TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
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DECISÃO

 

PROCESSO: 00009428.989.26-3
REPRESENTANTE:
  • FERNANDO SYMCHA DE ARAUJO MARCAL VIEIRA (CPF ***.312.778-**)
REPRESENTADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JULIO MESQUITA (CNPJ 44.518.496/0001-65)
    • ADVOGADO: RONAN FIGUEIRA DAUN (OAB/SP 150.425) / DIEGO RAFAEL ESTEVES VASCONCELLOS (OAB/SP 290.219) / ANA CAROLINA ESTEVES VASCONCELLOS HAUY (OAB/SP 370.856) / MAXWEL ALAN TOVANI SOUZA E SILVA (OAB/SP 507.528)
ASSUNTO: Representação formulada em face de irregularidades presentes no Pregão Presencial nº 004/2026, Processo nº 023/2026, que tem por objeto o
registro de preços para futura e eventual aquisições de pneus automotivos
novos, serviços de troca de pneus, alinhamento e balanceamento, destinados à
frota de veículos da prefeitura municipal de Júlio Mesquita.
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO POR: UR-04

 

Relatório

Determinou-se a sustação cautelar do certame em 22/04/2026, com referendo pelo e. Tribunal Pleno em sessão de 29/04/2026 (ev. 34).

A Prefeitura peticionou em 29/04 para comunicar a revogação do procedimento, juntando aos autos o correspondente ato devidamente publicado (ev. 39).

É o relatório. Decido.

Em face do ato de revogação, verifica-se a perda do objeto, razão pela qual determino o arquivamento do feito sem julgamento de mérito, comunicando-se ao e. Tribunal Pleno na primeira oportunidade.

Intimem-se os interessados.

Publique-se.

Ao Cartório para as devidas providências.

 

GC., 04 de maio de 2026.

 

MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

Conselheiro Substituto-Auditor

 

GJJ

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