TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00008619.989.22-1
CONTRATANTE:
  • AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL (CNPJ 49.576.614/0001-05)
CONTRATADO(A):
  • HIDROSAN ENGENHARIA S/S LTDA. (CNPJ 57.724.494/0001-74)
INTERESSADO(A):
  • CARLOS ALBERTO BACHIEGA (CPF ***.017.808-**)
  • ANGELA DI BERNARDO DANTAS (CPF ***.101.468-**)
ASSUNTO: EDITAL N° 52, TOMADA DE PREÇO Nº 02
CONTRATO N°. 82/2021 ASSINADO EM 26/11/2021
OBJETO ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE REFORMA E MELHORIA NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E NO SISTEMA DE TRATAMENTO DOS RESÍDUOS GERADOS NA ETA DO MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
VIGÊNCIA 10/01/2022 A 10/10/2022
VALOR R$ 1.029.019,31
EXERCÍCIO: 2021
INSTRUÇÃO POR: UR-01
PROCESSO PRINCIPAL: 00008270.989.22-1
PROCESSO: 00011771.989.22-5
CONTRATANTE:
  • AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL (CNPJ 49.576.614/0001-05)
    • ADVOGADO: DANILO SUNIGA NOGUEIRA (OAB/SP 310.925)
CONTRATADO(A):
  • HIDROSAN ENGENHARIA S/S LTDA. (CNPJ 57.724.494/0001-74)
INTERESSADO(A):
  • CARLOS ALBERTO BACHIEGA (CPF ***.017.808-**)
  • ANGELA DI BERNARDO DANTAS (CPF ***.101.468-**)
  • DANIEL VITOR DE SOUSA SOUTO (CPF ***.102.976-**)
ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO N° 36/2022, PERTINENTE AO CONTRATO N° 82/2017 OBJETO ELABORAÇÃO DE
PROJETO EXECUTIVO DE REFORMA E MELHORIA NA ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ÁGUA E NO SISTEMA DE TRATAMENTO DE
RESÍDUOS GERADOS NA ETA DO MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS.
FINALIDADE CONCEDER O PRAZO DE SESSENTA DIAS PARA
FINALIZAÇÃO DOS TRABALHOS.
EXERCÍCIO: 2022
INSTRUÇÃO POR: UR-01
PROCESSO PRINCIPAL: 00008270.989.22-1
PROCESSO: 00019072.989.22-1
CONTRATANTE:
  • AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL (CNPJ 49.576.614/0001-05)
CONTRATADO(A):
  • HIDROSAN ENGENHARIA S/S LTDA. (CNPJ 57.724.494/0001-74)
INTERESSADO(A):
  • CARLOS ALBERTO BACHIEGA (CPF ***.017.808-**)
  • ANGELA DI BERNARDO DANTAS (CPF ***.101.468-**)
ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO N°. 61/2022, ASSINADO EM 01/09/2022
EDITAL Nº 52/2021, TOMADA DE PREÇOS 02/2021
OBJETO ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE REFORMA E MELHORIA NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E NO SISTEMA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS GERADOS NA ETA DO MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS.
FINALIDADE PRORROGAR EM 180 DIAS O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.
 
EXERCÍCIO: 2022
INSTRUÇÃO POR: UR-01
PROCESSO PRINCIPAL: 00008270.989.22-1
PROCESSO: 00024055.989.22-2
CONTRATANTE:
  • AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL (CNPJ 49.576.614/0001-05)
    • ADVOGADO: DANILO SUNIGA NOGUEIRA (OAB/SP 310.925)
CONTRATADO(A):
  • HIDROSAN ENGENHARIA S/S LTDA. (CNPJ 57.724.494/0001-74)
INTERESSADO(A):
  • CARLOS ALBERTO BACHIEGA (CPF ***.017.808-**)
  • ANGELA DI BERNARDO DANTAS (CPF ***.101.468-**)
ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO N°. 75/2022, ASSINADO EM 05/12/2022
EDITAL Nº 52/2021, LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 02/2021
CONTRATO 82/2017 DE 26/11/2021, OBJETO ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE REFORMA E MELHORIA NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E NO SISTEMA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS GERADOS NA ETA DO MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS.
FINALIDADE PRORROGAR O PRAZO FINAL DA EXECUÇÃO CONTRATUAL PARA O DIA 31/01/2023.
EXERCÍCIO: 2022
INSTRUÇÃO POR: UR-01
PROCESSO PRINCIPAL: 00008270.989.22-1
PROCESSO: 00009541.989.23-2
CONTRATANTE:
  • AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL (CNPJ 49.576.614/0001-05)
    • ADVOGADO: DANILO SUNIGA NOGUEIRA (OAB/SP 310.925)
CONTRATADO(A):
  • HIDROSAN ENGENHARIA S/S LTDA. (CNPJ 57.724.494/0001-74)
    • ADVOGADO: ELAINE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE (OAB/SP 268.918)
INTERESSADO(A):
  • CARLOS ALBERTO BACHIEGA (CPF ***.017.808-**)
  • ANGELA DI BERNARDO DANTAS (CPF ***.101.468-**)
ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO N°. 21/2023, ASSINADO EM 14/04/2023.
EDITAL Nº 52/2021, TOMADA DE PREÇOS 02/2021
CONTRATO N°. 82/2017 DE 26/11/2021.
OBJETO ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE REFORMA E MELHORIA NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E NO SISTEMA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS GERADOS NA ETA DO MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS.
FINALIDADE PRORROGAR EM 90 DIAS O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.
VIGÊNCIA 90 DIAS
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-01
PROCESSO PRINCIPAL: 00008270.989.22-1
PROCESSO: 00012976.989.23-6
CONTRATANTE:
  • AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL (CNPJ 49.576.614/0001-05)
    • ADVOGADO: DANILO SUNIGA NOGUEIRA (OAB/SP 310.925)
CONTRATADO(A):
  • HIDROSAN ENGENHARIA S/S LTDA. (CNPJ 57.724.494/0001-74)
INTERESSADO(A):
  • CARLOS ALBERTO BACHIEGA (CPF ***.017.808-**)
  • ANGELA DI BERNARDO DANTAS (CPF ***.101.468-**)
ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, ASSINADO EM 12/06/2023.
EDITAL Nº 52/2021, TOMADA DE PREÇOS 02/2021
CONTRATO N°. 82/2017 DE 26/11/2021, OBJETO ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE REFORMA E MELHORIA NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E NO SISTEMA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS GERADOS NA ETA DO MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS.
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-01
PROCESSO PRINCIPAL: 00008270.989.22-1

 

Relatório

 

Em exame o Aditivo de Contrato 36/2022, o Aditivo de Contrato 61/2022, o Aditivo de Contrato 75/2022, o Aditivo de Contrato 21/2023, a execução e o termo de recebimento definitivo do objeto, todos relativos ao Contrato nº 82/2021 da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental do Município de Penápolis.

O objeto contratado consistiu na elaboração de projeto executivo de reforma e melhorias na estação de tratamento de água e no sistema de tratamento dos resíduos gerados na ETA do Município.

 A licitação e o contrato foram julgados irregulares no processo principal (TC-008270.989.22-1), decisão ainda suscetível de reforma em sede recursal.

O Aditivo de Contrato 36/2022 prorrogou o prazo de execução por sessenta dias, com término em 09/12/2022. A Fiscalização apontou ausência de nexo-causal e de proporcionalidade entre o prazo aditado e as justificativas apresentadas – dificuldades na realização de levantamentos de campo pela equipe de topografia subcontratada da Hidrosan – sendo a prorrogação reflexo da alteração do prazo de entrega da Etapa 1 promovida informalmente e criticada na análise do procedimento licitatório e do contrato[1].

O Aditivo de Contrato 61/2022 prorrogou o prazo de vigência por mais cento e oitenta dias (com término em 13/03/2023), estabeleceu a correção monetária de pagamentos em atraso pelo índice INPC/IBGE e alterou o item 8.3 da cláusula 8 do contrato, fixando a multa diária por atraso na execução em 1% (um por cento) do valor global do contratual até o limite de 5% (cinco por cento), alterações consideradas regulares pela Fiscalização.

O Aditivo de Contrato 75/2022 prorrogou o prazo de execução até 31/01/2023. A Fiscalização não anotou impropriedades, salientando apenas a incidência do princípio da acessoriedade, em razão das falhas na licitação e no contrato.

O Aditivo de Contrato 21/2023 prorrogou o prazo de vigência até 12/06/2023, para que a empresa tivesse tempo de complementar e revisar os documentos técnicos apresentados dentro da vigência até então pactuada. A Fiscalização considerou parcialmente válido o motivo para a prorrogação, por carência de evidências de que as tratativas tenham se iniciado em tempo hábil a viabilizar a prorrogação tempestivamente, tendo sido o aditivo firmado cerca de um mês após expirada a vigência, equivalendo ao contrato verbal vedado pelo artigo 60 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme entendimento externado nas decisões dos processos TC-000470/011/12 e TC-011821.989.16.

O primeiro relatório de acompanhamento da execução contratual registrou as seguintes ocorrências: alteração do prazo de execução da Etapa 1, sem formalização de termo aditivo e com base em alegação genérica e desacompanhada da documentação comprobatória; ausência de preposto designado pela contratada; descumprimento do item 3.1 do instrumento contratual que exigia apresentação da cópia da ART do profissional habilitado como condição para assinatura do contrato, vez que foi apresentada com mais de quatro meses de atraso; e ausência de emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica relativa ao orçamento.

Os três relatórios subsequentes não registraram falhas na execução.

Por fim, a Fiscalização concluiu pela regularidade do termo de recebimento definitivo, com proposta de recomendação à Origem para que observe as disposições contidas no art. 73, inciso II, “b”, da Lei nº 8.666/93.

Cientificado do teor dos relatórios de instrução, o órgão contratante apresentou os seguintes esclarecimentos, em síntese:

• o Aditivo de Contrato 36/2022 decorreu de fato superveniente, qual seja a necessidade de adaptar os levantamentos topográficos cadastrais às datas disponibilizadas pelo servidor do DAEP responsável operacional pela ETA nas quais os tanques da estação de tratamento pudessem ser esvaziados, definidas com base em variáveis como o consumo de água pela população, a qualidade da água bruta, o acúmulo de lodo nos tanques e a necessidade e possibilidade de esvaziamento do ponto de vista operacional.

• o Aditivo de Contrato 21/2023: houve atrasos decorrentes da indisponibilidade, em curto prazo, de partes da ETA para os levantamentos topográficos cadastrais (pré-requisito para elaboração dos projetos) e do grande volume de informações que precisavam ser verificadas por um único técnico responsável – que se mantém responsável por diversas outras atividades da autarquia.

O MPC teve vista regimental dos autos, restituindo-os para prosseguimento.[2] 

 

Decisão

 

Em atenção ao princípio da segurança jurídica, deixo de apreciar o equívoco no dimensionamento temporal da Etapa 1 dos serviços contratados, por já ter sido abordado na sentença proferida no processo principal.

Entendo que a irregularidade da licitação e do contrato declarada na mencionada sentença não alcança, por acessoriedade, as alterações levadas a efeito pelo Aditivo de Contrato 61/2022, pois clara a finalidade de corrigir falhas detectadas em atos precedentes.

Por outro lado, não se mostraram de natureza superveniente as circunstâncias descritas nos autos e nas razões de defesa para justificar os Aditivos 36/2022, 75/2022[3] e 21/2023, tendo em vista que as condições para esvaziar os tanques da estação de tratamento, a complexidade de cada etapa dos serviços e os procedimentos a cargo do responsável operacional pela ETA eram características do próprio objeto e deveriam ter sido melhor mensurados na fase de elaboração do projeto a ser licitado e do correspondente cronograma.

As sucessivas prorrogações promovidas pelos mencionados aditivos somente reforçam a imprecisão do planejamento da contratação quanto ao dimensionamento das etapas de execução, detectada por esta Corte na análise do processo licitatório e objeto de recomendação na sentença proferida no processo principal. Não por acaso, as circunstâncias que os motivaram não se enquadram nas hipóteses de dilação do prazo de execução elencadas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

Além disso, se mantida a mencionada decisão em sede recursal, referidos aditamentos serão em definitivo alcançados, por acessoriedade, pelo reconhecimento da irregularidade do ajuste original.

No âmbito da execução contratual, a ausência de preposto da empresa e o atraso na emissão da ART do responsável técnico pelos serviços, apontados no início do acompanhamento da execução, foram sanados[4], e considero que as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes aos projetos executivos, juntadas aos autos, contemplam o orçamento dos serviços, nos termos do item 4 da Orientação Técnica IBRAOP – IBR 8/2020.[5] 

Acolhendo proposta da Fiscalização, recomendo à Origem que faça constar todas as assinaturas exigidas por lei nos termos de recebimento definitivo.

Por todo o exposto, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares o Aditivo de Contrato 61/2022, a execução e o termo de recebimento definitivo do objeto do Contrato nº 82/2021 da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental do Município de Penápolis, com a recomendação consignada no corpo desta decisão, e julgo irregulares o Aditivo de Contrato 36/2022, o Aditivo de Contrato 75/2022 e o Aditivo de Contrato 21/2023, aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, nos moldes da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.

Após, ao arquivo.

GCS-A, 5 de maio de 2026.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
PROCESSO: 00008619.989.22-1
CONTRATANTE:
  • AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL (CNPJ 49.576.614/0001-05)
CONTRATADO(A):
  • HIDROSAN ENGENHARIA S/S LTDA. (CNPJ 57.724.494/0001-74)
INTERESSADO(A):
  • CARLOS ALBERTO BACHIEGA (CPF ***.017.808-**)
  • ANGELA DI BERNARDO DANTAS (CPF ***.101.468-**)
ASSUNTO: EDITAL N° 52, TOMADA DE PREÇO Nº 02
CONTRATO N°. 82/2021 ASSINADO EM 26/11/2021
OBJETO ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE REFORMA E MELHORIA NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E NO SISTEMA DE TRATAMENTO DOS RESÍDUOS GERADOS NA ETA DO MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
VIGÊNCIA 10/01/2022 A 10/10/2022
VALOR R$ 1.029.019,31
EXERCÍCIO: 2021
INSTRUÇÃO POR: UR-01
PROCESSO PRINCIPAL: 00008270.989.22-1
PROCESSO: 00011771.989.22-5
CONTRATANTE:
  • AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL (CNPJ 49.576.614/0001-05)
    • ADVOGADO: DANILO SUNIGA NOGUEIRA (OAB/SP 310.925)
CONTRATADO(A):
  • HIDROSAN ENGENHARIA S/S LTDA. (CNPJ 57.724.494/0001-74)
INTERESSADO(A):
  • CARLOS ALBERTO BACHIEGA (CPF ***.017.808-**)
  • ANGELA DI BERNARDO DANTAS (CPF ***.101.468-**)
  • DANIEL VITOR DE SOUSA SOUTO (CPF ***.102.976-**)
ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO N° 36/2022, PERTINENTE AO CONTRATO N° 82/2017 OBJETO ELABORAÇÃO DE
PROJETO EXECUTIVO DE REFORMA E MELHORIA NA ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ÁGUA E NO SISTEMA DE TRATAMENTO DE
RESÍDUOS GERADOS NA ETA DO MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS.
FINALIDADE CONCEDER O PRAZO DE SESSENTA DIAS PARA
FINALIZAÇÃO DOS TRABALHOS.
EXERCÍCIO: 2022
INSTRUÇÃO POR: UR-01
PROCESSO PRINCIPAL: 00008270.989.22-1
PROCESSO: 00019072.989.22-1
CONTRATANTE:
  • AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL (CNPJ 49.576.614/0001-05)
CONTRATADO(A):
  • HIDROSAN ENGENHARIA S/S LTDA. (CNPJ 57.724.494/0001-74)
INTERESSADO(A):
  • CARLOS ALBERTO BACHIEGA (CPF ***.017.808-**)
  • ANGELA DI BERNARDO DANTAS (CPF ***.101.468-**)
ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO N°. 61/2022, ASSINADO EM 01/09/2022
EDITAL Nº 52/2021, TOMADA DE PREÇOS 02/2021
OBJETO ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE REFORMA E MELHORIA NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E NO SISTEMA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS GERADOS NA ETA DO MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS.
FINALIDADE PRORROGAR EM 180 DIAS O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.
 
