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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00000121.989.26-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | 5º Termo Aditivo nº 129/2025, de 16/12/2025 - Contrato nº 114/2021, de 29/12/2021. FINALIDADE: prorrogar a vigência do contrato por um período de mais 12 meses, de 29/12/2025 a 28/12/2026. |
| VALOR: | R$ 6.975.352,92 |
| VIGÊNCIA: | 29/12/2025 a 28/12/2026 |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INSTRUÇÃO: | DF-5 |
RELATÓRIO:
Em exame o 5º Termo Aditivo nº 129/2025, de 16/12/2025, referente ao Contrato nº 114/2021, de 29/12/2021, no valor inicial R$ 5.378.104,80, firmado entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e a empresa Alx Serviços Administrativas Eireli, que tinha como objeto a prestação de serviços de limpeza e zeladoria para ambiente escolar e demais unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Educação, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade, higiene e segurança, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos.
Em sua análise (evento 11.2), a equipe de auditoria não registrou apontamentos de irregularidades que comprometam o termo aditivo examinado.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
É o relatório.
DECISÃO:
Inicialmente, cumpre informar que o processo licitatório e o contrato (TC-00012222.989.22) e os 4 termos aditivos examinados nos TCs-00000176.989.23; 00015942.989.23; 00000998.989.24 e 00000383.989.25, foram julgados regulares por esta Corte de Contas, já transitados em julgado.
Ademais, observa-se que o final da vigência do Contrato está previsto para 28/12/2026 após celebração deste presente termo.
Dessa forma, não óbices que impeçam a regularidade da matéria em exame.
Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do art. 73, § 4º, da Constituição Federal c.c parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 979/2005 e na Resolução nº 12/2025 deste Tribunal, JULGO REGULAR o 5º Termo Aditivo nº 129/2025, de 16/12/2025, referente ao Contrato nº 114/2021, de 29/12/2021, no valor inicial R$ 5.378.104,80, firmado entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e a empresa Alx Serviços Administrativas Eireli.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) publicar e certificar o trânsito em julgado;
2. Após, ao arquivo.
AMFS/05-a
| PROCESSO: | TC-00000121.989.26-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | 5º Termo Aditivo nº 129/2025, de 16/12/2025 - Contrato nº 114/2021, de 29/12/2021. FINALIDADE: prorrogar a vigência do contrato por um período de mais 12 meses, de 29/12/2025 a 28/12/2026. |
| VALOR: | R$ 6.975.352,92 |
| VIGÊNCIA: | 29/12/2025 a 28/12/2026 |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INSTRUÇÃO: | DF-5 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR o 5º Termo Aditivo nº 129/2025, de 16/12/2025, referente ao Contrato nº 114/2021, de 29/12/2021, no valor inicial R$ 5.378.104,80, firmado entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e a empresa Alx Serviços Administrativas Eireli. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
AMFS/05-a