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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00023044.989.25-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | EDITAL 31/2025. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 07/2025. CONTRATO 65/2025, de 19/09/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE PARQUE ECOLÓGICO, LOCALIZADO NA RUA ALABIE MICHICHA JORDÃO - SISTEMA DE LAZER 02 E 03 DO CONJUNTO HABITACIONAL SANTA FÉ, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO FID RELATIVO AO PROCESSO SEI nº 387.00000165/2023-61 VIGÊNCIA: 12 meses - de 19/09/2025 à 19/09/2026. VALOR: R$ 907.040,00 (novecentos e sete mil e quarenta reais). |
| VALOR INICIAL: | R$ 907.040,00 |
| EM EXAME: | Contrato (INICIAL) (01) |
| INSTRUÇÃO: | Unidade Regional de Araraquara - UR-13 |
RELATÓRIO
Tratam os autos de Concorrência Eletrônica nº 07/2025 e Contrato nº 65/2025, de 19/09/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Europa e a Tecnofor Engenharia Ltda, objetivando a construção de parque ecológico.
A avença foi precedida de Concorrência Eletrônica nº 07/2025, cujo aviso de abertura foi publicado no DOE 04/07/2025 e 07/07/2025 e divulgado nos sites SCPI 9.0 - Transparência e MUNICIPIO DE NOVA EUROPA 31/2025 - BLLCOMPRAS
A licitação foi realizada sob a forma eletrônica. Houve 23 proponentes e 23 empresas participantes da Concorrência Eletrônica (publicação da homologação e adjudicação em 15/09/2025).
O contrato foi assinado em 19/09/2025 (DOE de 07/10/2025) pelo prazo de 12 meses, e por R$ 907.040,00 (novecentos e sete mil e quarenta reais).
A Fiscalização da Unidade Regional de Araraquara - UR-13 instruiu a matéria, elaborou relatório e propôs a regularidade da matéria, entendendo que os apontamentos abaixo não comprometiam a materia:
a) Ausência de Plano de Contratações Anual, valioso instrumento de eficiência e planejamento estabelecido no artigo 18, caput, e artigo 12, inciso VII e § 1º da Lei nº 14.133/2021;
b) Falta de previsão da análise de riscos, ao final da etapa preparatório, em desacordo com o art. 18, X, da NLLC;
c) Não foi apresentada à fiscalização a ART do orçamento e da fiscalização da obra;
d) Vedação da participação de empresas consorciadas sem a apresentação de justificativas plausíveis, em desatendimento ao artigo 15 da Lei nº 14.133/2021;
e) Para a elaboração do orçamento, não houve menção aos Encargos Sociais cabíveis, em desatendimento ao artigo 18, IV, c/c artigo 56, § 5º, da Lei nº 14.133/2021;
f) Não localizamos no contrato (Evento 1.14) o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, em afronta ao artigo 92, inciso X, da NLLC;
g) O Fiscal do contrato não assinou o Termo de Ciência e de Notificação, em desatendimento ao inciso III do artigo 2º das Instruções nº 01/2024;
h) Não foi atendido o prazo para publicação do contrato no PNCP, disposto no artigo 94, I, da Lei nº 14.133/2021;
O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório
DECIDO
Quanto aos aspectos jurídico-formais da licitação e do contrato, não observei o descumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria, em especial a Legislação vigente.
Foi dada ao Pregão a publicidade devida e 23 empresas do ramo participaram.
Com relação ao instrumento contratual, contém as cláusulas necessárias prescritas em lei; é eficaz, pois houve a publicação de seu extrato na imprensa oficial.
Diante do exposto, acompanho o posicionamento da UR-13, e tendo em vista a ciência do d. Ministério Público de Contas, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULARES com ressalvas a Concorrência Eletrônica nº 07/2025 e o Contrato nº 65/2025, de 19/09/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Europa e a Tecnofor Engenharia Ltda, objetivando a construção de parque ecológico.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) juntar ou certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 17 de Abril de 2026.
JR - isa
| PROCESSO: | TC-00023044.989.25-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | EDITAL 31/2025. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 07/2025. CONTRATO 65/2025, de 19/09/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE PARQUE ECOLÓGICO, LOCALIZADO NA RUA ALABIE MICHICHA JORDÃO - SISTEMA DE LAZER 02 E 03 DO CONJUNTO HABITACIONAL SANTA FÉ, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO FID RELATIVO AO PROCESSO SEI nº 387.00000165/2023-61 VIGÊNCIA: 12 meses - de 19/09/2025 à 19/09/2026. VALOR: R$ 907.040,00 (novecentos e sete mil e quarenta reais). |
| VALOR INICIAL: | R$ 907.040,00 |
| EM EXAME: | Contrato (INICIAL) (01) |
| INSTRUÇÃO: |
Unidade Regional de Araraquara - UR-13 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO REGULARES com ressalvas a Concorrência Eletrônica nº 07/2025 e o Contrato nº 65/2025, de 19/09/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Europa e a Tecnofor Engenharia Ltda, objetivando a construção de parque ecológico. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se