|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
|
S E N T E N Ç A
| PROCESSO: | TC-00005811.989.23-5 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
|
| RESPONSÁVEL: |
|
| BENEFICIÁRIA: |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| INTERESSADO: |
|
| EXERCÍCIO: | 2018 |
| VALOR INICIAL: | R$ 120.000,00 |
| EM EXAME: | REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR - PRESTAÇÃO DE CONTAS Ex. 2018 - CONTRIBUIÇÕES |
| INSTRUÇÃO: | UR-19 – UNIDADE REGIONAL DE MOGI GUAÇU |
RELATÓRIO
Em exame, nos presentes autos, a prestação de contas relativa aos recursos públicos repassados por meio do ajuste Contribuições firmado entre a Prefeitura Municipal de Itapira e a União Internacional Protetora dos Animais - UIPA, no valor de R$ 120.000,00, no exercício de 2018.
Ressalto que consta dos autos o Termo de Ciência e Notificação relativo aos Senhores José Alair de Oliveira - Secretário de Agricultura e Meio Ambiente (à época) e Maisa Gracinda Fernandes - Presidente, outrossim, não consta o documento relativo aos Senhores José Natalino Paganini - Prefeito Municipal à época, Antonio Hélio Nicolai - Prefeito e Maria da Penha Boretti - Presidente. Destaco que a exigência de inclusão, nos autos, do Termo de Ciência e Notificação decorre da legislação vigente, onde os Senhores Responsáveis se dão por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo até seu julgamento final, podendo exercer seu direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
A Fiscalização desta Casa, em seu circunstanciado relatório, no evento nº 19, constatou diversos apontamentos, para os quais houve notificação, inclusive de forma pessoal, com dilação deferida nos termos legais, ao Órgão, a Entidade Beneficiária e seus responsáveis à época e atuais, a fim de que apresentassem suas razões ou justificativas, nos eventos nºs 23, 46, 59, 138, 174, 175, 176, 177, 195.
A Prefeitura Municipal de Itapira, a União Internacional Protetora dos Animais - UIPA, Senhora Maisa Gracinda Fernandes - Presidente e o Senhor José Natalino Paganini - Prefeito Municipal à época trouxeram aos autos suas justificativas, nos eventos nºs 79, 92, 133, 191 e 203.
Ato contínuo a Fiscalização desta E. Corte, no eventos nº 211, complementou a instrução da matéria e a emissão de nova notificação às partes foi providenciada, no evento nº 214, em cumprimento ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
Nos eventos nºs 241, 242 e 245 a Prefeitura Municipal de Itapira e a União Internacional Protetora dos Animais - UIPA trouxeram justificativas aos apontamentos relatados pela d. Fiscalização que abaixo se apresentam, em síntese.
Após a análise da documentação complementar apresentada, a d. Fiscalização desta E. Corte relatou que parte do recursos repassados pende de comprovação, correspondendo ao montante de R$ 70.534,59, da seguinte forma:
• Apresentados documentos fiscais ou suficientemente detalhados, porém ausentes os comprovantes de pagamento, como transferência ou extrato bancário (R$ 42.161,39);
• Documentação comprobatória de despesas composta tão somente por recibos, sem qualquer numeração ou firmados em declaração em folha de papel sem identificação do vínculo, além da ausência de comprovante de pagamento (R$ 28.373,20).
Alegações da Prefeitura Municipal de Itapira: ... Destaca-se que o ajuste celebrado, concessa vênia, não causou qualquer prejuízo a superar o princípio da segurança jurídica dele decorrente, ou apto a indicar dano ao erário; consequentemente, não há nulidade e, muito menos, ilegalidade, posto que plenamente alcançado o interesse público. Leva-se em consideração, portanto, que as falhas apontadas não causaram qualquer dano à Administração Pública, tratando-se de simples falhas formais, sendo claramente desproporcional qualquer punição mais severa, até porque tal situação deve ser amparada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que norteiam a Administração Pública....estando o presente caso em consonância com a maciça jurisprudência desta Corte, e em privilégio ao princípio da segurança jurídica, a regularidade da matéria é medida que se impõe......pontua-se que o serviço fora devidamente prestado pela entidade e, portanto, o interesse público foi atingido. Assim, não devem meras falhas formais – que, frisa-se, não geraram nenhum dano específico ao erário – implicar serem as contas julgadas desfavoráveis.
Alegações da União Internacional Protetora dos Animais - UIPA: .... entidade idônea, atuando de forma sólida e transparente, agindo na mais estreita legalidade, respeitando todos os princípios da administração pública, tais como moralidade, legalidade, publicidade e eficiência, bem como seguindo todas as normas dispostas na lei.... a UIPA cumpriu regularmente com seus objetivos e a prestação de contas, com diversos recibos e documentos comprovando os gastos, foi realizada perante a prefeitura, conforme verificado nos autos.... Vale ainda lembrar que no presente caso, foram autorizados os repasses em virtude da importância pública do objeto, conjuntamente com a excelente prestação de serviços por parte da Entidade Beneficiária, considerada referência na proteção animal no Brasil, possuindo uma conduta impoluta, enquanto associação sem fins lucrativos... Ademais, é importante frisar que a Instituição passou a apresentar a prestação de contas dos anos subsequentes (2019-2023) como pode-se observar na aba “transparência” do site https://www.uipaitapira.com.br/transparencia/, o que demonstra claramente a boa-fé, e a vontade de corrigir a falha apontada no passado.
Alegações da Senhora Maisa Gracinda Fernandes - Presidente: ... Seja declarado que a peticionária Maísa Gracinda Fernandes, não possui nenhuma responsabilidade sobre as acusações de irregularidades perpetradas, principalmente, no que tange a eventual penalidade a ser aplicada em face desta.
Alegações do Senhor José Natalino Paganini - Prefeito Municipal à Época: ...é inegável a legalidade e, com a devida vênia, a moralidade dos repasses em questão, que visam assegurar o acesso à saúde e ao bemestar dos animais, em conformidade com os princípios fundamentais que regem e orientam a Administração Pública.....a Administração irá implementar ações corretivas para evitar que situações semelhantes ocorram em futuras apresentações de contas. Isso se deve ao fato de que não há por parte do Gestor interesse em agir em desacordo com a legislação em vigor, muito menos contra as diretrizes desta Nobre Corte. Ciente da possibilidade de restrições em repasses futuros, que impactariam diretamente no acesso à saúde dos animais, reforça a motivação para a adoção de medidas preventivas nos casos subsequentes ao em apreço..... É importante ainda trazer ao conhecimento desta Egrégia Corte que a ONG passou a apresentar em seu site, anualmente, a Prestação de Contas.
Ademais, verificou-se que o respectivo parecer conclusivo, emitido pelo Órgão Concessor concluiu favoravelmente sobre a prestação de contas, no evento nº 19.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, restituiu os autos para prosseguimento, no evento nº 253.
É a síntese necessária.
É a síntese necessária.
DECISÃO
Em exame, nos presentes autos, a prestação de contas relativa aos recursos públicos repassados por meio do ajuste Contribuições firmado entre a Prefeitura Municipal de Itapira e a União Internacional Protetora dos Animais - UIPA, no valor de R$ 120.000,00, no exercício de 2018.
A Unidade Regional de Mogi Guaçu - UR-19 providenciou a instrução da matéria e emitiu os circunstanciados relatórios que foram encartados nos autos.
Após verificada a instrução da matéria, inclusive a análise da documentação complementar apresentada pelas partes, a Fiscalização desta Corte relatou que parte dos recursos repassados, ou seja, R$ 42.161,39 referem-se a documentos fiscais detalhados, mas sem comprovantes de pagamento, como transferências ou extratos bancários, também que o montante de R$ 28.373,20 correspondem a despesas comprovadas apenas por recibos sem numeração ou firmados em declarações em papel sem identificação do vínculo, também sem comprovantes de pagamento.
