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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA MONTEIRO
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00002459.989.24-0 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| ASSUNTO: | Balanço Geral - Contas do Exercício de 2024 |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-11 - Unidade Regional de Fernandópolis |
Relatório
Em exame as contas anuais do exercício de 2022 do Instituto de Previdência Municipal de Santana da Ponte Pensa – Iprem, criado pela Lei Municipal nº 740, de 9 de março de 1993, com alterações pelas Leis Municipais nº 894, de 15 de julho de 1997, nº 996, de 5 de dezembro de 2001, e nº 998, de 22 de abril de 2002, e reestruturado pela Lei Municipal nº 1.067, de 8 de dezembro de 2004, devidamente aprovadas, juntamente com as demais alterações legais pertinentes.
O Instituto de Previdência Municipal de Santana da Ponte Pensa – Iprem foi oficialmente extinto pela Lei Municipal nº 1.227, de 18 de março de 2009. Conforme o artigo 4º dessa lei, a Prefeitura Municipal assumiu todas as responsabilidades passadas e futuras do Iprem, revogando a legislação que assegurava a concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte aos titulares de cargo efetivo, vinculando seus servidores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A Unidade Regional de Fernandópolis (UR-11) elaborou relatório (evento. 15.06) sem apontamentos em sua conclusão.
O d. MPC certificou que teve vista regimental, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituindo os autos para prosseguimento. (evento 19.1).
As contas dos 03 (três) exercícios anteriores ao examinado encontram-se da seguinte forma:
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Julgamento dos 3 últimos exercícios |
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Exercício |
Processo |
Julgamento |
Trânsito em Julgado |
Relator |
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2023 |
TC-002555.989.23 |
Regular |
02/12/2025 |
Josué Romero |
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2022 |
TC-002345.989.22 |
Regular c/ Ressalva |
02/08/2024 |
Samy Wurman |
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2021 |
TC-004462.989.20 |
Regular |
31/08/2023 |
Valdenir Antonio Polizelli |
É o relatório necessário
Decisão
Tratam os presentes autos do Balanço Geral do Exercício de 2024 do Instituto de Previdência Municipal de Santana da Ponte Pensa – Iprem, órgão extinto pela Lei Municipal nº 1.227, de 18 de março de 2009, cuja gestão e responsabilidades foram assumidas pela Prefeitura Municipal, conforme disposto no artigo 4º da referida lei. O relatório de fiscalização foi elaborado pela Unidade Regional de Fernandópolis (UR-11). Ressalto que o acompanhamento da extinção definitiva do Regime Próprio de Previdência Social está sendo realizado diretamente nas contas da Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa.
Dessa forma, não havendo matéria de mérito a ser julgada, dada a inatividade do Órgão determino a remessa do feito ao arquivo, com determinação ao Instituto, por seu atual Responsável, de observância de suas obrigações legais. Deve a Fiscalização continuar acompanhando o deslinde do processo de extinção e o atendimento as normas de regência. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) Publicar;
2. Após, ao Arquivo.
CA, 24 de abril de 2026.
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA
| PROCESSO: | 00002459.989.24-0 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| ASSUNTO: | Balanço Geral - Contas do Exercício de 2024 |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-11 - Unidade Regional de Fernandópolis |
EXTRATO: Pelos motivos expressos na sentença proferida, determino a remessa do feito ao arquivo, com determinação ao Instituto, por seu atual Responsável, de observância de suas obrigações legais. Deve a Fiscalização continuar acompanhando o deslinde do processo de extinção e o atendimento as normas de regência. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
CA, 24 de abril de 2026.
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA