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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00001675.989.26-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: |
2º Termo de Apostilamento, de 18/07/2025 - Contrato nº 002/2023-RMN, de 15/03/2023 Finalidade: Reajuste de valor. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | DF-03 |
RELATÓRIO
Tratam os presentes autos 2º Termo de Apostilamento (evento 1.17), de 18/07/2025, cuja finalidade era autorizar o reajuste no percentual de 3%, correspondente à variação do período de março/2023 a fevereiro/2024, limitando-se aos preços referenciais divulgados através do Caderno de Serviços Terceirizados do Estado de São Paulo - CADTERC/SP, Vol. 14 - Base julho/2024., aplicado ao Contrato nº 002/2023-RMN, de 15/03/2023, firmado entre a Fundação Casa – Divisão Regional Metropolitana – DRM – V- Vila Maria e Vilma Teresinha Chessa, tendo por objeto a prestação de serviços de impressão corporativa por meio de outsourcing.
A equipe de auditoria, em seu relatório (evento 10.1), não registrou apontamentos de irregularidades que pudessem comprometer o Termo de Apostilamento.
A D. PFE opinou pela regularidade da matéria examinada conforme parecer constante do evento 14.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas (evento 16), o processo não foi selecionados para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
DECISÃO
Em exame o 2º Termo de Apostilamento, de 18/07/2025, cuja finalidade era autorizar o reajuste no percentual de 3%, correspondente à variação do período de março/2023 a fevereiro/2024, limitando-se aos preços referenciais divulgados através do Caderno de Serviços Terceirizados do Estado de São Paulo - CADTERC/SP, Vol. 14 - Base julho/2024., aplicado ao Contrato nº 002/2023-RMN, de 15/03/2023, firmado entre a Fundação Casa – Divisão Regional Metropolitana – DRM – V- Vila Maria e Vilma Teresinha Chessa, tendo por objeto a prestação de serviços de impressão corporativa por meio de outsourcing.
De início, cumpre esclarecer que o Pregão Eletrônico DRMNO nº 001/2023 e o subsequente Contrato nº 002/2023-RMN, de 15/03/2023, sob minha relatoria, foram analisados nos autos do TC-00012764.989.23, tendo sido julgados regulares, com a decisão já transitada em julgado.
Tendo em vista que não foram constatadas irregularidades que pudessem comprometer a análise do termo examinado, à vista dos elementos que instruem os autos e nos termos do que dispõe a Resolução nº 12/2025 deste Tribunal, JULGO REGULAR o 2º Termo de Apostilamento, de 18/07/2025, referente ao Contrato nº 002/2023-RMN.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) publicar e certificar o trânsito em julgado;
2. Após, ao arquivo.
AMFS/05
| PROCESSO: | TC-00001675.989.26-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: |
2º Termo de Apostilamento, de 18/07/2025 - Contrato nº 002/2023-RMN, de 15/03/2023 Finalidade: Reajuste de valor. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | DF-03 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR o 2º Termo de Apostilamento, de 18/07/2025, referente ao Contrato nº 002/2023-RMN. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
AMFS/05