GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
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SENTENÇA

 

PROCESSO: TC-00000869.989.26-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO
    • ADVOGADO: WILSON FULAN (OAB/SP 123.261) / DOUGLAS EDUARDO PRADO (OAB/SP 123.760) / LUIZ MARIO PEREIRA DE SOUZA GOMES (OAB/SP 129.395) / SYLVIO VILLAS BOAS DIAS DO PRADO (OAB/SP 161.094) / ANDREA LUZIA MORALES PONTES (OAB/SP 210.737) / DAIANE OLIVEIRA PIMENTA BAHIA DO BONFIM (OAB/SP 333.252) / FREDERICO AUGUSTO SOSSAI PEREIRA (OAB/SP 352.178)
RESPONSÁVEIS:
  • MARCELO DE LIMA FERNANDES - Prefeito Municipal
  • JEANCARLO GORINCHTEYN - Secretário de Saúde
    • ADVOGADO: LUIZ AFFONSO QUINHONEIRO (OAB/SP 414.010)
CONTRATADO(A):
  • AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
RESPONSÁVEL: JEMIMA BARBOSA MORANDI - Diretora Geral
EM EXAME:

2º Termo Aditivo, de 19/12/2025 - Contrato nº 239/2024, de 20/12/2024.

Finalidade: Prorrogar o prazo por mais 12 (doze) meses e alterar o fiscal da execução.

VALOR:

R$ 1.995.000,00

EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: DF-05

 

RELATÓRIO

Tratam os presentes autos da análise do 2º Termo de Aditamento (SA.201.1 Nº 193/2025) , de 19/12/2025, ao Contrato SA.201.1 nº 239/2024, de 20/12/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e a empresa Air Liquide Brasil Ltda., tendo como objeto a prestação de serviços de fornecimento de gases medicinais e locação de equipamentos de oxigenoterapia e ventilação mecânica domiciliar, incluindo o fornecimento de insumos e manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos locados.

O termo em exame tinha como finalidade a substituição do Fiscal responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, conforme previsto no item 3.5 do ajuste principal, bem como a prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses.

A Auditoria, em sua análise, não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o termo aditivo examinado (evento 10.2).

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas (evento 13), o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.

 

DECISÃO

Em exame 2º Termo de Aditamento (SA.201.1 Nº 193/2025) , de 19/12/2025, ao Contrato SA.201.1 nº 239/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e a empresa Air Liquide Brasil Ltda., que alterou a cláusula 3.5 do Contrato, promovendo a substituição do responsável pela fiscalização da execução contratual, anteriormente indicada, Patrícia Aparecida Pinheiro- Diretora do Departamento de Atenção Especializada, sendo designada em seu lugar Tamiris Cordeiro de Sousa, Diretora de Seção. Ainda, o referido termo prorrogou o prazo contratual por mais 12 (doze) meses, alterando a data final da vigência para 20/12/2026.

Cumpre esclarecer que o Pregão Eletrônico nº 549/2024 / Contrato SA.201.1 nº 239/2024, de 20/12/2024, bem como o seu 1º Aditivo (SA.201.1 nº 32/2025) foram analisados, respectivamente, nos autos dos TCs 00001864.989.25 e 00007749.989.25, tendo sido julgados regulares com recomendação e regular, com as decisões já transitadas em julgado.

Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos e nos termos do que dispõe a Resolução n° 12/2025 deste Tribunal, JULGO REGULAR o 2º Termo de Aditamento (SA.201.1 Nº 193/2025) , de 19/12/2025, ao Contrato SA.201.1 nº 239/2024, de 20/12/2024.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

 

1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado;

2. Após, ao arquivo.

 

 

GCSA-AMFS, 23 de Abril de 2026.

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS/05

 

PROCESSO: TC-00000869.989.26-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO
    • ADVOGADO: WILSON FULAN (OAB/SP 123.261) / DOUGLAS EDUARDO PRADO (OAB/SP 123.760) / LUIZ MARIO PEREIRA DE SOUZA GOMES (OAB/SP 129.395) / SYLVIO VILLAS BOAS DIAS DO PRADO (OAB/SP 161.094) / ANDREA LUZIA MORALES PONTES (OAB/SP 210.737) / DAIANE OLIVEIRA PIMENTA BAHIA DO BONFIM (OAB/SP 333.252) / FREDERICO AUGUSTO SOSSAI PEREIRA (OAB/SP 352.178)
RESPONSÁVEIS:
  • MARCELO DE LIMA FERNANDES - Prefeito Municipal
  • JEANCARLO GORINCHTEYN - Secretário de Saúde
    • ADVOGADO: LUIZ AFFONSO QUINHONEIRO (OAB/SP 414.010)
CONTRATADO(A):
  • AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
RESPONSÁVEL: JEMIMA BARBOSA MORANDI - Diretora Geral
EM EXAME:

2º Termo Aditivo, de 19/12/2025 - Contrato nº 239/2024, de 20/12/2024.

Finalidade: Prorrogar o prazo por mais 12 (doze) meses e alterar o fiscal da execução.

VALOR:

R$ 1.995.000,00

EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: DF-05

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR o 2º Termo de Aditamento (SA.201.1 Nº 193/2025) , de 19/12/2025, ao Contrato SA.201.1 nº 239/2024, de 20/12/2024. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

GCSA-AMFS, 23 de Abril de 2026.

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS/05

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