GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br

 

SENTENÇA

 

PROCESSO: TC-00006800.989.26-1
CONTRATANTE:
  • SISTEMA DE AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA
RESPONSÁVEIS:
  • RODRIGO GONCALVES TOSCANO - SUPERINTENDENTE/ ORDENADOR DE DESPESAS
  • BRAULIO BAPTISTA JUNIOR - DIRETOR DA DIVISÃO TÉCNICA
  • ROBSON PEREIRA - ASSESSOR ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CONTRATADO(A):
  • MONITORA TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA
EM EXAME:

Termo de Recebimento Definitivo, de 13/08/2025 - Contrato nº 36/2021, de 17/06/2021

EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: DF-09

 

RELATÓRIO

Tratam os autos do Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 36/2021, de 17/06/2021, firmado entre o Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental - SAESA e a empresa Monitora Tecnologia e Informação Ltda., tendo como objeto a contratação de serviços de engenharia para coordenação técnica e análise de negócios aplicadas ao desenvolvimento e gerenciamento de projetos de tecnologia da informação.

A equipe de auditoria, em seu relatório, registrou a seguinte ocorrência que considerou ser apenas objeto de recomendação (evento 11.1):

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas (evento 14), o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.

 

DECISÃO

Em exame o Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 36/2021, de 17/06/2021, firmado entre o Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental - SAESA e a empresa Monitora Tecnologia e Informação Ltda., tendo como objeto a contratação de serviços de engenharia para coordenação técnica e análise de negócios aplicadas ao desenvolvimento e gerenciamento de projetos de tecnologia da informação.

De início, cumpre esclarecer que o Pregão Presencial nº 09/2021 / Contrato nº 36/2021, a Execução Contratual e os Aditivos foram analisados, respectivamente, nos autos dos TCs 00016020.989.21, 00016216.989.21, 00007971.989.25 e 00014987.989.23, tendo sido julgados regulares, com as decisões já transitadas em julgado.

Nesse contexto, passo ao mérito:

O Termo ora em análise foi celebrado em 13/08/2025, entretanto, foi protocolado perante esta Corte apenas em 12/03/2026 (evento 1.1). Desta forma, tendo em vista o art. 108, § único, das Instruções nº 01/2024 desta Casa, que estabelece o prazo de 10 dias úteis de sua assinatura para encaminhamento, expeça-se recomendação à Origem.

Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos e nos termos do que dispõe a Resolução n°12/2025 deste Tribunal, CONHEÇO do Termo de Recebimento Definitivo ora em análise, considerado regular.

Ademais, recomendo à Origem que, na formalização de futuros encerramentos contratuais, observe o disposto no art. 108, § único, das Instruções nº 01/2024 desta Corte.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

 

1. Ao cartório para:

a) publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao arquivo.

 

 

GCSA-AMFS, 23 de Abril de 2026.

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS/05

 

PROCESSO: TC-00006800.989.26-1
CONTRATANTE:
  • SISTEMA DE AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA
RESPONSÁVEIS:
  • RODRIGO GONCALVES TOSCANO - SUPERINTENDENTE/ ORDENADOR DE DESPESAS
  • BRAULIO BAPTISTA JUNIOR - DIRETOR DA DIVISÃO TÉCNICA
  • ROBSON PEREIRA - ASSESSOR ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CONTRATADO(A):
  • MONITORA TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA
EM EXAME:

Termo de Recebimento Definitivo, de 13/08/2025 - Contrato nº 36/2021, de 17/06/2021

EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: DF-09

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, CONHEÇO do Termo de Recebimento Definitivo ora em análise, considerado regular. Ademais, recomendo à Origem que, na formalização de futuros encerramentos contratuais, observe o disposto no art. 108, § único, das Instruções nº 01/2024 desta Corte. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

GCSA-AMFS, 23 de Abril de 2026.

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS/05

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-NPLH-L36N-6W5I-3W94