TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO: TC-00017811.989.22-7
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE TAQUARITINGA - IPREMT
    • ADVOGADO: NADIA ASSIS BATTISTETTI LIMA (OAB/SP 378.255)
RESPONSÁVEL:
  • MARIANA PASSAFARO MÁRSICO AZADINHO - Superintendente 
EXERCÍCIO: 2026
INTERESSADA:  ANA LUCIA SANTAELLA AIELLO
EM EXAME: Apostila Retificatória
INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE SANTOS - UR-20

 

 

RELATÓRIO

 

Tratam os autos da Apostila Retificatória, concedida pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga – IPREMT à Sra. Ana Lucia Santaella Aiello,  no exercício de 2026.

 

A instrução procedida pela Fiscalização atestou a regularidade da matéria, propondo o respectivo registro, uma vez que efetuou a retificação do valor do benefício, corrigindo o montante do provento com a incorporação de somente os oito décimos da gratificação especial aos Especialistas de Educação, conforme demostrado no cálculo apresentado (evento 96.2), sanando a irregularidade do Ato de Aposentadoria inicial conforme determinação.

 

MPC opinou pela legalidade e registro do ato de concessão de aposentadoria e da respectiva apostila retificatória

 

 

É a síntese do relatório.

 

DECISÃO

 

Acompanho a Fiscalização e,  conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III, da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, inciso IX, do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO LEGAL a apostila retificatória n° 01/26, para fins de averbação à margem do respectivo registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

Ao cartório para:

a) aguardar o prazo recursal.

b) certificar o trânsito em julgado.

Após, ao DSF-2.1 para a devida averbação.

Em seguida, ao Arquivo.

GCSAJR, 24 de Abril de 2026.

 

 

 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-08

 

 

 

 

PROCESSO: TC-00017811.989.22-7
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE TAQUARITINGA - IPREMT
    • ADVOGADO: NADIA ASSIS BATTISTETTI LIMA (OAB/SP 378.255)
RESPONSÁVEL:
  • MARIANA PASSAFARO MÁRSICO AZADINHO - Superintendente 
EXERCÍCIO: 2026
INTERESSADA:  ANA LUCIA SANTAELLA AIELLO
EM EXAME: Apostila Retificatória
INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE SANTOS - UR-20

 

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAL apostila retificatória n° 01/26, para fins de averbação à margem do respectivo registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-NOWC-634R-704R-5NL1