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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00000075.989.26-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | Contrato nº 48/2025, assinado em 24/04/2025 Licitação Concorrência Pública nº 90006/25 (Proc. Adm. nº 1.924/25) |
| OBJETO: | Contratação de empresa especializada para construção de pista de recreação tipo pump track, localizado na rua Cabrália Paulista – Bairro da Estação – Parque Ecológico do município de Itaquaquecetuba. |
| VALOR: | R$ 1.456.611,52 |
| VIGÊNCIA: | 24/04/2025 a 24/08/2026 |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | DF-4 / DSF-II |
RELATÓRIO:
Em exame a Concorrência Pública nº 90006/25 e o decorrente Contrato nº 48/2025, assinado em 24/04/2025, no valor inicial de R$ 1.456.611,52, firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e a empresa Vincent Construções Ltda, que tinha como objeto a construção de pista de recreação tipo pump track, localizado na rua Cabrália Paulista – Bairro da Estação – Parque Ecológico do município de Itaquaquecetuba.
Em sua análise (evento 21.11), a equipe de auditoria não registrou apontamentos de irregularidades que comprometam o procedimento licitatório e o contrato examinados.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
É o relatório.
DECISÃO:
A contratação refere-se à execução de obras de engenharia destinadas à construção de pista de recreação do tipo pump track, mostrando-se correta a adoção da modalidade licitatória concorrência, nos termos do art. 6º, inciso XXXVIII, da Lei nº 14.133/2021.
Foi adotado o modo de disputa aberto, o regime de execução definido foi a empreitada por preço global e o critério de julgamento utilizado foi o menor preço.
Por derradeiro, cumpre esclarecer que o final da vigência do Contrato em exame está previsto para 24/08/2026.
Ademais, o relatório e documentos da equipe de Auditoria não apontou irregularidades capazes de comprometer os termos analisados.
Dessa forma, não há óbices que impeçam a regularidade da matéria em exame.
Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do art. 73, § 4º, da Constituição Federal c.c parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 979/2005 e na Resolução nº 12/2025 deste Tribunal, JULGO REGULARES a Concorrência Pública nº 90006/25 e o Contrato nº 48/2025, de 24/04/2025, no valor inicial de R$ 1.456.611,52, firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e a empresa Vincent Construções Ltda.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) publicar e certificar o trânsito em julgado;
2. Após, ao arquivo.
AMFS/05-a
| PROCESSO: | TC-00000075.989.26-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | Contrato nº 48/2025, assinado em 24/04/2025 Licitação Concorrência Pública nº 90006/25 (Proc. Adm. nº 1.924/25) |
| OBJETO: | Contratação de empresa especializada para construção de pista de recreação tipo pump track, localizado na rua Cabrália Paulista – Bairro da Estação – Parque Ecológico do município de Itaquaquecetuba. |
| VALOR: | R$ 1.456.611,52 |
| VIGÊNCIA: | 24/04/2025 a 24/08/2026 |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | DF-4 / DSF-II |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULARES a Concorrência Pública nº 90006/25 e o Contrato nº 48/2025, de 24/04/2025, no valor inicial de R$ 1.456.611,52, firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e a empresa Vincent Construções Ltda. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
AMFS/05-a