TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

 

S E N T E N Ç A

 

 
PROCESSO: TC-00002293.989.24-0
ÓRGÃO:
  • SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE MOGI GUACU - SAMAE
    • ADVOGADO: CLAYTON MACHADO VALERIO DA SILVA (OAB/SP 212.125) / LEANDRO DA ROCHA BUENO (OAB/SP 214.932) / MARCELA DE CARVALHO CARNEIRO (OAB/SP 230.471)
RESPONSÁVEIS:
  • MARIO ANTONIO ZAIA – Superintendente
  • RUBENS LELIS PIERINA – Superintendente Substituto
EXERCÍCIO: 2024
ASSUNTO: Balanço Geral - Contas do Exercício
INSTRUÇÃO: UR-14 – Unidade Regional de Guaratinguetá

 

RELATÓRIO

 

Trata o presente processo da análise do Balanço Geral do Exercício de 2024 do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi Guaçu – SAMAE

O SAMAE de Mogi Guaçu de Mogi Guaçu é autarquia criada pela Lei Municipal nº 1.001, de 29 de agosto de 1973, tendo sofrido sua última alteração através da Lei Complementar Municipal nº 1.534, de 28 de fevereiro de 2023.

A fiscalização da Unidade Regional de Guaratinguetá (UR-14) realizou análise detalhada dos documentos, incluindo a prestação de contas, relatórios de exercícios anteriores, informações dos sistemas informatizados e Sistema Audesp, além de fiscalização in loco, conforme planejamento por amostragem, consignando as ocorrências em seu relatório inserido no evento 37 (evento 17 quanto ao 1º semestre).

O órgão foi notificado para apresentar justificativas em face das supostas impropriedades apontadas no relatório de fiscalização, tendo apresentado defesa e esclarecimentos por meio de seus advogados, com fundamentação jurídica e técnica, conforme documento inserido no evento 75.

Foi juntado aos autos relatório de acompanhamento semestral submetido ao Excelentíssimo Relator e dado conhecimento à Superintendência do SAMAE para ciência e adoção de providências no exercício, visando à correção de falhas detectadas.

Resumo a seguir, as ocorrências anotadas pela Fiscalização em seu relatório anual (evento 37), bem como a defesa ofertada pelo responsável no evento 75.

 

A.3.2. ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL (IEG-M)

Irregularidade apontada: A fiscalização constatou que o Município de Mogi Guaçu manteve estagnação no baixo nível de adequação, recebendo nota “C” no Índice Municipal do Meio Ambiente (I-AMB) referente ao período de 2021 a 2024. Tal resultado decorre, em parte, de questões e falhas relacionadas a atividades de competência da Autarquia (SAMAE), que impactam diretamente a efetividade da gestão municipal nesta dimensão do IEG-M. Em especial, foram destacadas deficiências nas áreas de gestão de resíduos, qualidade da água, saneamento básico e conservação dos recursos naturais, serviços estes sob responsabilidade do SAMAE, como o abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Justificativa: A Autarquia esclareceu que a responsabilidade pela resposta ao questionário do IEG-M é integralmente do Município, não tendo sido oferecida ao SAMAE a oportunidade de responder diretamente aos quesitos apresentados. Ressaltou que, caso tivesse participado, certamente teria contribuído positivamente para a nota referente ao quesito i-AMB. Além disso, destacou que o SAMAE é responsável apenas pela parte relativa ao abastecimento de água e esgotamento sanitário, representando uma fração da avaliação ambiental do município. Informou que, durante o exercício de 2024, executou diversos programas e ações voltados à melhoria do sistema de abastecimento de água e tratamento de esgoto, contribuindo positivamente para a avaliação do IEG-M no aspecto sob sua competência.

Arguiu, ainda, que o Plano Municipal de Saneamento prevê metas para redução do índice de perdas no abastecimento de água de 43% para 20% até 2034, bem como manutenção do atendimento de água tratada para 100% da população, acompanhando o crescimento demográfico. Para 2024 e 2025, não foram impostas metas específicas, mas houve ações concretas, como a aquisição de hidrômetros para substituição de equipamentos antigos visando reduzir perdas aparentes.

Foi destacado que o SAMAE inaugurou em 2024 um novo reservatório com capacidade de 2.800 m³, realizou manutenção e ampliação da rede de água e esgoto, e iniciou a operação da primeira etapa da Estação de Tratamento de Esgoto dos Ypês, elevando o índice de coleta e tratamento para 99%. Estas ações evidenciam o compromisso da Autarquia com as metas do Plano Municipal de Saneamento e com a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Por fim, a Autarquia comunicou que tem buscado recursos federais e estaduais para investimentos, tendo obtido aproximadamente R$ 20 milhões em verbas para obras e equipamentos, o que reforça a perspectiva de melhoria do IEG-M e da efetividade da gestão municipal no médio prazo.

 

B.1.1. RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Irregularidade apontada: Receitas de capital realizadas no montante de R$ 13.993.679,22 sem evidência de autorização legislativa específica, em desacordo com o art. 167, V, da Constituição Federal e art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Justificativa: A defesa não apresentou justificativa específica para a ausência da autorização legislativa referida, limitando-se a destacar a regularidade geral da execução orçamentária e demais aspectos positivos do Balanço Geral.

 

B.2.3. DÍVIDA ATIVA

Irregularidade apontada: Aumento do saldo da Dívida Ativa em 11,04%. Baixa taxa de recebimento de 18,47%, indicando necessidade de revisão dos processos de cobrança. Dados contábeis da Dívida Ativa não divulgados no Portal da Transparência. Não adoção de protesto extrajudicial para cobrança dos créditos inscritos.

Justificativa: A Autarquia justifica o aumento da Dívida Ativa pelo crescimento da população, aumento do número de contribuintes e tarifas, o que naturalmente eleva o valor inscrito. Reconhece a necessidade de aprimorar a cobrança e informou que a partir de 2022 passou a emitir Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e encaminhar ao cartório para protesto e ao judiciário para execução fiscal, demonstrando empenho em melhorar a recuperação dos créditos.

 

B.7. TESOURARIA, ALMOXARIFADO E BENS PATRIMONIAIS

Irregularidade apontada: Ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) nas edificações da Autarquia. Em 2024, não foi realizado inventário físico de bens. O valor do Balanço Patrimonial permanece o mesmo do último levantamento, sem ajustes contábeis. A depreciação automática pelo sistema, sem inventário prévio, pode mascarar a real situação dos bens.

Justificativa: Foi firmado contrato específico para a elaboração do Projeto de Prevenção a Incêndio (PPCI) e obtenção do AVCB, com prazo de seis meses para conclusão, demonstrando empenho na regularização da pendência. O inventário físico foi enviado posteriormente à fiscalização, devidamente assinado e formalizado. Quanto ao valor do Balanço Patrimonial, a defesa esclareceu que houve atualização do saldo do ativo imobilizado, com incorporações e depreciações registradas corretamente, conforme documentos apresentados. A depreciação automática é adotada conforme as normas técnicas e legais, seguindo as taxas estabelecidas pela Portaria STN nº 548/2015, proporcionando padronização, eficiência operacional e compatibilidade com sistemas integrados, não comprometendo a fidedignidade das informações contábeis.

 

B.9.4.2. SERVIDORES

Irregularidade apontada: Acúmulo de cargos por servidora que exercia função no SAMAE e no Consórcio Intermunicipal de Saúde 08 de Abril, sem comprovação da compatibilidade de horários, configurando possível violação ao art. 37, XVI, da Constituição Federal.

Justificativa: A servidora foi exonerada do cargo em comissão no SAMAE em 29/01/2024, tendo laborado menos de 30 dias no exercício. Não foi constatada incompatibilidade de horários, conforme declaração da gerência de RH. A legislação municipal dispensa assinatura de cartão ponto para cargos em comissão, mas exige cumprimento da jornada, o que foi confirmado. Não houve conflito de interesses, e o apontamento não compromete a regularidade do Balanço Geral.

 

B.9.6. PAGAMENTOS DE HORAS EXTRAS

Irregularidade apontada: Persistência e aumento significativo do pagamento habitual e recorrente de horas extras, com incremento de 31,1% no valor total pago entre 2022 (R$ 469.899,18) e 2024 (R$ 616.229,92).

Justificativa: As horas extras decorrem de necessidade extrema da Administração, devido à defasagem de pessoal e à essencialidade dos serviços prestados, especialmente em setores que operam com jornada 12x36. Há substituições por faltas, férias e licenças, e a legislação municipal reconhece como extraordinárias as horas trabalhadas  em feriados e pontos facultativos. A Autarquia não realizará concurso público para contratação de novos servidores, conforme previsão legal, reforçando a necessidade das horas extras para garantir a continuidade dos serviços.

