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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br |
S E N T E N Ç A
| PROCESSO: | TC-001052.989.26-6 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: | 5º TERMO ADITIVO, DE 05/01/2026 |
| OBJETO: | PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 089/2022 POR MAIS 6 (SEIS) MESES, COM TÉRMINO EM 06/07/2026, COM ACRÉSCIMO DO VALOR CORRESPONDENTE, NO MONTANTE DE R$ 1.008.900,00 |
| INSTRUÇÃO POR: | 8ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-08) / DSF-II |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-019171.989.22-1 |
RELATÓRIO
Cuidam os autos de contratação realizada entre a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e a empresa CDZ Tecnologia da Informação Ltda., referente ao Contrato nº 089/2022, oriundo do Pregão Presencial nº 032/2022, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de sistemas integrados de gestão pública, bem como de serviços técnicos correlatos.
O contrato foi celebrado em 06/07/2022, com vigência inicial de 12 (doze) meses, tendo sido julgado regular, com recomendação, por decisão proferida no TC-019171.989.22-1.
Constam dos autos os seguintes termos aditivos antecedentes, já apreciados por esta Corte:
i) TC-016961.989.23-8 – 1º Termo Aditivo – Prorrogação por 12 meses – julgado regular com recomendação;
ii) TC-017614.989.24-6 – 2º Termo Aditivo – Prorrogação por 12 meses – julgado regular com recomendação;
iii) TC-014863.989.25-5 – 3º Termo Aditivo – Prorrogação por 3 meses – julgado regular; e
iv) TC-018975.989.25-2 – 4º Termo Aditivo – Prorrogação por 3 meses, até 06/01/2026 – julgado regular com recomendação.
Em exame, nesta oportunidade, o 5º Termo Aditivo, de 05/01/2026, celebrado com a finalidade de prorrogar a vigência contratual por mais 6 (seis) meses, com término previsto para 06/07/2026, acrescendo-se ao ajuste o valor correspondente de R$ 1.008.900,00 (evento 1.5).
A instrução da matéria (evento 9.3), realizada pela 8ª Diretoria de Fiscalização – DF-08, registrou que as justificativas apresentadas para a prorrogação foram consideradas aceitáveis, bem como que houve atualização da garantia contratual pertinente ao novo período de vigência.
Ao final, o órgão técnico concluiu pela inexistência de apontamentos de irregularidades capazes de comprometer o termo examinado, opinando pela regularidade da matéria.
Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 16.1).
É o relatório.
DECISÃO
Em julgamento, o 5º Termo Aditivo, de 05/01/2026, firmado entre a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e a empresa CDZ Tecnologia da Informação Ltda.
Todos os atos jurídicos precedentes foram julgados regulares por decisões exaradas nos processos TC-019171.989.22, TC-016961.989.23-8, TC-017614.989.24-6, TC-014863.989.25-5 e TC-018975.989.25-2.
O acompanhamento da execução contratual, autuado sob o nº TC-020490.989.22-5, foi arquivamento provisoriamente conforme decisão de 18/03/2025, com fundamento no item 8.3.5.21 da Ordem de Serviço SDG nº 01/2025 (Publicação no DOE-TCESP de 02/04/2025).
A equipe de Fiscalização atestou que não foram identificadas irregularidades capazes de comprometer o ajuste.
Dessa forma, acolho as conclusões da Fiscalização, de modo que a matéria pode receber a aprovação deste E. Tribunal de Contas.
Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 5º Termo Aditivo, de 05/01/2026, ao Contrato nº 089/2022, bem como todos os atos dos ordenadores de despesa a ele relacionados.
Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas.
Nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante cadastramento na página eletrônica: www.tce.sp.gov.br/etcesp.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório, para publicar e certificar o trânsito em julgado.
Após, ao Arquivo.
São Paulo, 22 de Abril de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
| PROCESSO: | TC-001052.989.26-6 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: | 5º TERMO ADITIVO, DE 05/01/2026 |
| OBJETO: | PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 089/2022 POR MAIS 6 (SEIS) MESES, COM TÉRMINO EM 06/07/2026, COM ACRÉSCIMO DO VALOR CORRESPONDENTE, NO MONTANTE DE R$ 1.008.900,00 |
| INSTRUÇÃO POR: | 8ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-08) / DSF-II |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-019171.989.22-1 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, JULGO REGULAR o 5º Termo Aditivo, de 05/01/2026, ao Contrato nº 089/2022, bem como todos os atos dos ordenadores de despesa a ele relacionados. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas. Nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante cadastramento na página eletrônica: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.
São Paulo, 22 de Abril de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR