | TC-00002854.989.24-1 |
|---|---|
| FUNDO DE PREVIDÊNCIA: |
|
| RESPONSÁVEL: |
|
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| EM EXAME: | Prestação de Contas dos Gestores de Previdência Municipal (40) |
| INSTRUÇÃO: | UR-10 |
EXTRATO: Pelos motivos expressos na sentença referida, JULGO REGULARES COM RESSALVAS as contas Fundo Previdenciário do Município de Tambaú - FUNPREVIT, do exercício de 2024, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Quito o responsável, Tiago César de Oliveira Andrade, Diretor-Presidente, nos termos do artigo 35 da Lei Complementar Estadual 709/93, excetuando os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. RECOMENDO à Origem que implemente rotina formal de conferência prévia dos dados encaminhados ao Sistema AUDESP, com validação específica da natureza dos cargos e funções, de modo a assegurar a fidedignidade das informações prestadas e evitar a recorrência do apontamento. RECOMENDO que a entidade aprimore os controles de alimentação do Sistema AUDESP, a fim de evitar recorrência de falhas nas informações contábeis enviadas a esta corte. RECOMENDO que na próxima avaliação atuarial o RPPS adote premissas condizentes com a realidade observada no rendimento de sua carteira investimentos. RECOMENDO ao RPPS a adesão ao programa Pró-Gestão como forma de melhoria de sua governança. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
AMFS-06