TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364

SENTENÇA DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

PROCESSO:       TC-008078/989/26

ÓRGÃO:          Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

RESPONSÁVEIS:   Lucas da Silva Ferreira Costa – Presidente

                Edson Trajano Vieira – Vice-Presidente

ASSUNTO:        Aposentadorias

INTERESSADOS:   Adelaide Candido Paula de Abreu, Adriana Salvati dos Reis, Alessandra Alves Santos, Alessandra Aparecida Soares Calil, Ana Claudia Magalhaes Fondelli, Ana Izabel da Silva Cabral, Ana Paula Mussi de Andrade Righi, Angela Tunin Pergo, Antonio Henrique Ilario, Benedito Helio de Oliveira, Benedito Serrate de Campos, Bernardete Nunes da Silva, Carlos Eugenio Monteclaro Cesar Junior, Carmen Silvia Baptista da Silva, Celia Teles dos Santos, Claudio Ricardo Manfredini, Cristiane Savio Zandonadi, Delmo Joao Montesi, Deoclecio Saturnino de Macena, Devanil Ribeiro, Edison Januario, Eduardo Lemes da Costa Almeida, Eduardo Vitor dos Santos, Elaine de Oliveira Barbeta, Eliana Vianna Brito Kozma, Fernanda de Almeida Toledo, Fernando Martins de Moura, Geraldo Jose Tuffi, Gisele Isnard Piao, Ivan de Moura Notarangeli, Ivone Lina de Souza, Joao Luiz Gadioli, Jose Claudemir Alves, Jose Evangelista de Alencar, Jose Geraldo Benedicto, Jose Maria da Silva Junior, Jose Valdir Mariotto, Leila Francine da Cruz, Lisolete Maria Benedetti Alves Pereira, Luciana Alvarenga Carvalho, Luzia Regina de Gouvea Machado, Marcelo Goncalves Guimaraes, Marcia Aparecida Rodrigues Chaves, Marco Aurelio Vallim Reis da Silva, Maria Dulce Missen, Maria Helena Duarte Lacerda, Maria Luisa Collucci da Costa Reis, Maria Selma Antunes, Miriam Auxiliadora Ramos dos Santos, Mirtes Meire Bonifacio, Natalia de Almeida e Souza Gengima, Neice de Campos Martins, Nilton Soares, Noemio Donizeti de Mendonca, Paulo Akio Kitahara, Pedro Barbosa, Pedro Carlos Russi, Rafael Tavares, Regiane Vera Malesca de Moura, Rildo Antonio Paiva Antunes, Rita de Cassia Castilho, Rodnei de Aquino Freitas, Roselene Serafim Fernandes, Samuel Coelho Ferreira, Sergio Augusto Marcelino, Silvia Maira Pereira, Silvio Carlos de Faria Santos, Silvio Pacifico Pereira, Tania Mara Previato Cardoso da Silva, Tarcizio Donizete de Souza, Telmo Antonio Bianchi, Valmir Alcantara de Paula, Vera Lucia Junqueira Coimbra Ronconi, Vicente Jose Assencio Ferrreira, Zelia Maria Correa Claro dos Santos

EXERCÍCIO:      2025

MUNICÍPIO:      Taubaté

MPC:            Ato Normativo n.º 006/14 - PGC

INSTRUÇÃO:      UR-07/DSF- II

 

 

RELATÓRIO

 

                Em apreciação atos relativos às aposentadorias em epígrafe, concedidos pelo Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT, em 2025.

                Primeiramente, a Fiscalização informa que procedeu aos necessários exames e verificações nas documentações pertinentes à matéria, constatando sua regularidade, encontrando-se portanto em condições de serem considerados legais para fins de registro.

                Os autos retornaram do D. MPC nos termos do Ato Normativo nº 6/2014-PGC.

                É o relatório.

DECISÃO

 

               Em exame atos concessórios de aposentadoria, efetivados pelo Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT, em 2025.

                A fiscalização opina que eles estão em condições de serem considerados legais e registrados.

                Dessa forma e nos termos do que dispõe o art. 73, § 4º, da Constituição Federal c/c Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadorias em análise nestes autos, e determino os respectivos registros, nos termos do art. 2º, VI da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

                Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

                Publique-se por extrato.

                1. Ao cartório para certificar o trânsito em julgado;

                                   2. Ao DSF-II para as providências cabíveis;

                3. Após, ao arquivo.

 

Gab.MMC, 24 de abril de 2026

MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
                        CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

/lma

 
 

PROCESSO:       TC-008078/989/26

ÓRGÃO:          Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

RESPONSÁVEIS:   Lucas da Silva Ferreira Costa – Presidente

                Edson Trajano Vieira – Vice-Presidente

ASSUNTO:        Aposentadorias

INTERESSADOS:   Adelaide Candido Paula de Abreu, Adriana Salvati dos Reis, Alessandra Alves Santos, Alessandra Aparecida Soares Calil, Ana Claudia Magalhaes Fondelli, Ana Izabel da Silva Cabral, Ana Paula Mussi de Andrade Righi, Angela Tunin Pergo, Antonio Henrique Ilario, Benedito Helio de Oliveira, Benedito Serrate de Campos, Bernardete Nunes da Silva, Carlos Eugenio Monteclaro Cesar Junior, Carmen Silvia Baptista da Silva, Celia Teles dos Santos, Claudio Ricardo Manfredini, Cristiane Savio Zandonadi, Delmo Joao Montesi, Deoclecio Saturnino de Macena, Devanil Ribeiro, Edison Januario, Eduardo Lemes da Costa Almeida, Eduardo Vitor dos Santos, Elaine de Oliveira Barbeta, Eliana Vianna Brito Kozma, Fernanda de Almeida Toledo, Fernando Martins de Moura, Geraldo Jose Tuffi, Gisele Isnard Piao, Ivan de Moura Notarangeli, Ivone Lina de Souza, Joao Luiz Gadioli, Jose Claudemir Alves, Jose Evangelista de Alencar, Jose Geraldo Benedicto, Jose Maria da Silva Junior, Jose Valdir Mariotto, Leila Francine da Cruz, Lisolete Maria Benedetti Alves Pereira, Luciana Alvarenga Carvalho, Luzia Regina de Gouvea Machado, Marcelo Goncalves Guimaraes, Marcia Aparecida Rodrigues Chaves, Marco Aurelio Vallim Reis da Silva, Maria Dulce Missen, Maria Helena Duarte Lacerda, Maria Luisa Collucci da Costa Reis, Maria Selma Antunes, Miriam Auxiliadora Ramos dos Santos, Mirtes Meire Bonifacio, Natalia de Almeida e Souza Gengima, Neice de Campos Martins, Nilton Soares, Noemio Donizeti de Mendonca, Paulo Akio Kitahara, Pedro Barbosa, Pedro Carlos Russi, Rafael Tavares, Regiane Vera Malesca de Moura, Rildo Antonio Paiva Antunes, Rita de Cassia Castilho, Rodnei de Aquino Freitas, Roselene Serafim Fernandes, Samuel Coelho Ferreira, Sergio Augusto Marcelino, Silvia Maira Pereira, Silvio Carlos de Faria Santos, Silvio Pacifico Pereira, Tania Mara Previato Cardoso da Silva, Tarcizio Donizete de Souza, Telmo Antonio Bianchi, Valmir Alcantara de Paula, Vera Lucia Junqueira Coimbra Ronconi, Vicente Jose Assencio Ferrreira, Zelia Maria Correa Claro dos Santos

EXERCÍCIO:      2025

MUNICÍPIO:      Taubaté

MPC:            Ato Normativo n.º 006/14 - PGC

INSTRUÇÃO:      UR-07/DSF- II

 

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença proferida, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria em análise nestes autos, e determino os respectivos registros, nos termos do art. 2º, VI da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

                Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se.

 

Gab.MMC, 24 de abril de 2026

 

MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

/lma

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-NKVI-790E-63NP-4D8F