A Prefeitura Municipal de Itapira argumentou que o ajuste não causou prejuízo ao erário, sendo as falhas meramente formais e sem dano à Administração Pública, defendendo a regularidade das contas com base na segurança jurídica e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A União Internacional Protetora dos Animais (UIPA) destacou sua idoneidade, transparência e cumprimento das normas, apresentando prestação de contas detalhada e demonstrando boa-fé ao corrigir falhas passadas, por sua vez, a sua Presidente Senhora Maísa Gracinda Fernandes, negou responsabilidade pelas irregularidades.
O ex-prefeito José Natalino Paganini defendeu a legalidade dos repasses e promete ações corretivas para evitar futuras falhas.
Efetuada a pesquisa no Sistema de Processo Eletrônico desta Casa, apresentou o julgamento pela regularidade do processo TC-020037.989.21-7 relativo à prestação de contas do repasse dos recursos públicos referente ao exercício de 2015 firmado entre a Prefeitura Municipal de Itapira e a União Internacional Protetora dos Animais.
O Órgão Concessor emitiu parecer favorável à prestação de contas em análise.
Considero que a instrução dos autos não noticiam sobre a malversação dos recursos públicos, tampouco destinação contrária ao objeto subvencionado, assim, reputo que o contexto analisado não possui força suficiente para conduzir à reprovação da matéria, bem como as razões justificantes, embora não se prestem a corrigir a totalidade das falhas, revelam-se suficientes para merecer o beneplácito desta Corte, com severas recomendações no sentido do aperfeiçoamento do controle interno e do zelo ao erário.
Dessa forma, considerando as alegações trazidas aos autos pelas partes, inclusive diante do parecer conclusivo efetuado pelo Órgão Concessor, julgamento relativo à matéria análoga à presente apresentados e ciência do d. Ministério Público de Contas, conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III, da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57,do Regimento Interno deste Tribunal alterado pelas Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, JULGO REGULAR COM RESSALVAS a prestação de contas relativa aos recursos públicos repassados por meio do ajuste Contribuições firmado entre a Prefeitura Municipal de Itapira e a União Internacional Protetora dos Animais - UIPA, no exercício de 2018, dando-se, em consequência, quitação aos responsáveis e liberando a entidade para novos benefícios. Recomendo à Prefeitura Municipal de Itapira que atentem para o aprimoramento dos controles internos, com fiscalização da aplicação dos recursos da Administração Pública.
Registro, por fim, que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se, por extrato.
Ao Cartório do Corpo de Auditores para:
- Aguardar o prazo recursal
- Certificar o trânsito em julgado.
Após, ao arquivo.
GCSAJR, 27 de abril de 2026
EXTRATO DE S E N T E N Ç A
| PROCESSO: | TC-00005811.989.23-5 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
|
| RESPONSÁVEL: |
|
| BENEFICIÁRIA: |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| INTERESSADO: |
|
| EXERCÍCIO: | 2018 |
| VALOR INICIAL: | R$ 120.000,00 |
| EM EXAME: | REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR - PRESTAÇÃO DE CONTAS Ex. 2018 - CONTRIBUIÇÕES |
| INSTRUÇÃO: | UR-19 – UNIDADE REGIONAL DE MOGI GUAÇU |
EXTRATO: Pelos argumentos expostos na sentença, conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III, da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57,do Regimento Interno deste Tribunal alterado pelas Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, JULGO REGULAR COM RESSALVAS a prestação de contas relativa aos recursos públicos repassados por meio do ajuste Contribuições firmado entre a Prefeitura Municipal de Itapira e a União Internacional Protetora dos Animais - UIPA, no exercício de 2018, dando-se, em consequência, quitação aos responsáveis e liberando a entidade para novos benefícios. Recomendo à Prefeitura Municipal de Itapira que atentem para o aprimoramento dos controles internos, com fiscalização da aplicação dos recursos da Administração Pública. Registro, por fim, que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se