EXERCÍCIO: 2022
INSTRUÇÃO POR: UR-01
PROCESSO PRINCIPAL: 00008270.989.22-1
PROCESSO: 00024055.989.22-2
CONTRATANTE:
  • AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL (CNPJ 49.576.614/0001-05)
    • ADVOGADO: DANILO SUNIGA NOGUEIRA (OAB/SP 310.925)
CONTRATADO(A):
  • HIDROSAN ENGENHARIA S/S LTDA. (CNPJ 57.724.494/0001-74)
INTERESSADO(A):
  • CARLOS ALBERTO BACHIEGA (CPF ***.017.808-**)
  • ANGELA DI BERNARDO DANTAS (CPF ***.101.468-**)
ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO N°. 75/2022, ASSINADO EM 05/12/2022
EDITAL Nº 52/2021, LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 02/2021
CONTRATO 82/2017 DE 26/11/2021, OBJETO ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE REFORMA E MELHORIA NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E NO SISTEMA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS GERADOS NA ETA DO MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS.
FINALIDADE PRORROGAR O PRAZO FINAL DA EXECUÇÃO CONTRATUAL PARA O DIA 31/01/2023.
EXERCÍCIO: 2022
INSTRUÇÃO POR: UR-01
PROCESSO PRINCIPAL: 00008270.989.22-1
PROCESSO: 00009541.989.23-2
CONTRATANTE:
  • AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL (CNPJ 49.576.614/0001-05)
    • ADVOGADO: DANILO SUNIGA NOGUEIRA (OAB/SP 310.925)
CONTRATADO(A):
  • HIDROSAN ENGENHARIA S/S LTDA. (CNPJ 57.724.494/0001-74)
    • ADVOGADO: ELAINE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE (OAB/SP 268.918)
INTERESSADO(A):
  • CARLOS ALBERTO BACHIEGA (CPF ***.017.808-**)
  • ANGELA DI BERNARDO DANTAS (CPF ***.101.468-**)
ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO N°. 21/2023, ASSINADO EM 14/04/2023.
EDITAL Nº 52/2021, TOMADA DE PREÇOS 02/2021
CONTRATO N°. 82/2017 DE 26/11/2021.
OBJETO ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE REFORMA E MELHORIA NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E NO SISTEMA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS GERADOS NA ETA DO MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS.
FINALIDADE PRORROGAR EM 90 DIAS O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.
VIGÊNCIA 90 DIAS
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-01
PROCESSO PRINCIPAL: 00008270.989.22-1
PROCESSO: 00012976.989.23-6
CONTRATANTE:
  • AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL (CNPJ 49.576.614/0001-05)
    • ADVOGADO: DANILO SUNIGA NOGUEIRA (OAB/SP 310.925)
CONTRATADO(A):
  • HIDROSAN ENGENHARIA S/S LTDA. (CNPJ 57.724.494/0001-74)
INTERESSADO(A):
  • CARLOS ALBERTO BACHIEGA (CPF ***.017.808-**)
  • ANGELA DI BERNARDO DANTAS (CPF ***.101.468-**)
ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, ASSINADO EM 12/06/2023.
EDITAL Nº 52/2021, TOMADA DE PREÇOS 02/2021
CONTRATO N°. 82/2017 DE 26/11/2021, OBJETO ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE REFORMA E MELHORIA NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E NO SISTEMA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS GERADOS NA ETA DO MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS.
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-01
PROCESSO PRINCIPAL: 00008270.989.22-1

 

EXTRATO: Por todo o exposto, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares o Aditivo de Contrato 61/2022, a execução e o termo de recebimento definitivo do objeto do Contrato nº 82/2021 da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental do Município de Penápolis, com a recomendação consignada no corpo desta decisão, e julgo irregulares o Aditivo de Contrato 36/2022, o Aditivo de Contrato 75/2022 e o Aditivo de Contrato 21/2023, aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, nos moldes da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.

GCS-A, 5 de maio de 2026.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 

[1] Alteração do prazo de execução da Etapa 1 - serviços de campo, concepção de recuperação e melhoria das unidades da ETA e do STR, passando de dois para quatro meses, inicialmente sem alteração do prazo final de entrega (9 meses) (eventos 1.78 e 1.79 do TC-008270.989.22-1)

[2] Evento 53 do TC-008619.989.22-1, evento 38 do TC-011771.989.22-5, evento 20 do TC-019072.989.22-1, evento 20 do TC-024055.989.22-2, evento 46 do TC-009541.989.23-2 e evento 27 do TC-012976.989.23-6.

[3] Justificativas no evento 1.2 do TC-024055.989.22-2.

[4] Evento 39.6 do TC-008619.989.22-1.

[5] 4 DEFINIÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO

O projeto executivo constitui-se de projeto básico (conforme OT IBR 001/2006) acrescido de detalhes construtivos necessários e suficientes para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços e obras, elaborado de acordo com as normas técnicas pertinentes e sem alterar o projeto básico, inclusive seus quantitativos, orçamento e cronograma. (fonte: https://www.ibraop.org.br/orientacoes-tecnicas/, acesso em 30/04/2026)

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-OBG0-JV34-7BEI-5JAN