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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00000709.989.26-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: |
Edital nº 072/2023 - Pregão Eletrônico nº 054/2023 - Contrato nº 086/2024, de 23/04/2024. |
| OBJETO: | Aquisição de botas cano curto e de uniforme, com vistas ao aparelhamento da Guarda Civil Municipal - Patrulha Ambiental. |
| VALOR: | R$ 33.953,40 |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO: | DF-07 |
| PROCESSO: | TC-00001360.989.26-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: |
Acompanhamento de Execução Contratual - Contrato nº 086/2024, de 23/04/2024.
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| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO: | DF-07 |
RELATÓRIO
Em análise, encontra-se o Edital nº 072/2023 / Pregão Eletrônico nº 054/2023, seu subsequente Contrato nº 086/2024, de 23/04/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Poá e a empresa HB Protection Ltda., cujo objeto é aquisição de botas cano curto e de uniforme, com vistas ao aparelhamento da Guarda Civil Municipal - Patrulha Ambiental, incluindo seu Acompanhamento de Execução Contratual.
Em relação às matérias ora examinadas, pode-se resumir o seguinte:
Edital nº 072/2023 / Pregão Eletrônico nº 054/2023 / Contrato nº 086/2024, de 23/04/2024 (TC-00000709.989.26)
Recomendações da Auditoria (ev. 23.5):
a) Realização de mais formas de pesquisa de preços para a formação do orçamento estimativo, em futuras contratações, conforme o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
b) Formalizar declaração circunstanciada, assinada pela autoridade competente, de que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação encontram-se à disposição deste Tribunal e serão remetidos imediatamente, quando requisitados (Anexo LC-02), conforme o inciso XVI do art. 101 das Instruções nº 01/2024.
c) Que os responsáveis obrigados a assinar o Termo de Ciência e de Notificação se cadastrem no sistema CadTCESP, conforme disposto no Anexo LC-01 às Instruções nº 01/2024, tendo em vista que os srs. Marcos Antônio Xavier da Silva – Secretário Municipal da Segurança Pública, Joel Francisco Nunes – Pregoeiro e Carlos Eduardo do Santos Passos – Coordenador, responsáveis que assinaram o Termo de Ciência e de Notificação, não o fizeram.
Acompanhamento da Execução Contratual (TC-00001360.989.26)
Apontamento da Auditoria (ev. 11.8):
Embora a origem tenha atestado o integral cumprimento do contrato em consonância com as normas contratuais estabelecidas, verifica-se que o objeto contratado foi entregue e recebido após o termo final de vigência, sem a aplicação das penalidades previstas na cláusula nona do instrumento.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas (eventos 26 do TC-00000709.989.26 e 19 do TC-00001360.989.26), os processos não foram selecionados para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
DECISÃO
Em exame o Edital nº 072/2023 / Pregão Eletrônico nº 054/2023, seu subsequente Contrato nº 086/2024, de 23/04/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Poá e a empresa HB Protection Ltda., cujo objeto é aquisição de botas cano curto e de uniforme, com vistas ao aparelhamento da Guarda Civil Municipal - Patrulha Ambiental, incluindo seu Acompanhamento de Execução Contratual.
Edital nº 072/2023 / Pregão Eletrônico nº 054/2023 / Contrato nº 086/2024, de 23/04/2024 (TC-00000709.989.26)
No que diz respeito à formação do orçamento estimativo, em que pese o art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 prever diversos parâmetros para definição do valor estimado e a Origem ter apresentado pesquisa de preços baseada em apenas três fornecedores para cada item, o inciso IV do mesmo parágrafo prevê esta possibilidade para a estimativa de preços, embora com fundadas justificativas para a escolha dos fornecedores. Neste sentido, uma vez que foi verificada a lisura do procedimento licitatório, ampla participação das proponentes e que o valor final ficou significativamente abaixo da estimativa da pesquisa de preços (evento 1.6), entendo que a falha pode ser alçada ao campo das recomendações.
No que concerne à ausência da declaração circunstanciada, é oportuno consignar que sua apresentação perante esta Casa, conforme impõe o art. 101, inciso XVI, das Instruções nº 01/2024, é de suma importância para formalizar o compromisso da autoridade competente quanto à guarda e imediata disponibilidade do acervo original da licitação. Todavia, por se tratar de omissão documental de natureza estritamente formal, que não comprometeu a análise da matéria principal, acompanho o entendimento da auditoria no sentido de expedir recomendação à Origem para que observe o rigoroso cumprimento das exigências normativas em futuros procedimentos.
No que tange às falhas cadastrais da Sra. Márcia Teixeira Bin de Souza e dos Srs. Marcos Antônio Xavier da Silva, Joel Francisco Nunes e Carlos Eduardo do Santos Passos, é imperativo ressaltar que a superveniente troca de gestão não exime os responsáveis pela regularidade e atualização de seus dados, à época dos fatos, no sistema CadTCESP, sendo dever personalíssimo de quem subscreve o Termo de Ciência e de Notificação, nos termos das Instruções nº 01/2024. Tratando-se de falha de natureza formal, expeço recomendação à Administração.
Acompanhamento da Execução Contratual (TC-00001360.989.26)
No que tange ao atraso na entrega do objeto, observou-se que as mercadorias foram recebidas em 22/11/2024, ultrapassando o prazo contratual estipulado, sem que houvesse a formalização de termos aditivos ou suspensões que justificassem a dilação. É imperativo ressaltar que a inércia da Administração em aplicar a multa moratória prevista na Cláusula Nona do Contrato nº 086/2024 configura falha no dever de fiscalização e gestão contratual. Todavia, sopesando que houve a entrega integral do fardamento à Guarda Civil Municipal, sem prejuízo ao erário ou ao interesse público, entendo que a irregularidade não assume gravidade suficiente para o julgamento pela ilegalidade do acompanhamento, cabendo recomendação à Prefeitura neste sentido.
Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos e nos termos do que dispõe a Resolução n° 12/2025 deste Tribunal, JULGO REGULARES o Edital nº 072/2023 / Pregão Eletrônico nº 054/2023 e seu subsequente Contrato nº 086/2024 (TC-00000709.989.26), bem como CONHEÇO a respectiva Execução Contratual (TC-00001360.989.26).
Ademais, recomendo à Prefeitura Municipal de Poá que em futuros certames e contratações:
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado;
2. Após, ao arquivo.
AMFS/05
| PROCESSO: | TC-00000709.989.26-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: |
Edital nº 072/2023 - Pregão Eletrônico nº 054/2023 - Contrato nº 086/2024, de 23/04/2024. |
| OBJETO: | Aquisição de botas cano curto e de uniforme, com vistas ao aparelhamento da Guarda Civil Municipal - Patrulha Ambiental. |
| VALOR: | R$ 33.953,40 |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO: | DF-07 |
| PROCESSO: | TC-00001360.989.26-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: |
Acompanhamento de Execução Contratual - Contrato nº 086/2024, de 23/04/2024.
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| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO: | DF-07 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULARES o Edital nº 072/2023 / Pregão Eletrônico nº 054/2023 e seu subsequente Contrato nº 086/2024 (TC-00000709.989.26), bem como CONHEÇO a respectiva Execução Contratual (TC-00001360.989.26). Ademais, recomendo à Prefeitura Municipal de Poá que em futuros certames e contratações: Aprimore a elaboração do orçamento estimativo, priorizando a utilização de parâmetros diversificados e priorizados, conforme estabelecido no art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133/2021; Observe o rigoroso cumprimento das exigências normativas, especialmente no que diz respeito à declaração circunstanciada e regularidade dos dados cadastrais no sistema CadTCESP, nos termos das Instruções nº 01/2024; Zele pelo estrito cumprimento dos prazos pactuados e pela formalização de eventuais prorrogações, sob pena de aplicação das sanções contratuais pertinentes. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
AMFS/05