TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO: TC-00021530.989.25-0
CONTRATANTE:
  • SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA DE FRANCISCO MORATO - SAMEFM
    • ADVOGADO: JULIO CESAR DA SILVA (OAB/SP 337.625)
RESPONSÁVEIS:
  • THIAGO CAMPOS AMADO - Superintendente, responsável que assinou o ajuste e ordenador de despesas 
  • DEBORA OLIVEIRA CERAZZA FERREIRA - Gerente da Autarquia, gestora do contrato 
  • GABRIELLY DOS SANTOS NASCIMENTO MATOS - Diretora de Atenção Básica, gestora do contrato
CONTRATADA:
  • ASSERVO MULTISSERVICOS LTDA
    • ADVOGADO: PAULO ROBERTO ATHIE PICCELLI (OAB/SP 345.307)
RESPONSÁVEIS:
  • LUCIANA SILVEIRA LUCIO - Gerente-Geral, responsável que assinou o ajuste 
  • MARCELO SIMOES - Superintendente, responsável que assinou o ajuste no TC-6386.989.21-4
OBJETO: Termo Aditivo nº 002/2025. Contrato nº 09/2020. Processo Administrativo nº 3194/2025. Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato, em caráter excepcional, por mais 12 (doze) meses ou até a finalização do processo licitatório; Reequilíbrio Econômico-Financeiro e ampliação do quantitativo; Correspondente Aditamento de Valor. Obs: Origem Prot 33423.
VALOR INICIAL: R$ 2.932.087,32
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: 9ª Diretoria de Fiscalização - DF-09.3

 

 

RELATÓRIO 

 

Analiso nestes autos o Termo Aditivo nº 02/2025 do Contrato nº 09/2020, de 01/09/2025, firmado entre a Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato - SAMEFM e a Asservo Multisserviços Ltda. (publicado em 04/09/2025).

 

A instrução ficou a cargo da 9ª Diretoria de Fiscalização - DF-09.3, que não constatou apontamentos que comprometessem a matéria, porém apresentou as seguintes recomendações: 

"a) Percentual do aumento quantitativo em relação ao contrato originário é de 14,8148% e não como consta nas cláusulas 1ª e 3ª deste termo em análise, tratando-se de falha formal;"

"b) Percentual do reequilíbrio financeiro contratual a ser informado é de 13,57928% e não como consta na cláusula 2ª deste termo em análise, tratando-se de falha formal."

 

Informo que julguei regulares o Pregão Presencial nº 006/2020 e o Contrato nº 009/2020, celebrado em 25/08/2020 entre a Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato - SAMEFM e a Asservo Multisserviços Ltda., objetivando a execução dos serviços técnicos de higienização ambiental, limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra especializada de saneantes e domissanitários, materiais de consumo, utensílios, máquinas apropriadas ao objeto e equipamentos de limpeza, incluindo a coleta de resíduo interno e externo, bem como os termos de aditamento nº 01/2021; nº 01/2022; nº 02/2023; nº 01/2023; nº 01/2024 e nº 09/2020 (TC-24054.989.21-5; TC-20956.989.22-2; TC-18517.989.23-2; TC-18518.989.23-1; TC-19324.989.24-3 e TC-21477.989.25-5).

 

O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

É o relatório.

 

DECISÃO

 

A instrução demonstra a boa ordem na formalização do Termo Aditivo nº 02/2025 do Contrato nº 09/2020, de 01/09/2025, firmado entre a Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato - SAMEFM e a Asservo Multisserviços Ltda. que foi autorizado, justificado e publicado.

 

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR com ressalva o Termo Aditivo nº 02/2025 do Contrato nº 09/2020, de 01/09/2025, firmado entre a Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato - SAMEFM e a Asservo Multisserviços Ltda. 

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

c) juntada de evento 19.

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 04 de maio de 2026.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR - isa/06

 

 

PROCESSO: TC-00021530.989.25-0
CONTRATANTE:
  • SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA DE FRANCISCO MORATO - SAMEFM
    • ADVOGADO: JULIO CESAR DA SILVA (OAB/SP 337.625)
RESPONSÁVEIS:
  • THIAGO CAMPOS AMADO - Superintendente, responsável que assinou o ajuste e ordenador de despesas 
  • DEBORA OLIVEIRA CERAZZA FERREIRA - Gerente da Autarquia, gestora do contrato 
  • GABRIELLY DOS SANTOS NASCIMENTO MATOS - Diretora de Atenção Básica, gestora do contrato
CONTRATADA:
  • ASSERVO MULTISSERVICOS LTDA
    • ADVOGADO: PAULO ROBERTO ATHIE PICCELLI (OAB/SP 345.307)
RESPONSÁVEIS:
  • LUCIANA SILVEIRA LUCIO - Gerente-Geral, responsável que assinou o ajuste 
  • MARCELO SIMOES - Superintendente, responsável que assinou o ajuste no TC-6386.989.21-4
OBJETO: Termo Aditivo nº 002/2025. Contrato nº 09/2020. Processo Administrativo nº 3194/2025. Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato, em caráter excepcional, por mais 12 (doze) meses ou até a finalização do processo licitatório; Reequilíbrio Econômico-Financeiro e ampliação do quantitativo; Correspondente Aditamento de Valor. Obs: Origem Prot 33423.
VALOR INICIAL: R$ 2.932.087,32
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: 9ª Diretoria de Fiscalização - DF-09.3

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR com ressalva o Termo Aditivo nº 02/2025 do Contrato nº 09/2020, de 01/09/2025, firmado entre a Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato - SAMEFM e a Asservo Multisserviços Ltda.  Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

Publique-se

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-O7Z8-2WB2-7NXH-5G32