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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00005759.989.26-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 5º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 11/2023, de 04/02/2026; |
| OBJETO: | Prestação de serviço de implantação, customização e suporte de sistema de gestão de créditos tributários, com o objetivo de complementar a cobrança administrativa dos créditos tributários e ativos públicos. |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00011068.989.24-3 |
RELATÓRIO
Em exame, o 5º Termo Aditivo, de 04/02/2026, referente ao Contrato nº 11/2023, firmado em 08/02/2023 entre a Prefeitura Municipal de Diadema e a empresa Service Solutions Soluções em Contact Center Ltda., com valor inicial de R$ 1.224.000,00 e vigência de 12 meses, visando à prestação de serviços de implantação, customização e suporte de sistema de gestão de créditos tributários, com o objetivo de complementar a cobrança administrativa dos créditos tributários e ativos públicos.
Recordo que a matéria principal (Pregão Eletrônico nº 253/2022 e o Contrato nº 11/2023) foi julgada regular nesta e. Corte de Contas, sob minha relatoria (TC 11068.989.24-3, principal). A r. Decisão transitou em julgado em 09/08/2024.
Do mesmo modo, os quatro primeiros aditivos foram julgados regulares: 1º Termo Aditivo – Aditamento e Rerratificação do Contrato nº 11/2023 de 03/01/2024 (TC 015459.989.24); 2º Termo Aditivo – Prorrogação do Contrato nº 11/2023 de 05/02/2024 (TC 15456.989.24); 3º Termo Aditivo – Aditamento, Reajuste e Rerratificação do Contrato nº 11/2023 de 17/12/2024 (TC 0930.989.25); e 4º Termo Aditivo – Prorrogação, Supressão e Convalidação do Contrato nº 11/2023, de 14/03/2025 (TC 5837.989.25).
O Acompanhamento da Execução Contratual encontra-se analisado no TC 11254.989.24-7, instruído pela DF-09, e não é objeto deste julgamento.
Sobre o 5º Termo Aditivo, de 04/02/2026, que prorrogou a vigência do Contrato nº 11/2023 pelo período de 12 meses, a fiscalização fez os seguintes apontamentos:
a) Tanto a nota de reserva orçamentária quanto o valor empenhado são insuficientes para suportar a despesa do exercício, em desrespeito ao art. 60 da Lei Federal nº 4.320/1964.
b) Encaminhamento do termo fora do prazo estabelecido no art. 100 das Instruções nº 01/2024.
O d. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO.
Registro, por oportuno, que atuo nos termos do disposto no artigo 57 do Regimento Interno do TCESP.
Em julgamento, o 5º Termo Aditivo, de 04/02/2026, referente ao Contrato nº 11/2023, firmado em 08/02/2023 entre a Prefeitura Municipal de Diadema e a empresa Service Solutions Soluções em Contact Center Ltda., visando à prestação de serviços de implantação, customização e suporte de sistema de gestão de créditos tributários, com o objetivo de complementar a cobrança administrativa dos créditos tributários e ativos públicos.
Cumpre informar que o Pregão Eletrônico nº 253/2022, o Contrato nº 11/2023 e os quatro primeiros aditivos já foram objeto de análise por esta e. Corte de Contas, nos TCs 11068.989.24-3, 15459.989.24-0, 15456.989.24-3, 0930.989.25 e 5837.989.25, sob minha relatoria, tendo sido julgados regulares.
Quanto ao termo em exame, que prorrogou a vigência do Contrato nº 11/2023 pelo período de 12 meses, foram identificadas falhas incapazes de comprometê-lo. Entendo, portanto, que o termo em exame reúne condições de aprovação.
Cabe recomendação, contudo, para que a Origem, em contratações futuras, observe com rigor o prazo de remessa de documentos a esta Corte, nos termos das Instruções nº 1/2024 deste Tribunal[1]:
Artigo 100 - Os documentos relativos a termos aditivos, modificativos ou complementares, distratos ou rescisões, e apostilas de variação do valor contratual decorrentes de reajustes ou repactuações de preços, decorrentes dos ajustes selecionados para análise, deverão ser encaminhados no prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua assinatura, com os arquivos indicados no artigo 104 destas Instruções.
No mais, deve-se atentar, igualmente, para a necessidade de a reserva orçamentária ser suficiente para suportar a despesa do exercício, nos termos do que dispõe o art. 60 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do inciso III do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULAR o 5º Termo Aditivo, de 04/02/2026, referente ao Contrato nº 11/2023, firmado em 08/02/2023 entre a Prefeitura Municipal de Diadema e a empresa Service Solutions Soluções em Contact Center Ltda., visando à prestação de serviços de implantação, customização e suporte de sistema de gestão de créditos tributários, com o objetivo de complementar a cobrança administrativa dos créditos tributários e ativos públicos, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual (TC 11254.989.24-7), em fase de instrução, a cargo da DF-09, com as recomendações constantes na Sentença.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.
GCSA/SCMM, 23 de abril de 2026
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
vkn
| PROCESSO: | 00005759.989.26-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 5º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 11/2023, de 04/02/2026; |
| OBJETO: | Prestação de serviço de implantação, customização e suporte de sistema de gestão de créditos tributários, com o objetivo de complementar a cobrança administrativa dos créditos tributários e ativos públicos. |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00011068.989.24-3 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, JULGO REGULAR o 5º Termo Aditivo, de 04/02/2026, referente ao Contrato nº 11/2023, firmado em 08/02/2023 entre a Prefeitura Municipal de Diadema e a empresa Service Solutions Soluções em Contact Center Ltda., visando à prestação de serviços de implantação, customização e suporte de sistema de gestão de créditos tributários, com o objetivo de complementar a cobrança administrativa dos créditos tributários e ativos públicos, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual (TC 11254.989.24-7), em fase de instrução a cargo da DF-09, com as recomendações constantes na Sentença.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSA/SCMM, 23 de abril de 2026
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora