TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00005759.989.26-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA (CNPJ 46.523.247/0001-93)
    • ADVOGADO: EDSON RODRIGUES VELOSO (OAB/SP 144.778) / GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB/SP 312.756) / ERICA DI GENOVA LARIO (OAB/SP 339.858)
CONTRATADO(A):
  • SERVICE SOLUTIONS SOLUCOES EM CONTACT CENTER LTDA (CNPJ 12.884.072/0001-28)
INTERESSADO(A):
  • MARCIO TADA (CPF ***.432.958-**)
  • VALTER BESERRA DA SILVA (CPF ***.605.918-**)
    • ADVOGADO: DENISE DE PAIVA IELPO (OAB/SP 242.978)
  • JOSE LUIZ GAVINELLI (CPF ***.347.908-**)
  • SANDRA REGINA OLIVEIRA DA SILVA (CPF ***.142.738-**)
  • MARCIA DINIZ COSTA QUADRADO (CPF ***.807.368-**)
ASSUNTO: 5º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 11/2023, de 04/02/2026;
OBJETO: Prestação de serviço de implantação, customização e suporte de sistema de gestão de créditos tributários, com o objetivo de complementar a cobrança administrativa dos créditos tributários e ativos públicos.
INSTRUÇÃO POR: DF-09
PROCESSO PRINCIPAL: 00011068.989.24-3

RELATÓRIO

Em exame, o 5º Termo Aditivo, de 04/02/2026, referente ao Contrato nº 11/2023, firmado em 08/02/2023 entre a Prefeitura Municipal de Diadema e a empresa Service Solutions Soluções em Contact Center Ltda., com valor inicial de R$ 1.224.000,00 e vigência de 12 meses, visando à prestação de serviços de implantação, customização e suporte de sistema de gestão de créditos tributários, com o objetivo de complementar a cobrança administrativa dos créditos tributários e ativos públicos.

Recordo que a matéria principal (Pregão Eletrônico nº 253/2022 e o Contrato nº 11/2023) foi julgada regular nesta e. Corte de Contas, sob minha relatoria (TC 11068.989.24-3, principal). A r. Decisão transitou em julgado em 09/08/2024.

Do mesmo modo, os quatro primeiros aditivos foram julgados regulares: 1º Termo Aditivo – Aditamento e Rerratificação do Contrato nº 11/2023 de 03/01/2024 (TC 015459.989.24); 2º Termo Aditivo – Prorrogação do Contrato nº 11/2023 de 05/02/2024 (TC 15456.989.24); 3º Termo Aditivo – Aditamento, Reajuste e Rerratificação do Contrato nº 11/2023 de 17/12/2024 (TC 0930.989.25); e 4º Termo Aditivo – Prorrogação, Supressão e Convalidação do Contrato nº 11/2023, de 14/03/2025 (TC 5837.989.25).

O Acompanhamento da Execução Contratual encontra-se analisado no TC 11254.989.24-7, instruído pela DF-09, e não é objeto deste julgamento.

Sobre o 5º Termo Aditivo, de 04/02/2026, que prorrogou a vigência do Contrato nº 11/2023 pelo período de 12 meses, a fiscalização fez os seguintes apontamentos:

a) Tanto a nota de reserva orçamentária quanto o valor empenhado são insuficientes para suportar a despesa do exercício, em desrespeito ao art. 60 da Lei Federal nº 4.320/1964.

b) Encaminhamento do termo fora do prazo estabelecido no art. 100 das Instruções nº 01/2024.

 

O d. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

É o relatório.

DECISÃO.

Registro, por oportuno, que atuo nos termos do disposto no artigo 57 do Regimento Interno do TCESP.

Em julgamento, o 5º Termo Aditivo, de 04/02/2026, referente ao Contrato nº 11/2023, firmado em 08/02/2023 entre a Prefeitura Municipal de Diadema e a empresa Service Solutions Soluções em Contact Center Ltda., visando à prestação de serviços de implantação, customização e suporte de sistema de gestão de créditos tributários, com o objetivo de complementar a cobrança administrativa dos créditos tributários e ativos públicos.