 

D.1. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS RELACIONADAS À TRANSPARÊNCIA

Irregularidade apontada: O relatório de demandas públicas (vazamentos, falta de água) carece de informações detalhadas sobre prazos de atendimento e resolução, contrariando o art. 8º da Lei de Acesso à Informação (LAI). Ausência de disponibilização de dados em formatos abertos, dificultando o reuso e análise independente. Falta de seção de Perguntas Frequentes (FAQ) e de mecanismo de busca no site da Autarquia, configurando violação ao dever de transparência ativa.

Justificativa: A Autarquia informou que disponibiliza a “Carta de Serviços” no site, contendo detalhamento de 62 serviços prestados, o que atende parcialmente às recomendações. Entretanto, reconhece que tal Carta não substitui a necessidade de FAQ e aprimoramentos na transparência ativa, não tendo apresentado cronograma específico para implementação.

 

D.2. FIDEDIGNIDADE DOS DADOS INFORMADOS AO SISTEMA AUDESP

Irregularidade apontada: A Autarquia não encaminhou o Mapa de Precatórios ao Sistema Audesp, contrariando as Instruções vigentes e recomendação desta Corte.  Apesar disso, houve regularidade no pagamento dos precatórios durante o exercício, com montante pago de R$ 1.196.891,23 e registro correto nos empenhos.

Justificativa: O SAMAE apresentou o Mapa de Precatórios durante a fiscalização, demonstrando a regularidade dos pagamentos e a atualização dos saldos. Reconheceu a falha no envio tempestivo ao Sistema Audesp, justificando que a situação está sendo regularizada.

 

E.4. ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES/DETERMINAÇÕES DO TCESP

Irregularidade apontada: Não atendimento às Instruções deste Tribunal pelo não envio do Mapa de Precatórios ao Sistema Audesp; e  Não atendimento de recomendações e determinações deste Tribunal.

 

Os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas para manifestação nos termos do Ato Normativo PGC nº 006/2014, publicado no DOE de 08/02/2014.

 

Como consta no relatório da fiscalização, os julgamentos das contas dos 03 (três) exercícios anteriores ao examinado obtiveram os seguintes resultados:

 

Exercícios

Processos

Julgamentos

2023

TC-2387.989.23

Regular com ressalvas e recomendações

2021

TC-002772.989.21

Regular com recomendações

2020

TC-004285.989.20

Regular com ressalvas e recomendações

 

 

É o relatório necessário.

 

DECISÃO

 

Trata o presente processo da análise do Balanço Geral do Exercício de 2024 do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi Guaçu – SAMAE, cujo exame foi conduzido pela Unidade Regional de Guaratinguetá – UR-14, que apontou diversas irregularidades e recomendações para aprimoramento da gestão financeira, patrimonial e administrativa da Autarquia.

A defesa apresentada pelo órgão, por meio de seus advogados, trouxe justificativas detalhadas, contextualizando os aspectos financeiros favoráveis e as medidas adotadas para correção das falhas apontadas.

Verifico que o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi Guaçu – SAMAE apresentou no exercício de 2024 um cenário econômico-financeiro favorável, evidenciado pelo superávit orçamentário de R$ 194.135,35, equivalente a 0,23% da receita realizada, sinalizando equilíbrio fiscal em suas contas públicas. Este resultado representa uma continuidade na melhora dos indicadores financeiros da entidade, refletindo a capacidade de gestão eficiente dos recursos públicos, apesar das dificuldades e demandas operacionais enfrentadas no período.

Além disso, o resultado financeiro positivo de R$ 1.952.292,54 demonstra a existência de recursos suficientes para honrar compromissos financeiros de curto prazo, assegurando a liquidez imediata de 1,50, índice que confirma a solvência da Autarquia.

Comparativamente aos exercícios anteriores, observa-se evolução consistente nos resultados econômico e patrimonial, com o resultado econômico alcançando R$ 21.802.999,65 em 2024, o que representa um incremento de 10,93% em relação ao ano anterior.

O patrimônio líquido da entidade também se fortaleceu, apresentando crescimento de 11,87%, totalizando R$ 223.868.781,13, evidenciando a consolidação da saúde financeira e o aumento dos ativos da Autarquia. Esse desempenho econômico-financeiro reforça a capacidade do SAMAE em manter suas operações de forma sustentável, mesmo diante do aumento das demandas por serviços essenciais e investimentos em infraestrutura.

Entretanto, alguns aspectos merecem atenção para garantir a continuidade e o aprimoramento da gestão fiscal e financeira. Destaca-se o aumento significativo no pagamento de horas extras, que passou de R$ 469.899,18 em 2022 para R$ 616.229,92 em 2024, representando um crescimento de 31,1% em valores absolutos e um aumento de 1% no percentual sobre a folha de pagamento (de 4,39% para 5,39%).

A Autarquia, embora discorde da caracterização desse aumento como significativo, reconhece a necessidade de controle rigoroso desse gasto, especialmente diante das recomendações reiteradas do Tribunal de Contas para redução da habitualidade das horas extras.

Adicionalmente, a Dívida Ativa apresentou crescimento de 11,04%, com baixa taxa de recuperação de 18,47%, indicando a necessidade de aprimoramento nos processos de cobrança e na gestão dos créditos tributários.

A ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e a falta de inventário físico atualizado também apontam para fragilidades no controle patrimonial, o que pode impactar a fidedignidade das informações contábeis e a segurança operacional.

Assim, embora o SAMAE demonstre resultados financeiros sólidos e crescentes, recomenda-se a adoção de medidas efetivas para a contenção de despesas com horas extras, melhoria na recuperação da Dívida Ativa, fortalecimento dos controles patrimoniais e aprimoramento da transparência ativa, visando assegurar a sustentabilidade fiscal e a eficiência na prestação dos serviços públicos essenciais.

Ademais observei insuficiente transparência ativa da entidade, com ausência de dados detalhados em formatos abertos, falta de seção de perguntas frequentes e mecanismos de busca no site da Autarquia, dificultando o acesso e a fiscalização social, em afronta ao disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A não observância das orientações do Tribunal quanto ao envio de informações ao Sistema Audesp, especialmente o Mapa de Precatórios, configura descumprimento das Instruções e determinações internas, o que tem sido motivo de ressalvas em exercícios anteriores.

Por fim, determino à Unidade Regional de Guaratinguetá que realize fiscalização futura específica para verificar o cumprimento das recomendações relativas ao envio tempestivo de documentos ao Sistema Audesp, obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, controle patrimonial, gestão da Dívida Ativa, e redução dos pagamentos habituais de horas extras.

Do exposto, considerando os dados constantes no relatório da fiscalização, as decisões anteriores e em consonância com o disposto no artigo 73, §4º, da Constituição Federal e na Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULAR COM RESSALVAS as contas anuais de 2023 da Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi Guaçu – SAMAE, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, c/c o artigo 35 da mesma norma.

Recomendo ao atual dirigente da entidade que:

  1. Intensifique o aprimoramento da gestão de pessoal, com especial atenção ao controle rigoroso das horas extras, adotando medidas efetivas para reduzir sua habitualidade e os custos associados, em conformidade com as determinações e recomendações reiteradas deste Tribunal.
  2. Amplie e fortaleça da atuação do Controle Interno da Autarquia, abrangendo o acompanhamento pormenorizado e contínuo das seguintes áreas: planejamento da gestão pública, gestão das receitas e despesas, dívida ativa (inscrição, baixa e cobrança), licitações e contratos, execução orçamentária, gestão de pessoal (incluindo folha de pagamento, encargos e quadro de pessoal), tesouraria, almoxarifado, frota e transparência pública, conforme previsto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal e nas Instruções deste Tribunal.
  3. Aperfeiçoe os procedimentos relativos à Dívida Ativa, garantindo a correta escrituração contábil, atualização monetária, provisão para perdas baseada em estudos especializados, e a adoção de mecanismos eficientes de cobrança, incluindo o protesto extrajudicial, para aumentar a recuperação dos créditos inscritos.
  4. Regularize a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para todos os imóveis sob sua responsabilidade, eliminando reincidências e atendendo às exigências legais e normativas vigentes.
  5. Promova a implementação de mecanismos de transparência ativa, tais como disponibilização de dados em formatos abertos, inclusão de seção de perguntas frequentes (FAQ) e mecanismos de busca no portal institucional, em atendimento à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e às orientações deste Tribunal.
  6. Observe rigorosamente as normas e prazos para envio de informações ao Sistema Audesp, em especial o Mapa de Precatórios, garantindo o cumprimento das Instruções do Tribunal e a fidedignidade das informações prestadas.
  7. Adote planejamento estratégico para a gestão de pessoal e dos serviços, visando evitar a necessidade recorrente de trabalho extraordinário, mediante a reposição adequada do quadro funcional e a organização eficiente das atividades.
  8. Realize inventários físicos periódicos e atualizados dos bens patrimoniais, assegurando a correta contabilização, controle e preservação do patrimônio público.

Determino a expedição de Ofício ao Comando do Corpo de Bombeiros, informando-lhe acerca da falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Quito os responsáveis, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal referido.

Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal.

Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico (e-TCESP), na página www4.tce.sp.gov.br/etcesp/, mediante regular cadastramento.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para:

a) Aguardar o decurso do prazo recursal;

b) Certificar;

2. Após, ao Arquivo.

CA, 24 de abril de 2026.

 

 

JOSUÉ ROMERO

AUDITOR

 

PROCESSO: TC-00002293.989.24-0
ÓRGÃO:
  • SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE MOGI GUACU - SAMAE
    • ADVOGADO: CLAYTON MACHADO VALERIO DA SILVA (OAB/SP 212.125) / LEANDRO DA ROCHA BUENO (OAB/SP 214.932) / MARCELA DE CARVALHO CARNEIRO (OAB/SP 230.471)
RESPONSÁVEIS:
  • MARIO ANTONIO ZAIA – Superintendente
  • RUBENS LELIS PIERINA – Superintendente Substituto
EXERCÍCIO: 2024
ASSUNTO: Balanço Geral - Contas do Exercício
INSTRUÇÃO: UR-14 – Unidade Regional de Guaratinguetá

 

EXTRATO: Pelos motivos expressos na sentença, considerando os dados constantes no relatório da fiscalização, as decisões anteriores e em consonância com o disposto no artigo 73, §4º, da Constituição Federal e na Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULAR COM RESSALVAS as contas anuais de 2023 da Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi Guaçu – SAMAE, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, c/c o artigo 35 da mesma norma. Recomendo ao atual dirigente da entidade que: - Intensifique o aprimoramento da gestão de pessoal, com especial atenção ao controle rigoroso das horas extras, adotando medidas efetivas para reduzir sua habitualidade e os custos associados, em conformidade com as determinações e recomendações reiteradas deste Tribunal. - Amplie e fortaleça a atuação do Controle Interno da Autarquia, abrangendo o acompanhamento pormenorizado e contínuo das seguintes áreas: planejamento da gestão pública, gestão das receitas e despesas, dívida ativa (inscrição, baixa e cobrança), licitações e contratos, execução orçamentária, gestão de pessoal (incluindo folha de pagamento, encargos e quadro de pessoal), tesouraria, almoxarifado, frota e transparência pública, conforme previsto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal e nas Instruções deste Tribunal. - Aperfeiçoe os procedimentos relativos à Dívida Ativa, garantindo a correta escrituração contábil, atualização monetária, provisão para perdas baseada em estudos especializados, e a adoção de mecanismos eficientes de cobrança, incluindo o protesto extrajudicial, para aumentar a recuperação dos créditos inscritos. - Regularize a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para todos os imóveis sob sua responsabilidade, eliminando reincidências e atendendo às exigências legais e normativas vigentes. - Promova a implementação de mecanismos de transparência ativa, tais como disponibilização de dados em formatos abertos, inclusão de seção de perguntas frequentes (FAQ) e mecanismos de busca no portal institucional, em atendimento à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e às orientações deste Tribunal. - Observe rigorosamente as normas e prazos para envio de informações ao Sistema Audesp, em especial o Mapa de Precatórios, garantindo o cumprimento das Instruções do Tribunal e a fidedignidade das informações prestadas. - Adote planejamento estratégico para a gestão de pessoal e dos serviços, visando evitar a necessidade recorrente de trabalho extraordinário, mediante a reposição adequada do quadro funcional e a organização eficiente das atividades. - Realize inventários físicos periódicos e atualizados dos bens patrimoniais, assegurando a correta contabilização, controle e preservação do patrimônio público. Determino a expedição de Ofício ao Comando do Corpo de Bombeiros, informando-lhe acerca da falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Quito os responsáveis, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal referido. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico (e-TCESP), na página www4.tce.sp.gov.br/etcesp/, mediante regular cadastramento.

Publique-se

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-NOX4-HK8V-7Y0P-2XGO