TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO: TC-00023191.989.25-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU
    • ADVOGADO: CHARLES CASSIO SILVA (OAB/SP 343.693)
RESPONSÁVEL:
  • ADEMAR CALEGAO - Prefeito
CONTRATADO:
  • JOAO BAZAGA NETO
RESPONSÁVEL:
  • JOAO BAZAGA NETO - Proprietario
INTERESSADOS:
  • FLAVIO EDUARDO OLIVEIRA
  • GUILHERME VIEIRA GARCIA
OBJETO: LICITAÇÃO: Concorrência Eletrônica n.º 02/2025. CONTRATO: n.º 26/2025 - data de assinatura: 12/08/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de revitalização ambiental e sócio-esportivo da área institucional urbana "Centro Poliesportivo Antônio Budoia" com utilização de recursos provenientes do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID, compreendendo mão de obra, materiais e equipamentos necessários, em conformidade com as determinações constantes no Edital e em seus Anexos, nos termos do Convênio n.º 24/2025 - Processo SJC/FD n.º 387.00001396/2023-92, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, e o Município de Irapuru/SP.
VALOR INICIAL: R$ 929.500,00
EM EXAME: Contrato (INICIAL) (01)
INSTRUÇÃO: UR-18-Unidade Regional de Adamantina

 

RELATÓRIO

 

Tratam os autos de Licitação (Concorrência Eletrônica) nº 02/2025 - Proc. Adm. nº 38/2025 - Contrato nº 26/2025, assinado em 12/08/2025 celebrado  entre a Prefeitura Municipal de Irapuru  e João Bazaga Neto, objetivando contratação de empresa especializada para a revitalização ambiental e sócio-esportivo da área  institucional urbana “Centro Poliesportivo Antonio Budoia”, nos termos do Convênio n° 24/2025 – Processo SJC/FD n° 387.00001396/2023-92, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio do Conselho Gestor do Fundo Estadual da Defesa dos Interesses Difusos e o Município de Irapuru/SP.

 

A avença foi precedida de Concorrência Eletrônica, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário Oficial Eletrônico em 10/06/2025 e divulgado no Portal de Contratações Públicas.

 

A sessão pública ocorreu em 02/07/2025. Houve 06 proponentes e 06 empresas participantes da concorrência (publicação da homologação e adjudicação em 11/07/2025).

 

O contrato foi assinado em 12/08/2025 (DOE de 13/08/2025) pelo prazo até 12/08/2026 (01 ano a partir da assinatura), e por R$ 929.500,00

 

A Fiscalização da Unidade Regional de Adamantina instruiu a matéria, não tendo constatado  a existência de contratação anterior, com a mesma finalidade e entendeu que os apontamentos feitos não  comprometeram o procedimento licitatório e o contrato examinados, propondo recomendações para que a Origem atente ao previsto no artigo 18, caput, e artigo 12, inciso VII e § 1º da Lei Federal n° 14.133/2021 (Plano de Contratações Anual); ao artigo 15 da Lei n° 14.133/2021 (participação de empresas consorciadas), para que atente ao período de seis meses entre a data-base do orçamento e a data da publicação do edital e por fim, que adeque o contrato ao estabelecido no artigo 92, Inciso XI, da Lei Federal n° 14.133/2021 (cláusula relativa ao prazo de resposta a pedido de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro)

 

O douto MPC certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

É o relatório

 

DECIDO

 

Quanto aos aspectos jurídico-formais da licitação e do contrato, não observei o descumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria, em especial a Legislação vigente. 

 

Foi dada ao Pregão a publicidade devida e 06 empresas do ramo participaram.

 

Com relação ao instrumento contratual, contém as cláusulas necessárias prescritas  em lei; é eficaz, pois houve a publicação de seu extrato na imprensa oficial.

 

 

Acolho a proposta da Unidade Regional no tocante as recomendações propostas.

 

 

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULARES com ressalva,  a Licitação (Concorrência Eletrônica) nº 02/2025 - Proc. Adm. nº 38/2025 - Contrato nº 26/2025, assinado em 12/08/2025 celebrado  entre a Prefeitura Municipal de Irapuru  e João Bazaga Neto.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

 

1. Ao Cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) juntar ou certificar.

c) juntada de evento 33

2. Após, ao arquivo.  

GCSAJR, 5 de Maio de 2026.

 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR

 

PROCESSO: TC-00023191.989.25-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU
    • ADVOGADO: CHARLES CASSIO SILVA (OAB/SP 343.693)
RESPONSÁVEL:
  • ADEMAR CALEGAO - Prefeito
CONTRATADO:
  • JOAO BAZAGA NETO
RESPONSÁVEL:
  • JOAO BAZAGA NETO - Proprietario
INTERESSADOS:
  • FLAVIO EDUARDO OLIVEIRA
  • GUILHERME VIEIRA GARCIA
OBJETO: LICITAÇÃO: Concorrência Eletrônica n.º 02/2025. CONTRATO: n.º 26/2025 - data de assinatura: 12/08/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de revitalização ambiental e sócio-esportivo da área institucional urbana "Centro Poliesportivo Antônio Budoia" com utilização de recursos provenientes do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID, compreendendo mão de obra, materiais e equipamentos necessários, em conformidade com as determinações constantes no Edital e em seus Anexos, nos termos do Convênio n.º 24/2025 - Processo SJC/FD n.º 387.00001396/2023-92, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, e o Município de Irapuru/SP.
VALOR INICIAL: R$ 929.500,00
EM EXAME: Contrato (INICIAL) (01)
INSTRUÇÃO: UR-18-Unidade Regional de Adamantina

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULARES com ressalva,  a Licitação (Concorrência Eletrônica) nº 02/2025 - Proc. Adm. nº 38/2025 - Contrato nº 26/2025, assinado em 12/08/2025 celebrado  entre a Prefeitura Municipal de Irapuru  e João Bazaga Neto. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

Publique-se

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-OLYF-A1TA-6NAD-4NCS