TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS


Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-001052.989.26-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA (CNPJ 51.455.087/0001-22)
RESPONSÁVEL(IS):
  • PITER APARECIDO DOS SANTOS – Prefeito Municipal
  • REINALDO DE OLIVEIRA – Secretário Municipal da Fazenda / Secretário de Administração
  • LEANDRO DEGASPERI MARTINS – Secretário Municipal de Saúde
  • JOÃO RAMOS DE ALMEIDA NETO – Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais
  • EDUARDO DA SILVA PRADO – Secretário Municipal de Educação
  • KLEBER FERREIRA MARUXO – Secretário Municipal de Segurança Pública e Preservação do Patrimônio
  • MARCELO LIMA COSTA – Secretário Municipal de Governo
  • RENATA APARECIDA MIRANDA TEODORO – Procuradora-Geral do Município
  • EDSON LAGHETTO – Controlador Geral do Município
  • JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA – Secretário Municipal de Gabinete
  • ANDREA APARECIDA FERREIRA PONTES MARTINI – Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania
CONTRATADO(A):
  • CDZ TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (CNPJ 67.389.122/0001-92)
INTERESSADO(A):
  • CRISTIAN MARCELO ROSA – Sócio-Administrador
EM EXAME: 5º TERMO ADITIVO, DE 05/01/2026
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 089/2022 POR MAIS 6 (SEIS) MESES, COM TÉRMINO EM 06/07/2026, COM ACRÉSCIMO DO VALOR CORRESPONDENTE, NO MONTANTE DE R$ 1.008.900,00
INSTRUÇÃO POR: 8ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-08) / DSF-II
PROCESSO PRINCIPAL: TC-019171.989.22-1

 

 

RELATÓRIO

 

Cuidam os autos de contratação realizada entre a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e a empresa CDZ Tecnologia da Informação Ltda., referente ao Contrato nº 089/2022, oriundo do Pregão Presencial nº 032/2022, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de sistemas integrados de gestão pública, bem como de serviços técnicos correlatos.

O contrato foi celebrado em 06/07/2022, com vigência inicial de 12 (doze) meses, tendo sido julgado regular, com recomendação, por decisão proferida no TC-019171.989.22-1.

Constam dos autos os seguintes termos aditivos antecedentes, já apreciados por esta Corte:

i) TC-016961.989.23-8 – 1º Termo Aditivo – Prorrogação por 12 meses – julgado regular com recomendação;

ii) TC-017614.989.24-6 – 2º Termo Aditivo – Prorrogação por 12 meses – julgado regular com recomendação;

iii) TC-014863.989.25-5 – 3º Termo Aditivo – Prorrogação por 3 meses – julgado regular; e

iv) TC-018975.989.25-2 – 4º Termo Aditivo – Prorrogação por 3 meses, até 06/01/2026 – julgado regular com recomendação.

 

Em exame, nesta oportunidade, o 5º Termo Aditivo, de 05/01/2026, celebrado com a finalidade de prorrogar a vigência contratual por mais 6 (seis) meses, com término previsto para 06/07/2026, acrescendo-se ao ajuste o valor correspondente de R$ 1.008.900,00 (evento 1.5).

A instrução da matéria (evento 9.3), realizada pela 8ª Diretoria de Fiscalização – DF-08, registrou que as justificativas apresentadas para a prorrogação foram consideradas aceitáveis, bem como que houve atualização da garantia contratual pertinente ao novo período de vigência.

Ao final, o órgão técnico concluiu pela inexistência de apontamentos de irregularidades capazes de comprometer o termo examinado, opinando pela regularidade da matéria.

 

Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 16.1).

É o relatório.

 

DECISÃO

 

Em julgamento, o 5º Termo Aditivo, de 05/01/2026, firmado entre a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e a empresa CDZ Tecnologia da Informação Ltda.

Todos os atos jurídicos precedentes foram julgados regulares por decisões exaradas nos processos TC-019171.989.22, TC-016961.989.23-8, TC-017614.989.24-6, TC-014863.989.25-5 e TC-018975.989.25-2.

O acompanhamento da execução contratual, autuado sob o nº TC-020490.989.22-5, foi arquivamento provisoriamente conforme decisão de 18/03/2025, com fundamento no item 8.3.5.21 da Ordem de Serviço SDG nº 01/2025 (Publicação no DOE-TCESP de 02/04/2025).

A equipe de Fiscalização atestou que não foram identificadas irregularidades capazes de comprometer o ajuste.

Dessa forma, acolho as conclusões da Fiscalização, de modo que a matéria pode receber a aprovação deste E. Tribunal de Contas.

 

Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 5º Termo Aditivo, de 05/01/2026, ao Contrato nº 089/2022, bem como todos os atos dos ordenadores de despesa a ele relacionados.

Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas.

Nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante cadastramento na página eletrônica: www.tce.sp.gov.br/etcesp.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório, para publicar e certificar o trânsito em julgado.

Após, ao Arquivo.

 

São Paulo, 22 de Abril de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

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PROCESSO: TC-001052.989.26-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA (CNPJ 51.455.087/0001-22)
RESPONSÁVEL(IS):
  • PITER APARECIDO DOS SANTOS – Prefeito Municipal
  • REINALDO DE OLIVEIRA – Secretário Municipal da Fazenda / Secretário de Administração
  • LEANDRO DEGASPERI MARTINS – Secretário Municipal de Saúde
  • JOÃO RAMOS DE ALMEIDA NETO – Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais
  • EDUARDO DA SILVA PRADO – Secretário Municipal de Educação
  • KLEBER FERREIRA MARUXO – Secretário Municipal de Segurança Pública e Preservação do Patrimônio
  • MARCELO LIMA COSTA – Secretário Municipal de Governo
  • RENATA APARECIDA MIRANDA TEODORO – Procuradora-Geral do Município
  • EDSON LAGHETTO – Controlador Geral do Município
  • JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA – Secretário Municipal de Gabinete
  • ANDREA APARECIDA FERREIRA PONTES MARTINI – Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania
CONTRATADO(A):
  • CDZ TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (CNPJ 67.389.122/0001-92)
INTERESSADO(A):
  • CRISTIAN MARCELO ROSA – Sócio-Administrador
EM EXAME: 5º TERMO ADITIVO, DE 05/01/2026
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 089/2022 POR MAIS 6 (SEIS) MESES, COM TÉRMINO EM 06/07/2026, COM ACRÉSCIMO DO VALOR CORRESPONDENTE, NO MONTANTE DE R$ 1.008.900,00
INSTRUÇÃO POR: 8ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-08) / DSF-II
PROCESSO PRINCIPAL: TC-019171.989.22-1

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, JULGO REGULAR o 5º Termo Aditivo, de 05/01/2026, ao Contrato nº 089/2022, bem como todos os atos dos ordenadores de despesa a ele relacionados. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas. Nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante cadastramento na página eletrônica: www.tce.sp.gov.br/etcesp.  Publique-se.

 

 

São Paulo, 22 de Abril de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

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