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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE AUDITORES
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RELATÓRIO
Versam os autos sobre as contas anuais do exercício de 2024 do Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Piraí - Conirpi, inicialmente constituído sob a forma jurídica de direito privado. Em 2011, os Municípios integrantes deliberaram pela transformação da Entidade em Consórcio Público, sob a forma jurídica de associação pública, regido pelas normas e princípios aplicáveis aos entes públicos, bem assim pelo novo Estatuto Social, aprovado em assembleia geral extraordinária realizada no dia 19/01/2011. Assim, a sua constituição passou a ser regulada através de contrato celebrado após a ratificação, por meio de lei e de protocolo de
intenções, nos termos dos artigos 3º ao 5º da Lei Federal nº 11.107, de 06/04/2005
Na instrução processual a Fiscalização não identificou ocorrências dignas de nota.
Os três últimos exercícios apreciados formam julgados conforme segue:
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Exercício |
Número do Processo |
Decisão |
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2023 |
TC-002728.989.23 |
Regular com recomendação |
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2022 |
TC-002517.989.22 |
Regular |
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2021 |
TC-003121.989.21 |
Regular |
É o relatório.
DECISÃO
Em análise as contas do exercício de 2024 do Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Piraí - Conirpi, que, quanto ao mérito, encontram-se em condições de julgamento pela regularidade para o exercício em exame.
As atividades desenvolvidas no exercício se coadunam com os objetivos legais do Consórcio.
A Entidade apresentou superávit orçamentário, no valor de R$ 182.426,53. Os resultados financeiro, econômico e patrimonial também foram positivos nos valores de, respectivamente, R$ 5.421.497,48, R$ 4.289.025,44 e R$ 47.323.558,71. Os resultados do exercício analisado foram superiores aos do exercício anterior.
Foi constatada a regularidade do registro, exigibilidade e arrecadação das receitas, sendo integralmente cumprida a participação dos consorciados na manutenção da Entidade.
Não houve valores inscritos em dívida ativa.
Foi verificada a regularidade dos lançamentos, classificação e apropriação das despesas mais representativas, como pessoal, depreciação, amortização e encargos financeiros.
O Consórcio não possui quadro de pessoal e, portanto, não há recolhimento de encargos sociais.
Sob o aspecto de transparência de gestão, o Consórcio Público deu ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico de acesso público.
As recomendações e determinações dos TCESP foram atendidas.
Isto posto, nos termos do que dispõe a Constituição Federal, art. 73, §4º e a Resolução n° 03/2012, JULGO REGULARES as contas anuais de 2024 do Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Piraí - Conirpi, conforme artigo 33, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
Ao Cartório para publicar.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo.
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, JULGO REGULARES as contas anuais de 2024 do Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Piraí - Conirpi, conforme artigo 33, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.