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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00021477.989.25-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | Termo Aditivo ao Contrato 9/20, Pregão 006/20, tendo como objeto o reequilíbrio financeiro contratual. Origem: prot 33422 |
| VALOR INICIAL: | R$ 93.544,32 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | 9ª Diretoria de Fiscalização - DF-09.3 |
RELATÓRIO
Analiso nestes autos o Termo Aditivo nº 01/2025, de 31/03/2025, do Contrato nº 09/20 firmado entre a Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato - SAMEFM e a Asservo Multisserviços Ltda. (publicado em 17/04/2025 e 22/04/2025).
A instrução ficou a cargo da 9ª Diretoria de Fiscalização - DF-09.3, que não constatou apontamentos que comprometessem a matéria.
Informo que julguei regulares o Pregão Presencial nº 006/2020 e o Contrato nº 009/2020, celebrado em 25/08/2020 entre a Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato - SAMEFM e a Asservo Multisserviços Ltda., objetivando a execução dos serviços técnicos de higienização ambiental, limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra especializada de saneantes e domissanitários, materiais de consumo, utensílios, máquinas apropriadas ao objeto e equipamentos de limpeza, incluindo a coleta de resíduo interno e externo, bem como os termos de aditamento nº 01/2021; nº 01/22; nº 02/2023; nº 01/2023 e nº 01/2024 (TC-24054.989.21-5; TC-20956.989.22-2; TC-18517.989.23-2; TC-18518.989.23-1 e TC-19324.989.24-3).
O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO
A instrução demonstra a boa ordem na formalização do Termo Aditivo nº 01/2025, de 31/03/2025, do Contrato nº 09/20 firmado entre a Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato - SAMEFM e a Asservo Multisserviços Ltda. que foi autorizado, justificado e publicado.
Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Termo Aditivo nº 01/2025, de 31/03/2025, do Contrato nº 9/20 firmado entre a Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato - SAMEFM e a Asservo Multisserviços Ltda.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) certificar.
c) juntada de evento 18
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 7 de Abril de 2026.
JR - isa/06
| PROCESSO: | TC-00021477.989.25-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | Termo Aditivo ao Contrato 9/20, Pregão 006/20, tendo como objeto o reequilíbrio financeiro contratual. Origem: prot 33422 |
| VALOR INICIAL: | R$ 93.544,32 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | 9ª Diretoria de Fiscalização - DF-09.3 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Termo Aditivo nº 01/2025, de 31/03/2025, do Contrato nº 9/20 firmado entre a Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato - SAMEFM e a Asservo Multisserviços Ltda. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se