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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00005656.989.26-6 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 4º Termo de Aditamento, de 31/12/2025. |
| OBJETO: | Prorrogação de prazo de 04 (quatro) meses, tendo início em 04 de janeiro de 2026 e término em 03 de maio de 2026 e a prorrogação de prazo de execução com término em 25 de março de 2026. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00024053.989.24-0 |
RELATÓRIO
Tratam os presentes autos da análise do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 181/2024, assinado em 04/06/2024, entre a Prefeitura Municipal de Olímpia e a empresa Increbase Construtora Ltda., no valor inicial global de R$ 3.721.600,30, tendo por objeto a contratação de empresa especializada com o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos para execução de obra de ampliação e adequação do armazém para implantação do almoxarifado central no Município de Olímpia/SP, sob o regime de empreitada por menor preço unitário.
O aditamento, assinado em 21/01/2026, teve por finalidade prorrogar o prazo contratual por 4 meses (de 4 de janeiro de 2026 a 3 de maio de 2026) e o prazo de execução por 4 meses (de 25 de novembro de 2025 a 25 de março de 2026), de acordo com a Cláusula 4.2.1 do Contrato.
O Acompanhamento de Execução Contratual, instruído no TC 24626.989.24-8, pela UR-08 - Unidade Regional de São José do Rio Preto, não é objeto deste julgamento.
Anoto que a matéria principal (Concorrência nº 25/2023 e o consequente Contrato nº 181/2024), bem como os três aditamentos iniciais, foram julgados regulares nesta e. Corte de Contas, sob minha relatoria, em Sentença publicada no DOE de 26/03/2026 (TC 24053.989.24-0).
Conforme instrução da Fiscalização, não foram identificadas irregularidades que comprometessem o termo de aditamento examinado.
O d. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1º, § 5º, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO.
Registro, por oportuno, que atuo nos termos do disposto no artigo 57 do Regimento Interno do TCESP.
Em julgamento, o 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 181/2024, assinado em 04/06/2024, entre a Prefeitura Municipal de Olímpia e a empresa Increbase Construtora Ltda., tendo por objeto a contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos para execução de obra de ampliação e adequação do armazém para implantação do almoxarifado central no Município de Olímpia/SP, sob o regime de empreitada por menor preço unitário.
O documento, assinado em 21/01/2026, teve por finalidade prorrogar o prazo contratual e de execução por 4 meses, de acordo com a Cláusula 4.2.1 do Contrato.
No mérito, entendo que o termo em exame reúne condições de aprovação.
Com a prorrogação prevista, o término da vigência contratual ficou estabelecido em 03/05/2026.
Observo que houve justificativas adequadas para as alterações promovidas, autorização prévia das autoridades competentes e regular publicação.
Não vejo, portanto, razões para divergir do posicionamento da equipe técnica, concluindo pela regularidade da matéria.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do inciso III do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULAR o 4º Termo Aditivo, de 21/01/2026, ao Contrato nº 181/2024, assinado em 04/06/2024, entre a Prefeitura Municipal de Olímpia e a empresa Increbase Construtora Ltda., no valor inicial global de R$ 3.721.600,30, tendo por objeto a contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos para execução de obra de ampliação e adequação do armazém para implantação do almoxarifado central no Município de Olímpia/SP, sob o regime de empreitada por menor preço unitário, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento de Execução Contratual (TC 24626.989.24-8) em fase de instrução a cargo da UR-08.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.
GCSA/SCMM, 23 de abril de 2026
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
vkn
| PROCESSO: | 00005656.989.26-6 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 4º Termo de Aditamento, de 31/12/2025. |
| OBJETO: | Prorrogação de prazo de 04 (quatro) meses, tendo início em 04 de janeiro de 2026 e término em 03 de maio de 2026 e a prorrogação de prazo de execução com término em 25 de março de 2026. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00024053.989.24-0 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e no artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JULGO REGULAR o 4º Termo Aditivo, de 21/01/2026, ao Contrato nº 181/2024, assinado em 04/06/2024, entre a Prefeitura Municipal de Olímpia e a empresa Increbase Construtora Ltda., no valor inicial global de R$ 3.721.600,30, tendo por objeto a contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos para execução de obra de ampliação e adequação do armazém para implantação do almoxarifado central no Município de Olímpia/SP, sob o regime de empreitada por menor preço unitário, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento de Execução Contratual (TC 24626.989.24-8) em fase de instrução a cargo da UR-08.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSA/SCMM, 23 de abril de 2026
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora