TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00006322.989.25-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL (CNPJ 46.612.032/0001-49)
    • ADVOGADO: FERNANDO ANTONIO DIATTEI (OAB/SP 131.049) / ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA (OAB/SP 249.570)
CONTRATADO(A):
  • NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI (CNPJ 25.165.749/0001-10)
    • ADVOGADO: RODRIGO RIBEIRO MARINHO (OAB/SP 385.843) / VICTOR ACAYABA GOES (OAB/SP 529.500)
RESPONSÁVEIS:
  • JOAO LUIS DE CASTRO (CPF ***.353.808-**)
  • EDSON ANTONIO ERMENEGILDO (CPF ***.939.778-**)
  • VALTER CESAR DOS SANTOS (CPF ***.513.048-**)
  • BRUNO MARQUES DA SILVA (CPF ***.047.268-**)
ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 157/2024. CONTRATO: 015/2025 - assinado em 04/02/2025.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, intermediação, administração e gerenciamento compartilhado de forma contínua, de serviço de gerenciamento de combustíveis através de rede credenciada de postos, para atender às necessidades da frota dos veículos do Município de Mirassol/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo III do Edital. VIGÊNCIA: 12 meses a contar de sua assinatura - de 04/02/2025 à 03/02/2026. VALOR: R$3.239.753,99 e taxa de administração de -5,92%.
INSTRUÇÃO POR: UR-08
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00007767.989.25-4, 00001731.989.26-5
PROCESSO: 00001731.989.26-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL (CNPJ 46.612.032/0001-49)
    • ADVOGADO: FERNANDO ANTONIO DIATTEI (OAB/SP 131.049) / ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA (OAB/SP 249.570)
CONTRATADO(A):
  • NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI (CNPJ 25.165.749/0001-10)
RESPONSÁVEIS:
  • JOAO LUIS DE CASTRO (CPF ***.353.808-**)
  • EDSON ANTONIO ERMENEGILDO (CPF ***.939.778-**)
  • VALTER CESAR DOS SANTOS (CPF ***.513.048-**)
  • BRUNO MARQUES DA SILVA (CPF ***.047.268-**)
  • VICENTE BARBOSA DUARTE NETO (CPF ***.134.598-**)
  • ANTONIO CARLOS DOIMO (CPF ***.360.678-**)
  • OLAIR JOSE DE OLIVEIRA (CPF ***.519.208-**)
ASSUNTO: Aditamento ao Contrato 015/2025, assinado em 20 de janeiro de 2026.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato originário por 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: A contar de 04 de fevereiro de 2026, encerrando sua vigência em 03 de fevereiro de 2027. VALOR: R$ 3.239.753,99.
INSTRUÇÃO POR: UR-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00006322.989.25-2

 

Em exame, o Pregão Eletrônico nº 157/2024 e o consequente Contrato nº 015/2025, assinado em 04/02/2025, entre a Prefeitura Municipal de Mirassol e a empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., no valor inicial de R$ 3.239.753,99 e taxa de administração de -5,92%, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, intermediação, administração e gerenciamento compartilhado de forma contínua, de serviço de gerenciamento de combustíveis através de rede credenciada de postos, para atender às necessidades da frota dos veículos do Município de Mirassol/SP.

Analiso, igualmente, o 1º Termo Aditivo, de 20/01/2026, que prorrogou a vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de 04 de fevereiro de 2026, encerrando sua vigência em 03 de fevereiro de 2027 (TC 1731.989.26-5).

O Acompanhamento da Execução Contratual (TC 7767.989.25-4) não é objeto deste julgamento.

Na análise da matéria principal, a Fiscalização apontou as seguintes irregularidades que, a seu sentir, não comprometem o procedimento licitatório e o contrato, podendo ser objeto de recomendação (TC 6322.989.25-2):

b) Item A3 CONDIÇÕES DE ACESSO / PARTICIPAÇÃO • Não houve motivação circunstanciada das condições do edital, justificativas de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto;

c) Item B: ANÁLISE DO CONTRATO • O Termo de contrato não contém os seguintes itens: − Matriz de Risco; − Prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços; − Prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro; − Direitos das partes.

 

Quanto ao 1º Termo de Aditamento, a auditoria não encontrou irregularidades que o comprometessem.

O d. Ministério Público de Contas obteve vista regimental, restituindo os autos nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014.

É o relatório.

DECISÃO

Decido com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com nova redação conferida pela Resolução nº 12/2025, publicada em 26.09.2025.

Estão em julgamento atos praticados pela Prefeitura Municipal de Mirassol visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, intermediação, administração e gerenciamento compartilhado de forma contínua, de serviço de gerenciamento de combustíveis através de rede credenciada de postos, para atender às necessidades da frota dos veículos do Município de Mirassol/SP.

A contratação ocorreu na esteira do Pregão Eletrônico nº 157/2024 com a empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., conforme Contrato nº 015/2025, assinado em 04/02/2025, com vigência inicial de 12 meses, no valor inicial de R$ 3.239.753,99 e taxa de administração de -5,92%.

Por ocasião da assinatura do 1º Termo Aditivo, de 20/01/2026, a vigência foi prorrogada por 12 meses, a contar da data de 04 de fevereiro de 2026, encerrando sua vigência em 03 de fevereiro de 2027 (TC 1731.989.26-5).

No mérito, o procedimento licitatório e o contrato mostraram-se em boa ordem, podendo receber juízo de regularidade, com recomendações.

A instrução não registrou irregularidades graves que comprometessem a matéria, relatando que foram observadas as formalidades legais no procedimento licitatório e no contrato.

O certame contou com 05 proponentes, que apresentaram propostas baseadas no orçamento estimativo, de R$ 3.443.616,06 e taxa de administração -2,95%.

Conforme apurou a equipe de auditoria, a contratação foi precedida de pesquisa de preços, utilizando como parâmetros portal BEC-SP (data base Fev/2023) e pesquisa de preços na Agência Nacional de Petróleo (ANP), em conformidade com o § 1º do artigo 23 da Lei nº 14.133/2021.

Assim, o preço contratado esteve compatível com o praticado no mercado.

Houve, ainda, a devida publicidade da licitação, mediante divulgação do Edital e respectivos anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), tendo sido respeitados os prazos mínimos legais, em cumprimento aos artigos 54 e 55 da Lei nº 14.133/2021.

Sobre os apontamentos da auditoria, cabe recomendação para a Origem observar com rigor os termos da NLLC, notadamente no que se refere à motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio; (artigo 18, inc. IX da Lei nº 14.133/2021).

No mais, reitero recomendação para a Origem, em contratações futuras, aperfeiçoar os termos de contrato, eis que, no caso em exame, ausentes os seguintes itens: i) matriz de Risco; ii) prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços; iii) prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro; e iv) direitos das partes.

Quanto ao 1º Termo Aditivo, de 20/01/2026, observo que o aditamento foi devidamente autorizado, publicado e justificado. Assim, não vejo razões para divergir do posicionamento da Fiscalização para concluir pela regularidade da matéria.

Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULARES o Pregão Eletrônico nº 157/2024 e o consequente Contrato nº 015/2025, assinado em 04/02/2025, entre a Prefeitura Municipal de Mirassol e a empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., no valor inicial de R$ 3.239.753,99 e taxa de administração de -5,92%, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, intermediação, administração e gerenciamento compartilhado de forma contínua, de serviço de gerenciamento de combustíveis através de rede credenciada de postos, para atender às necessidades da frota dos veículos do Município de Mirassol/SP; e o 1º Termo Aditivo, de 20/01/2026, que prorrogou a vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses; excetuando os demais atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual (TC 7767.989.25-4), em fase de instrução, com a recomendação constante da sentença.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se, por extrato.

1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo

 

GCSA/SCMM, 28 de abril de 2026.

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

 

PROCESSO: 00006322.989.25-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL (CNPJ 46.612.032/0001-49)
    • ADVOGADO: FERNANDO ANTONIO DIATTEI (OAB/SP 131.049) / ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA (OAB/SP 249.570)
CONTRATADO(A):
  • NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI (CNPJ 25.165.749/0001-10)
    • ADVOGADO: RODRIGO RIBEIRO MARINHO (OAB/SP 385.843) / VICTOR ACAYABA GOES (OAB/SP 529.500)
RESPONSÁVEIS:
  • JOAO LUIS DE CASTRO (CPF ***.353.808-**)
  • EDSON ANTONIO ERMENEGILDO (CPF ***.939.778-**)
  • VALTER CESAR DOS SANTOS (CPF ***.513.048-**)
  • BRUNO MARQUES DA SILVA (CPF ***.047.268-**)
ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 157/2024. CONTRATO: 015/2025 - assinado em 04/02/2025.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, intermediação, administração e gerenciamento compartilhado de forma contínua, de serviço de gerenciamento de combustíveis através de rede credenciada de postos, para atender às necessidades da frota dos veículos do Município de Mirassol/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo III do Edital. VIGÊNCIA: 12 meses a contar de sua assinatura - de 04/02/2025 à 03/02/2026. VALOR: R$3.239.753,99 e taxa de administração de -5,92%.
INSTRUÇÃO POR: UR-08
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00007767.989.25-4, 00001731.989.26-5
PROCESSO: 00001731.989.26-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL (CNPJ 46.612.032/0001-49)
    • ADVOGADO: FERNANDO ANTONIO DIATTEI (OAB/SP 131.049) / ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA (OAB/SP 249.570)
CONTRATADO(A):
  • NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI (CNPJ 25.165.749/0001-10)
RESPONSÁVEIS:
  • JOAO LUIS DE CASTRO (CPF ***.353.808-**)
  • EDSON ANTONIO ERMENEGILDO (CPF ***.939.778-**)
  • VALTER CESAR DOS SANTOS (CPF ***.513.048-**)
  • BRUNO MARQUES DA SILVA (CPF ***.047.268-**)
  • VICENTE BARBOSA DUARTE NETO (CPF ***.134.598-**)
  • ANTONIO CARLOS DOIMO (CPF ***.360.678-**)
  • OLAIR JOSE DE OLIVEIRA (CPF ***.519.208-**)
ASSUNTO: Aditamento ao Contrato 015/2025, assinado em 20 de janeiro de 2026.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato originário por 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: A contar de 04 de fevereiro de 2026, encerrando sua vigência em 03 de fevereiro de 2027. VALOR: R$ 3.239.753,99.
INSTRUÇÃO POR: UR-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00006322.989.25-2

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, JULGO REGULARES o Pregão Eletrônico nº 157/2024 e o consequente Contrato nº 015/2025, assinado em 04/02/2025, entre a Prefeitura Municipal de Mirassol e a empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., no valor inicial de R$ 3.239.753,99 e taxa de administração de -5,92%, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, intermediação, administração e gerenciamento compartilhado de forma contínua, de serviço de gerenciamento de combustíveis através de rede credenciada de postos, para atender às necessidades da frota dos veículos do Município de Mirassol/SP; e o 1º Termo Aditivo, de 20/01/2026, que prorrogou a vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses; excetuando os demais atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual (TC 7767.989.25-4), em fase de instrução, com a recomendação constante da sentença. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

GCSA/SCMM, 28 de abril de 2026.

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-O0AI-6QYO-7ZRH-7NNU