Cumpre informar que o Pregão Eletrônico nº 253/2022, o Contrato nº 11/2023 e os quatro primeiros aditivos já foram objeto de análise por esta e. Corte de Contas, nos TCs 11068.989.24-3, 15459.989.24-0, 15456.989.24-3, 0930.989.25 e 5837.989.25, sob minha relatoria, tendo sido julgados regulares.

Quanto ao termo em exame, que prorrogou a vigência do Contrato nº 11/2023 pelo período de 12 meses, foram identificadas falhas incapazes de comprometê-lo. Entendo, portanto, que o termo em exame reúne condições de aprovação.

Cabe recomendação, contudo, para que a Origem, em contratações futuras, observe com rigor o prazo de remessa de documentos a esta Corte, nos termos das Instruções nº 1/2024 deste Tribunal[1]:

Artigo 100 - Os documentos relativos a termos aditivos, modificativos ou complementares, distratos ou rescisões, e apostilas de variação do valor contratual decorrentes de reajustes ou repactuações de preços, decorrentes dos ajustes selecionados para análise, deverão ser encaminhados no prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua assinatura, com os arquivos indicados no artigo 104 destas Instruções.

No mais, deve-se atentar, igualmente, para a necessidade de a reserva orçamentária ser suficiente para suportar a despesa do exercício, nos termos do que dispõe o art. 60 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do inciso III do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULAR o 5º Termo Aditivo, de 04/02/2026, referente ao Contrato nº 11/2023, firmado em 08/02/2023 entre a Prefeitura Municipal de Diadema e a empresa Service Solutions Soluções em Contact Center Ltda., visando à prestação de serviços de implantação, customização e suporte de sistema de gestão de créditos tributários, com o objetivo de complementar a cobrança administrativa dos créditos tributários e ativos públicos, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual (TC 11254.989.24-7), em fase de instrução, a cargo da DF-09, com as recomendações constantes na Sentença.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se, por extrato.

1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.

 

GCSA/SCMM, 23 de abril de 2026

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

vkn

 
[1] Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/legislacao/INSTRU%C3%87%C3%95ES%20N%C2%BA%201_2024.pdf
PROCESSO: 00005759.989.26-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA (CNPJ 46.523.247/0001-93)
    • ADVOGADO: EDSON RODRIGUES VELOSO (OAB/SP 144.778) / GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB/SP 312.756) / ERICA DI GENOVA LARIO (OAB/SP 339.858)
CONTRATADO(A):
  • SERVICE SOLUTIONS SOLUCOES EM CONTACT CENTER LTDA (CNPJ 12.884.072/0001-28)
INTERESSADO(A):
  • MARCIO TADA (CPF ***.432.958-**)
  • VALTER BESERRA DA SILVA (CPF ***.605.918-**)
    • ADVOGADO: DENISE DE PAIVA IELPO (OAB/SP 242.978)
  • JOSE LUIZ GAVINELLI (CPF ***.347.908-**)
  • SANDRA REGINA OLIVEIRA DA SILVA (CPF ***.142.738-**)
  • MARCIA DINIZ COSTA QUADRADO (CPF ***.807.368-**)
ASSUNTO: 5º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 11/2023, de 04/02/2026;
OBJETO: Prestação de serviço de implantação, customização e suporte de sistema de gestão de créditos tributários, com o objetivo de complementar a cobrança administrativa dos créditos tributários e ativos públicos.
INSTRUÇÃO POR: DF-09
PROCESSO PRINCIPAL: 00011068.989.24-3

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, JULGO REGULAR o 5º Termo Aditivo, de 04/02/2026, referente ao Contrato nº 11/2023, firmado em 08/02/2023 entre a Prefeitura Municipal de Diadema e a empresa Service Solutions Soluções em Contact Center Ltda., visando à prestação de serviços de implantação, customização e suporte de sistema de gestão de créditos tributários, com o objetivo de complementar a cobrança administrativa dos créditos tributários e ativos públicos, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual (TC 11254.989.24-7), em fase de instrução a cargo da DF-09, com as recomendações constantes na Sentença.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

GCSA/SCMM, 23 de abril de 2026

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-NI4A-1VPM-84HA-7KM4