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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00006322.989.25-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 157/2024. CONTRATO: 015/2025 - assinado em 04/02/2025. |
| OBJETO: | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, intermediação, administração e gerenciamento compartilhado de forma contínua, de serviço de gerenciamento de combustíveis através de rede credenciada de postos, para atender às necessidades da frota dos veículos do Município de Mirassol/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo III do Edital. VIGÊNCIA: 12 meses a contar de sua assinatura - de 04/02/2025 à 03/02/2026. VALOR: R$3.239.753,99 e taxa de administração de -5,92%. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00007767.989.25-4, 00001731.989.26-5 |
| PROCESSO: | 00001731.989.26-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | Aditamento ao Contrato 015/2025, assinado em 20 de janeiro de 2026. |
| OBJETO: | Prorrogar o prazo de vigência do Contrato originário por 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: A contar de 04 de fevereiro de 2026, encerrando sua vigência em 03 de fevereiro de 2027. VALOR: R$ 3.239.753,99. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00006322.989.25-2 |
Em exame, o Pregão Eletrônico nº 157/2024 e o consequente Contrato nº 015/2025, assinado em 04/02/2025, entre a Prefeitura Municipal de Mirassol e a empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., no valor inicial de R$ 3.239.753,99 e taxa de administração de -5,92%, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, intermediação, administração e gerenciamento compartilhado de forma contínua, de serviço de gerenciamento de combustíveis através de rede credenciada de postos, para atender às necessidades da frota dos veículos do Município de Mirassol/SP.
Analiso, igualmente, o 1º Termo Aditivo, de 20/01/2026, que prorrogou a vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de 04 de fevereiro de 2026, encerrando sua vigência em 03 de fevereiro de 2027 (TC 1731.989.26-5).
O Acompanhamento da Execução Contratual (TC 7767.989.25-4) não é objeto deste julgamento.
Na análise da matéria principal, a Fiscalização apontou as seguintes irregularidades que, a seu sentir, não comprometem o procedimento licitatório e o contrato, podendo ser objeto de recomendação (TC 6322.989.25-2):
b) Item A3 CONDIÇÕES DE ACESSO / PARTICIPAÇÃO • Não houve motivação circunstanciada das condições do edital, justificativas de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto;
c) Item B: ANÁLISE DO CONTRATO • O Termo de contrato não contém os seguintes itens: − Matriz de Risco; − Prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços; − Prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro; − Direitos das partes.
Quanto ao 1º Termo de Aditamento, a auditoria não encontrou irregularidades que o comprometessem.
O d. Ministério Público de Contas obteve vista regimental, restituindo os autos nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014.
É o relatório.
DECISÃO
Decido com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com nova redação conferida pela Resolução nº 12/2025, publicada em 26.09.2025.
Estão em julgamento atos praticados pela Prefeitura Municipal de Mirassol visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, intermediação, administração e gerenciamento compartilhado de forma contínua, de serviço de gerenciamento de combustíveis através de rede credenciada de postos, para atender às necessidades da frota dos veículos do Município de Mirassol/SP.
A contratação ocorreu na esteira do Pregão Eletrônico nº 157/2024 com a empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., conforme Contrato nº 015/2025, assinado em 04/02/2025, com vigência inicial de 12 meses, no valor inicial de R$ 3.239.753,99 e taxa de administração de -5,92%.
Por ocasião da assinatura do 1º Termo Aditivo, de 20/01/2026, a vigência foi prorrogada por 12 meses, a contar da data de 04 de fevereiro de 2026, encerrando sua vigência em 03 de fevereiro de 2027 (TC 1731.989.26-5).
No mérito, o procedimento licitatório e o contrato mostraram-se em boa ordem, podendo receber juízo de regularidade, com recomendações.
A instrução não registrou irregularidades graves que comprometessem a matéria, relatando que foram observadas as formalidades legais no procedimento licitatório e no contrato.
O certame contou com 05 proponentes, que apresentaram propostas baseadas no orçamento estimativo, de R$ 3.443.616,06 e taxa de administração -2,95%.
Conforme apurou a equipe de auditoria, a contratação foi precedida de pesquisa de preços, utilizando como parâmetros portal BEC-SP (data base Fev/2023) e pesquisa de preços na Agência Nacional de Petróleo (ANP), em conformidade com o § 1º do artigo 23 da Lei nº 14.133/2021.
Assim, o preço contratado esteve compatível com o praticado no mercado.
Houve, ainda, a devida publicidade da licitação, mediante divulgação do Edital e respectivos anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), tendo sido respeitados os prazos mínimos legais, em cumprimento aos artigos 54 e 55 da Lei nº 14.133/2021.
Sobre os apontamentos da auditoria, cabe recomendação para a Origem observar com rigor os termos da NLLC, notadamente no que se refere à motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio; (artigo 18, inc. IX da Lei nº 14.133/2021).
No mais, reitero recomendação para a Origem, em contratações futuras, aperfeiçoar os termos de contrato, eis que, no caso em exame, ausentes os seguintes itens: i) matriz de Risco; ii) prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços; iii) prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro; e iv) direitos das partes.
Quanto ao 1º Termo Aditivo, de 20/01/2026, observo que o aditamento foi devidamente autorizado, publicado e justificado. Assim, não vejo razões para divergir do posicionamento da Fiscalização para concluir pela regularidade da matéria.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULARES o Pregão Eletrônico nº 157/2024 e o consequente Contrato nº 015/2025, assinado em 04/02/2025, entre a Prefeitura Municipal de Mirassol e a empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., no valor inicial de R$ 3.239.753,99 e taxa de administração de -5,92%, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, intermediação, administração e gerenciamento compartilhado de forma contínua, de serviço de gerenciamento de combustíveis através de rede credenciada de postos, para atender às necessidades da frota dos veículos do Município de Mirassol/SP; e o 1º Termo Aditivo, de 20/01/2026, que prorrogou a vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses; excetuando os demais atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual (TC 7767.989.25-4), em fase de instrução, com a recomendação constante da sentença.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo
GCSA/SCMM, 28 de abril de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
| PROCESSO: | 00006322.989.25-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 157/2024. CONTRATO: 015/2025 - assinado em 04/02/2025. |
| OBJETO: | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, intermediação, administração e gerenciamento compartilhado de forma contínua, de serviço de gerenciamento de combustíveis através de rede credenciada de postos, para atender às necessidades da frota dos veículos do Município de Mirassol/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo III do Edital. VIGÊNCIA: 12 meses a contar de sua assinatura - de 04/02/2025 à 03/02/2026. VALOR: R$3.239.753,99 e taxa de administração de -5,92%. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00007767.989.25-4, 00001731.989.26-5 |
| PROCESSO: | 00001731.989.26-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | Aditamento ao Contrato 015/2025, assinado em 20 de janeiro de 2026. |
| OBJETO: | Prorrogar o prazo de vigência do Contrato originário por 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: A contar de 04 de fevereiro de 2026, encerrando sua vigência em 03 de fevereiro de 2027. VALOR: R$ 3.239.753,99. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00006322.989.25-2 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, JULGO REGULARES o Pregão Eletrônico nº 157/2024 e o consequente Contrato nº 015/2025, assinado em 04/02/2025, entre a Prefeitura Municipal de Mirassol e a empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., no valor inicial de R$ 3.239.753,99 e taxa de administração de -5,92%, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, intermediação, administração e gerenciamento compartilhado de forma contínua, de serviço de gerenciamento de combustíveis através de rede credenciada de postos, para atender às necessidades da frota dos veículos do Município de Mirassol/SP; e o 1º Termo Aditivo, de 20/01/2026, que prorrogou a vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses; excetuando os demais atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual (TC 7767.989.25-4), em fase de instrução, com a recomendação constante da sentença. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSA/SCMM, 28 de abril de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora